ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 234 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID N. 13/2021. ORIENTA SOBRE O ACESSO E O PREENCHUMENTO DO FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO ELETRÔNICO OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0021104-48.2019.8.24.0710
.
Comunico aos(às) Magistrados(às) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Justiça com atuação na área da Violência Doméstica e Familiar a emissão da Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 13/2021, nos termos do documento n.
5787735
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/09/2021, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5787835
e o código CRC
C535FEB2
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0021104-48.2019.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 13 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CEVID
. Orienta sobre o acesso e o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico, bem como revoga a Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 28, de 8 de julho de 2020, e determina outras providências.
A
Corregedoria-Geral da Justiça
e a
Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
, considerando:
a)
a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituído por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 3 de março de 2020;
b)
a Lei n. 14.149/2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar;
c)
a construção do Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos do Convênio n. 103/2020, firmado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil, e o Ministério Público de Santa Catarina, o qual tem por objetivo a implementação, com base em critérios científicos e estatísticos, do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, aplicável em todos os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e de feminicídios ocorridos no Estado de Santa Catarina;
d)
a necessidade de orientações destinadas aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário no tocante à utilização do Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, bem como acerca do cadastramento de novos usuários e do preenchimento do formulário eletrônico; e
e)
o exposto no processo administrativo sei! n.
0021104-48.2019.8.24.0710
,
ORIENTAM
os juízos de Primeiro Grau de Jurisdição que atuam na área da Violência Doméstica e Familiar a observar as recomendações elencadas a seguir.
1. Disposições Gerais
1.1
O conteúdo desta Orientação se destina, especificamente, aos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) que terão acesso ao Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, disponível no portal denominado “SC Mulher”.
1.1.1
O conteúdo desta Orientação não prejudica a aplicação complementar de outras normativas vigentes a respeito do assunto.
1.2
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico, disponível no
link
http://formularionacionaldeavaliacaoderisco.pc.sc.gov.br
, deverá instruir todos os inquéritos policiais que apurem crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres e de feminicídios, bem como os pedidos de medidas protetivas de urgência, sobretudo para subsidiar a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Civil do Estado e dos demais integrantes da rede de proteção.
1.3
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico será preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
1.4
A implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico na unidade judiciária deverá ser realizada de acordo com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5/2020 e a Lei n. 14.149/2021, especialmente para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
1.5
O(A) usuário(a) integrante do PJSC com autorização para acessar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico deverá atentar para as instruções previstas nesta Orientação, bem como no manual que será publicado no portal eletrônico da CEVID, menu "
Formulário Nacional de Avaliação de Risco
".
1.6
No âmbito do PJSC, o acesso ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico também poderá ser efetivado por meio do sistema eproc, no menu “Avaliação Risco - Violência Doméstica e Familiar”.
1.7
A pontuação constante na coluna “nível de risco” do Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico se trata apenas de cálculo processado a partir das respostas positivas e negativas inseridas no Sistema.
1.7.1
A pontuação mencionada no item 1.7 não deve, em qualquer hipótese, ser preponderante e tampouco determinante para eventual decisão judicial.
1.7.2
A decisão judicial deve ser analisada com base nas circunstâncias concretas e não deve ser prolatada sob o viés do “nível de risco” constante no sistema eletrônico.
2. Acesso ao Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pelos(as) integrantes do PJSC
2.1
Para acessar o Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e analisar as informações nele constantes, é necessário cadastro prévio na plataforma a ser efetivado por outro(a) usuário(a) habilitado(a) para tanto, conforme especificado no item 2.2.
2.1.1
Os(As) chefes de cartório com atuação na área da violência doméstica e familiar e todos(as) os(as) magistrados(as) com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição serão cadastrados(as) automaticamente no Sistema pela Polícia Civil, em conjunto com o PJSC.
2.2
O cadastro de novos(as) usuários(as) do PJSC (assessores, técnicos judiciários, equipe multidisciplinar, etc.), com atuação na área da violência doméstica e familiar no Sistema, deverá ocorrer por meio de autorização prévia do(a) magistrado(a) da unidade, com posterior cadastramento no Sistema pelo chefe de cartório.
2.2.1
Apenas o(a) magistrado(a) e o(a) chefe de cartório possuem autorização para cadastrar novos(as) usuários(as) no Sistema.
2.3
Dúvidas e situações pontuais referente ao cadastramento de novos(as) usuários(as) no Sistema deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), por meio do endereço eletrônico
[email protected]
, que deliberará sobre a pertinência do pedido.
2.4
As instruções relativas ao acesso e ao cadastramento de novos(as) usuários(as) constam no no manual que será publicado no portal eletrônico da CEVID, no menu "
Formulário Nacional de Avaliação de Risco
".
3. Preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico pelos integrantes do PJSC
3.1
Em complemento ao item 1.3, no primeiro atendimento realizado à mulher em situação doméstica e familiar no âmbito do PJSC, deverá ser realizada consulta pelo nome e/ou CPF da mulher no sistema, a fim de verificar se já houve o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico.
3.1.1
Em caso positivo, o(a) usuário(a) deverá verificar a necessidade de nova aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico, sobretudo se identificada uma das situações a seguir:
a)
mudança da situação fática desde o preenchimento do último formulário, independentemente do tempo decorrido;
b)
o profissional capacitado responsável pelo atendimento verificar que não foi preenchida a segunda parte do formulário (
vide
itens 3.2 e 3.3); e
c)
outras situações que o profissional responsável pelo atendimento da mulher entender prudente serem atualizadas no Sistema.
3.1.2
Em caso negativo, o(a) usuário(a) deverá verificar a situação cadastral dos envolvidos no Sistema, providenciando a aplicação do formulário e o preenchimento dos dados necessários de acordo com a situação fática.
3.2
Os(As) usuários(as) já capacitados(as) deverão providenciar o preenchimento da Parte I (objetiva) e da Parte II (subjetiva) do Formulário Nacional de Avaliação de Risco
3.3
Os(As) usuários(as) ainda não capacitados(as) deverão providenciar o preenchimento apenas da Parte I (objetiva) do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
3.4
Após o preenchimento, o(a) usuário(a) deverá providenciar o
download
do formulário com as respostas, para posterior juntada ao procedimento de medida protetiva de urgência e/ou de outros procedimentos correlatos, conforme orientações previstas no Anexo I.
4. Do curso de capacitação
4.1
A capacitação para aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico é efetivada por meio da participação no curso “Gênero bate à porta do Judiciário: aplicando o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida”, promovido pela CEVID em parceria com a Academia Judicial.
4.2
O curso é oferecido na modalidade EAD aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) com atuação na área da violência doméstica e familiar, com 60 horas/aula de carga horária, cujas turmas são oferecidas periodicamente.
4.3
A inscrição em referido curso de capacitação poderá ser feita na página da Academia Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio do
link
https://www.tjsc.jus.br/web/academia-judicial/inscricoes
, assim que abertas as inscrições.
5. Disposições finais
5.1
As informações inseridas no Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco possuem caráter sigiloso, razão pela qual é vedada a divulgação dos dados constantes na referida plataforma.
5.2
Informações adicionais sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico estão disponíveis no portal da CEVID (
https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/formulario-nacional-de-avaliacao-de-risco
).
5.3
Dúvidas a respeito desta Orientação poderão ser dirimidas pela CEVID, por intermédio do endereço eletrônico
[email protected]
, bem como pelo Núcleo V - Direitos Humanos, por meio da
Central de Atendimento Eletrônico
da Corregedoria-Geral da Justiça.
5.4
Revoga-se a
Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 28/2020
.
ANEXO I
Instruções para anexar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico em processos novos e/ou em andamento:
1. Usuários internos
→ Para anexar o formulário de avaliação de risco aos autos, acesse o respectivo processo e utilize a ação
Movimentar Processo
. Na tela de movimentação, selecione o evento a ser lançado: Juntado(a).
→ Na seção para anexar documentos, escolha o arquivo PDF correspondente ao formulário e no campo
Tipo
selecione
FORMULÁRIO.
→ Em observações, digite
Formulário de avaliação de risco
.
→ Marque
sigilo nível 2
, conforme destacado na imagem abaixo, onde somente advogados e partes terão acesso ao documento com permissão expressa.
2. Usuários externos
→ O formulário de avaliação de risco eletrônico pode ser anexado ao processo tanto no peticionamento de uma petição inicial, quanto em um processo em andamento por meio de uma petição intermediária.
→ Na última etapa do peticionamento, no momento de juntar as peças, escolha o arquivo PDF correspondente ao formulário e no campo
Tipo
selecione
FORMULÁRIO
.
→ Marque
sigilo nível 2,
conforme destacado na imagem abaixo, razão pela qual advogados e partes só terão acesso ao documento com permissão expressa.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/09/2021, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Salete Silva Sommariva
,
DESEMBARGADORA
, em 09/09/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5787735
e o código CRC
4ADC395C
.
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0021104-48.2019.8.24.0710
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DECISÃO
Autos n. 0021104-48.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Orientação Conjunta CGJ/CEVID. Padronização do uso do Portal Estadual do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pelos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V) .
2.
Emita-se nova orientação conjunta que verse sobre o acesso e o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, notadamente por meio do portal eletrônico implantado interinstitucionalmente, o qual será divulgado no dia 10-9-2021, com as consequentes assinaturas e disponibilização no
site
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
3.
Divulgue-se a orientação, por circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Violência Doméstica e Familiar, com cópias desta decisão e do parecer retro.
4.
Revoga-se integralmente a
Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 28/2020
.
5.
Após a emissão da circular, comunique-se
à Excelentíssima Desembargadora Salete Silva Sommariva, Coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), com cópias do parecer, desta decisão, da orientação conjunta e da circular.
6.
Após, cumpridos os itens precedentes, encerre-se a tramitação dos autos no âmbito deste Órgão Correicional, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/09/2021, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5787718
e o código CRC
D664B75B
.
0021104-48.2019.8.24.0710
5787718v4
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PARECER
Autos n. 0021104-48.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Orientação Conjunta CGJ/CEVID. Padronização do uso do Portal Estadual do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pelos(as) integrantes do PJSC.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento originariamente autuado no âmbito da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID para implementação, com base em critérios científicos e estatísticos, do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado em todos os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e de feminicídios comunicados no Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei n. 11.340/2006 (doc.
4936930
).
Extrai-se dos autos que, após uma série de reuniões e estudos, o grupo de trabalho interinstitucional concluiu a elaboração e a implementação do Portal Estadual destinado ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco, nos termos do Convênio n. 103/2020 (doc.
5181681
), firmado entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil, em conformidade com a Resolução Conjunta CNJ e CNMP n. 5 de 3 de março de 2020 (e posteriormente da Lei 14.149/2021).
Neste sentido, conforme se infere da ata de reunião encartada no documento n.
5762171
, o lançamento do Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, disponível no portal eletrônico
http://formularionacionaldeavaliacaoderisco.pc.sc.gov.br
, ocorrerá em 10-9-2021.
Com efeito, realizada essa breve contextualização, cabe asseverar, de plano, que o presente procedimento administrativo foi encaminhado ao Núcleo V – Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça para atualização da
Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 28/2020
, bem como para a uniformização de novas diretrizes atinentes ao uso do Sistema do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pelos(as) integrantes do PJSC.
Afigura-se pertinente ressaltar que este signatário participou de reunião que contou com a participação de integrantes do Núcleo V – Direitos Humanos, da Cevid e do Excelentíssimo Delegado da Gerência de Tecnologia da Informação da Polícia Civil, Dr. Fernando Lúcio Mendes, o qual realizou a apresentação de referendado sistema e das suas funcionalidades (doc.
5782367
).
Durante o ato, foi ressaltada a necessidade da expedição de orientação direcionada aos(às) integrantes do PJSC que utilizarão aludida plataforma eletrônica, sobretudo com informações referente ao acesso, ao cadastro de novos usuários e ao preenchimento de informações no sistema.
Sob esse viés, portanto, em atenção aos argumentos apresentados na reunião supramencionada, apresenta-se como necessária a expedição de orientação conjunta.
Em vista disso,
opina-se
:
a)
Pela
emissão de nova Orientação Conjunta (CGJ/CEVID) a versar sobre o acesso e o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, notadamente por meio do portal eletrônico implantado interinstitucionalmente que será divulgado no dia 10-9-2021, com as consequentes assinaturas e disponibilização no site da CGJ;
b)
Pela divulgação por circular, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Violência Doméstica e Familiar, da Orientação, com cópias deste parecer e da respectiva decisão;
c)
Pela revogação da
Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 28/2020
;
d)
Após a emissão da circular, pela comunicação da Excelentíssima Senhora Coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID, Desembargadora Salete Silva Sommariva, com cópias deste parecer, da respectiva decisão, da circular divulgada e da Orientação; e
e)
Cumpridas as providências que se fizerem necessárias, pelo encerramento dos autos no âmbito do Núcleo V - Direitos Humanos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Tavares Martins
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/09/2021, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5787600
e o código CRC
F4913F82
.
0021104-48.2019.8.24.0710
5787600v6