processo-00291360820208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 19 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Altera a redação do artigo 1º e acrescenta o artigo 9º-A aoProvimento CGJ n. 51/2020, o qualinstitui os Programas de Acompanhamento das MetasNacionais do Conselho Nacional deJustiça e de Evolução do Acervo, a fim de incluir oPrograma de Acompanhamento dos Prazos de Conclusão,com fulcro nas Metas e Diretrizes Nacionais dasCorregedorias para 2021.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade deatualização do Provimento CGJ n. 51/2020, a fim de incluir novas diretrizes, nostermos do parecer e da decisão proferidos no processo sei! n. 0029136-08.2020.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 51, de 8 de setembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º. Instituir os Programas de Acompanhamento das Metas e
Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, da Evolução do Acervoe do Excesso de Prazo de Conclusão, com o objetivo de estimular o impulso deprocessos e a redução do acervo das unidades, por meio de acompanhamentoindividualizado, a ser estabelecido em plano de trabalho, nos termos desteProvimento."
Art. 2º Acrescenta-se o art. 9º-A ao Provimento n. 51, de 8 desetembro de 2020, com o seguinte teor:
"Do Programa de Acompanhamento dos Prazosde Conclusão
Art. 9º-A. O acompanhamento dos prazos de conclusão ocorrerásempre de forma subsidiária aos acompanhamentos previstos neste Provimento, edeverá observar os seguintes critérios para a inclusão ou exclusão de unidades noprograma:
I – É considerado excesso de prazo de conclusão os processos quepermanecerem nesta situação por mais de 100 dias;
II - O acompanhamento compreenderá as unidades que indicaremmaior número de processos conclusos em excesso de prazo, observado o históricode desempenho dos últimos 2 anos;
III - O quantitativo de unidades a serem acompanhadas levará emProvimento CGJ 19 (5489263) SEI 0029136-08.2020.8.24.0710 / pg. 1
conta a capacidade de força de trabalho própria desta Corregedoria;IV - Aplicam-se as demais disposições previstas neste normativo ao
acompanhamento de prazos de conclusão, salvo incompatibilidade técnicaou procedimental;
V - Poderá ser autuado processo administrativo por unidade,por comarca ou por grupo de equivalência, a critério do Juiz-Corregedorresponsável pelo Núcleo.
Parágrafo único. Para as unidades que apresentarem percentual deprocessos conclusos há mais de 100 dias igual ou inferior a 5% do total deprocessos conclusos, ou que, embora acima deste percentual, indique ser apenassituação excepcional, aferida com base no histórico, fica dispensado oacompanhamento individualizado, as quais serão comunicadas para providênciasno prazo estipulado, sem prejuízo da cobrança ser conduzida durante o processode correição em curso."
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 29/04/2021, às 15:47, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5489263 e ocódigo CRC 979F6FDF.
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Provimento CGJ 19 (5489263) SEI 0029136-08.2020.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 19 (5489263)