Circular 237/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 237/2021 Data do ato 13/09/2021 Norma afetada Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); Resolução CONANDA nº 170/2014; Circular CGJ nº 37/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR. ART. 136 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ROL TAXATIVO. REFORÇO DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TEOR DAS "ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CONSELHO TUTELAR". CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos sei! n. 0031598-98.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça divulgando as 'Orientações Técnicas do Conselho Tutelar' aos magistrados de infância e juventude, reforçando que as atribuições do Conselho Tutelar são taxativas conforme art. 136 do ECA, sem criar novas obrigações procedimentais.
TEMAS
infancia juventude conselho tutelar administrativo geral orientacao judiciaria
Motivo da relevância: Circular de orientação administrativa sem criação de obrigações novas, mas com impacto pedagógico para harmonização de práticas judiciais. Dirigida exclusivamente ao Poder Judiciário (magistrados) para alinhamento com diretrizes já estabelecidas em lei.
TRECHOS-CHAVE
rol de atribuições do Conselho Tutelar é taxativo, como também a previsão legal acerca da competência do oficial da infância e juventude
inviável o estabelecimento, mesmo que por decisão judicial, de outras atividades a serem realizadas pelo órgão
expedição de Circular aos magistrados com atuação na área da Infância e Juventude para que se atentem às 'Orientações Técnicas do Conselho Tutelar'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:07