Circular 235/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 235/2021 Data do ato 09/09/2021 Norma afetada Resolução CNDH n. 40/2020; Provimento CNJ n. 46/2015; Lei n. 13.431/2017; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores civis de pessoas naturais

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CNDH N. 40/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. POLÍTICA NACIONAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. PROPOSTA DE AÇÕES QUE ASSEGUREM O ACESSO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA À JUSTIÇA E AOS DIREITOS JÁ ESTABELECIDOS NAS NORMATIVAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DAS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Autos n. 0010770-81.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga a Resolução CNDH n. 40/2020 sobre diretrizes de proteção de direitos humanos da população em situação de rua, impactando tanto o sistema judiciário quanto os serviços extrajudiciais de registro civil, com propostas de ações concretas para implementação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil direitos humanos acesso justica capacitacao procedimento administrativo provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigações concretas para magistrados e servidores de cartórios extrajudiciais, especialmente registradores civis, mediante ações em direitos humanos. Afeta procedimentos de registro civil (arts. 84-85) e impõe capacitação sistemática. Propõe elaboração de convênios interinstitucionais. A Circular CGJ n. 140/2021 já foi expedida aos registradores civis do Estado, evidenciando impacto operacional direto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 84: Os Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais devem integrar a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), atendendo de forma mais célere possível as requisições físicas e eletrônicas advindas dos órgãos de defesa de direitos
Expeça-se circular a todos os magistrados e servidores, instruída com cópia do parecer retro...a fim de divulgar a Resolução CNDH n. 40/2020...para conhecimento e providências cabíveis em suas esferas de atuação
Da leitura da Resolução CNDH n. 40/2020, destacam-se os arts. 84 e 85 como determinações direcionadas aos Ofícios de Registros Civis...as serventias com competência em pessoas naturais no Estado de Santa Catarina possuem condições de atender às determinações
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:12