Circular 27/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 27/2021 Data do ato 12/02/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, arts. 141, 148-154; Circular CGJ n. 18/2014 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 18/2014. Em decorrência das medidas empreendidas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - notadamente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2020, a dispor sobre o encerramento da "tramitação de processos judiciais no Sistema de Automação da Justiça - SAJ em 21 de janeiro de 2021" e a estabelecer "as regras de transição do acervo remanescente para o sistema eproc" - com o escopo de agilizar a redução e, consequente, a extinção do acervo de processos físicos, de modo a privilegiar a tramitação processual apenas em meio eletrônico, fica revogada a Circular CGJ n. 18/2014, haja vista a inviabilidade de manutenção do protocolo unificado. CIRCULAR DE REVOGAÇÃO. Autos n. 0005233-07.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Revoga a Circular CGJ n. 18/2014 e regulamentações sobre Protocolos Unificado e por Via Postal no âmbito judicial, em razão da migração para tramitação digital integral de processos no sistema eproc.
TEMAS
codigo normas prazo expediente
Motivo da relevância: Embora revogue normas administrativas importantes para o Poder Judiciário, não impacta diretamente os cartórios extrajudiciais. A relevância é média porque representa ajuste administrativo consequente às transformações tecnológicas (migração SAJ para eproc), mas se restringe ao escopo judicial e ao encerramento de procedimentos protocolo (unificado e postal) que já estavam em desuso ante a digitalização processual.
TRECHOS-CHAVE
Em decorrência das medidas empreendidas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - notadamente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2020, a dispor sobre o encerramento da tramitação de processos judiciais no Sistema de Automação da Justiça - SAJ em 21 de janeiro de 2021 e a estabelecer as regras de transição do acervo remanescente para o sistema eproc - com o escopo de agilizar a redução e, consequente, a extinção do acervo de processos físicos, de modo a privileg iar a tramitação processual apenas em meio eletrônico, fica revogada a Circular CGJ n. 18/2014.
Por conseguinte, determino a expedição de provimento para adequar a redação do art. 141 e revogar os arts. 148 a 154, todos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Assim, de modo a evitar protocolos equivocados, mostra-se prudente a adequação da redação do art. 141 e a consequente revogação dos arts. 145-154, todos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:00