ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 98 DE 03 DE MAIO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. INTERVENTORES E INTERINOS. Envio da declaração completa de IRPF de 2019. Previsão contida no §3º dos arts. 466-T e 466-AM. Dilação do prazo até o dia 30/06/2021 e direcionamento aos presentes autos.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0019854-43.2020.8.24.0710, que trata do encaminhamento da declaração de IRPF dos interventores e interinos referente ao ano de 2020.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 03/05/2021, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5504460
e o código CRC
55C6B9E3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0016347-40.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0016347-40.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Entrega da Declaração de IRPF (Interinos e Interventores)
Trata-se de consulta formulada pela Associação dos Responsáveis Interinamente por Cartórios Vagos no Estado de Santa Catarina - ARESPIN/SC, a qual indagou se o prazo para o encaminhamento da declaração de IRPF 2021, referente ao ano de 2020, poderá ser efetuada até o dia 30/06/2021, considerando a prorrogação do prazo realizada pela Receita Federal.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
5501015
).
Cientifique-se a entidade requerente.
Expeça-se circular para divulgação aos interinos e interventores.
Após, aguarde-se na DA até o início do mês de julho e encaminhe-se ao Núcleo IV (Extrajudicial) para verificação se todos apresentaram a referida documentação.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 03/05/2021, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5501309
e o código CRC
FC01F0AD
.
0016347-40.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0016347-40.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Entrega da Declaração de IRPF (Interinos e Interventores)
Pedido de Providências. Associação dos Responsáveis Interinamente por Cartórios Vagos no Estado de Santa Catarina - ARESPIN/SC. Interventores e interinos. Envio da declaração completa de IRPF. Previsão contida no §3º dos arts. 466-T e 466-AM. Dilação do prazo até o dia 30/06/2021. Deferimento. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de consulta formulada pela Associação dos Responsáveis Interinamente por Cartórios Vagos no Estado de Santa Catarina - ARESPIN/SC. Tendo em vista a prorrogação do prazo para encaminhamento da declaração de IRPF 2021, referente ao ano de 2020, indagou se o prazo previsto no §3º dos arts. 466-T e 466-AM também foi prorrogado para junho.
2.
Com efeito, o § 3º dos arts. 466-T e 466-AM estabelece o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa física pelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de maio:
Art. 466-T. [...]
§ 3º O interventor deverá apresentar à Corregedoria-Geral da Justiça, no mês de maio de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
[...]
Art. 466-AM. [...]
§ 3º O interino deverá apresentar à Corregedoria-Geral da Justiça, no mês de maio de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
No ano anterior - 2020 -, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, em função da pandemia de covid-19. No ano corrente, mantido o cenário causado pela pandemia de covid-19, novamente a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, para o dia 31/05/2021, o que habitualmente deve ser feito até 30 de abril.
Portanto, o pleito da ARESPIN/SC é justo, mostrando-se razoável que o prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de interinos e interventores seja também prorrogado, conforme faculdade concedida pela Receita Federal.
3.
Sendo assim, opino que o prazo previsto no § 3º dos arts. 466-T e 466-AM seja prorrogado para até 30/06/2021, data limite para que os interventores e interinos encaminhem a documentação via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ, com direcionamento aos presentes autos, que deverão passar a tramitar em sigilo.
Opino também pela emissão de circular para divulgação.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 03/05/2021, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5501015
e o código CRC
F93660B9
.
0016347-40.2021.8.24.0710