processo-00125072220218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 18 DE 19 DE ABRIL DE 2021
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0012507-22.2021.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º O art. 114-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte alteração:Art. 114-B. O procedimento para nomeação de juiz de paz ad hoc, que deverá ter odomicílio eleitoral na circunscrição da serventia, tramitará na Direção do Foro e seráinstruído com os seguintes documentos: (redação acrescentada por meio doProvimento n. 7, de 20 de abril de 2018)I - requerimento firmado pelo interessado; (redação acrescentada por meio doProvimento n. 7, de 20 de abril de 2018)II - cópia de documento de identificação civil; (redação acrescentada por meio doProvimento n. 7, de 20 de abril de 2018)III - certidões da Justiça Eleitoral que comprovem a quitação, domicílio eleitoral e ainexistência de filiação a partido político e de atividade político-partidária; (redaçãoacrescentada por meio do Provimento n. 7, de 20 de abril de 2018)IV - certidão de quitação com o serviço militar, se possuir até 45 anos de idade;(redação acrescentada por meio do Provimento n. 7, de 20 de abril de 2018)V - certificado de escolaridade equivalente ao Ensino Médio; (redação acrescentada pormeio do Provimento n. 7, de 20 de abril de 2018)VI - comprovante de residência; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 7,de 20 de abril de 2018)VII - declaração de que não é delegatário ou preposto de serventia extrajudicial,servidor público na ativa ou advogado. (redação acrescentada por meio do Provimenton. 7, de 20 de abril de 2018)VIII - certidões negativas expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal eJustiça Eleitoral.§ 1º. Preenchidos os requisitos, o Juiz Diretor do Foro determinará a expedição darespectiva portaria. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 7, de 20 de abrilde 2018)§ 2º. A Secretaria do Foro, no prazo de 5 (cinco) dias, procederá ao preenchimento docadastro do juiz de paz no acesso restrito do Portal do Extrajudicial, com anexação decópia integral digitalizada do procedimento de nomeação. (redação acrescentada pormeio do Provimento n. 7, de 20 de abril de 2018) (grifo nosso).Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 20/04/2021, às 17:31, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 18 (5478905) SEI 0012507-22.2021.8.24.0710 / pg. 1
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