Circular 278/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 278/2021 Data do ato 21/10/2021 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 489, caput e § 3º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todos que recebem procurações particulares

O que a serventia precisa fazer

Aceitar cópia autenticada de procuração particular com firma reconhecida; deixar de exigir o original

Ementa

Foro Extrajudicial. Procuração por instrumento particular. Original com firma reconhecida. Exigência. Onerosidade excessiva. Burocracia que não se justifica. Inviabilidade na continuidade dos poderes outorgados. Transtorno aos usuários. Possibilidade de uso de cópia autenticada. Fé pública do tabelião ao ato de autenticação de cópia. Segurança jurídica. Garantia. Alteração do caput do art. 489 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça. Ciência por circular.

Classificação por IA

Altera o art. 489 do Código de Normas da CGJ-SC para permitir o uso de cópia autenticada de procurações particulares com firma reconhecida nos serviços extrajudiciais, eliminando a exigência anterior de apresentação do original.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova ao aceitar cópias autenticadas de procurações particulares, alterando procedimento consolidado que exigia original com firma reconhecida. Impacta diretamente as operações dos cartórios extrajudiciais e reduz burocracia, afetando fluxo de atos praticados em todos os registros públicos.
TRECHOS-CHAVE
quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida, ou cópia autenticada deste.
não se pode negar fé pública ao ato de autenticação de cópia realizado pelo tabelião a quem a lei lhe confere fé pública
§ 3º Quando se tratar de documento particular, o oficial aceitará o original ou cópia autenticada.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:00