ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 232 DE 06 DE SETEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO. CORREGEDORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVIMENTO N. 402/2021. VIDEOCONFERÊNCIAS. INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE.
Provimento n. 402/2021. Realização videoconferência, na Justiça de Primeira Instância do Estado do Amazonas, incluindo as solicitações advindas de outros Estados da Federação..
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033607-33.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação do Provimento CGJ/AM n. 402/2021, oriundo da Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas, o qual regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e o interrogatório de réus presos por videoconferência, na Justiça de Primeira Instância do Estado do Amazonas, incluindo as solicitações advindas de outros Estados da Federação (documento n. 5782432), nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/09/2021, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5782594
e o código CRC
13772707
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0033607-33.2021.8.24.0710
5782594v5
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Assunto: Comunicação. Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas. Remessa de cópia do Provimento CGJ/AM n. 402/2021. Videoconferência. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5782432
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento do Provimento CGJ/AM n. 402/2021, que regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e o interrogatório de réus presos por videoconferência, na Justiça de Primeira Instância do Estado do Amazonas, incluindo as solicitações advindas de outros Estados da Federação.
3.
Comunique-se à Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas, via mensagem eletrônica (
[email protected]), com remessa de cópia da circular expedida, o encaminhamento ora definido.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/09/2021, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5782510
e o código CRC
D8D74F19
.
0033607-33.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0033607-33.2021.8.24.0710
Assunto: Comunicação. Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas. Remessa de cópia do Provimento CGJ/AM n. 402/2021. Videoconferência. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, que encaminha cópia do Provimento n. 402/2021, que regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e o interrogatório de réus presos por videoconferência, na Justiça de Primeira Instância do Estado do Amazonas, incluindo as solicitações advindas de outros Estados da Federação.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5782432
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/09/2021, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5782450
e o código CRC
EECFE3C0
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0033607-33.2021.8.24.0710
5782450v5