ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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CIRCULAR N. 29 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. MIGRAÇÃO DE METADADOS DE PROCESSOS FÍSICOS. TRAVAS. PROCESSOS EM CARGA EXTERNA. NECESSIDADE DE COBRANÇA DOS AUTOS.
- Encaminha listagem de processos físicos em carga externa no Primeiro Grau de Jurisdição e solicita esforços para a cobrança dos autos.
CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0006963-53.2021.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição listagem de processos físicos em carga externa no Primeiro Grau de Jurisdição (documento n. 5356899), e o parecer e a decisão proferidos nos autos n. 0006963-53.2021.8.24.0710, para conhecimento e providências que se fizerem pertinentes.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/02/2021, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0006963-53.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Migração. Processos físicos. Carga externa.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n. 5356899, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento e providências.
3.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina para que solicitem a colaboração de seus membros na devolução dos processos físicos que com eles estejam em carga.
4.
Comunique-se à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau de Jurisdição e ao Núcleo Financeiro da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça.
5.
Cumprido os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/02/2021, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0006963-53.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0006963-53.2021.8.24.0710
Assunto: Migração. Processos físicos. Carga externa.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, em razão das atividades de migração dos metadados dos processos físicos do sistema SAJ/PG para o eproc. A planilha encaminhada contém a lista de processos em carga externa, fato que hoje impede a migração.
Tendo em vista o intuito de proceder-se ao integral desligamento dos serviços do antigo sistema, aliado ao impedimento do peticionamento, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n. 5356899 aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências para que seja requisitada a devolução dos autos junto aqueles que os retiraram em carga.
No mesmo sentido, opina-se pela expedição de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina para que envidem esforços junto aos seus membros para devolução dos processos físicos que possam estar em carga nas referidas instituições.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/02/2021, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0006963-53.2021.8.24.0710