Circular 26/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 26/2021 Data do ato 12/02/2021 Norma afetada Resolução GP n. 1/1985, art. 1º e 2º; Resolução GP n. 4/2021; Resolução CM n. 1/2010, art. 3º-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. EXPEDIENTE. SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. RESOLUÇÃO GP N. 1/1985, ART. 1º. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA NOS AUTOS VIRTUAIS N. 0004617-32.2021.8.24.0710. RESOLUÇÃO GP N. 4/2021. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021. UNIDADES SEDIADAS EM MUNICÍPIOS COM LEIS QUE DECLARARAM FERIADO EM UMA DAS DATAS REFERIDAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 3º-A DA RESOLUÇÃO CM N. 1/2010. PREVALÊNCIA DA NORMA LOCAL.

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Circular que orienta serventias notariais e registrais sobre o funcionamento nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, estabelecendo que não haverá expediente quando houver lei municipal decretando feriado em uma das datas referidas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN TP
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro civil expediente prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação específica sobre expediente em datas pontuais (fevereiro de 2021), com impacto operacional nas serventias afetadas, mas caráter excepcional e temporal limitado. Relevância média por ser recomendação com prazo definido, não criando obrigação permanente.
TRECHOS-CHAVE
o funcionamento excepcional da serventia está devidamente autorizado nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2021, desde que, no município em que esteja localizada, não haja previsão legal determinando feriado
se no município há a declaração de feriado municipal, entre os dias 15 a 17 de fevereiro de 2021, não haverá expediente no foro extrajudicial neste dia específico
Autorização excepcional para prestação das atividades notariais e registrais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. Unidades sediadas em municípios com leis que declararam feriado em uma das datas referidas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15