TipoCircularNúmero60/2021Data do ato22/03/2021Norma afetadaCódigo de Normas da CGJ, art. 1º, IVFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 8126629- 64.2020.8.05.0001, EM TRAMITAÇÃO NA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR/BA, AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA CONTRA A EMPRESA GRUPO TUDO PARA ACASA E CONSTRUÇÃO LTDA. (GUAPORE PISOS) E BETINO & SILVA COMERCIAL EIRELI. DIVULGAÇÃO.
Cuida-se de divulgação da decisão que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001, em tramitação na 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a empresa Grupo Tudo para Acasa e Construção Ltda (Guapore Pisos) e Betino & Silva Comercial Eireli.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011256-66.2021.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados e chefes de cartório judicial sobre decisão de tutela de urgência proferida em ação civil pública tramitando na Bahia, sem impacto operacional direto nas serventias extrajudiciais.
TEMAS
codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de mero informativo e divulgação administrativa de decisão judicial proferida em outra comarca (Salvador/BA), sem criação de obrigações novas, alteração de procedimentos ou impacto em receitas/custas das serventias extrajudiciais. Direcionada exclusivamente ao Poder Judiciário (magistrados e chefes de cartório de primeiro grau).
TRECHOS-CHAVE
Emita-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição para divulgação da decisão que deferiu a tutela de urgência
dada relevância da questão, cabe a este Órgão Correicional expedir circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento
Cuida-se de divulgação da decisão que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001, em tramitação na 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 60 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Processo n.: 0011256-66.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 8126629- 64.2020.8.05.0001, EM TRAMITAÇÃO NA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR/BA, AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA CONTRA A EMPRESA GRUPO TUDO PARA ACASA E CONSTRUÇÃO LTDA. (GUAPORE PISOS) E BETINO & SILVA COMERCIAL EIRELI. DIVULGAÇÃO.
Cuida-se de divulgação da decisão que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001, em tramitação na 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a empresa Grupo Tudo para Acasa e Construção Ltda (Guapore Pisos) e Betino & Silva Comercial Eireli.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011256-66.2021.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prolação de decisão que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001, em tramitação na 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a empresa Grupo Tudo para Acasa e Construção Ltda. (Guapore Pisos) e Betino & Silva Comercial Eireli, nos termos dos documentos (n. 5424708, n. 5424715 e n. 5424718), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/03/2021, às 20:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5427782
e o código CRC
FABE2010
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0011256-66.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Emita-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição para divulgação da decisão que deferiu a tutela de urgência na Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001, em tramitação na 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a empresa Grupo Tudo para Acasa e Construção Ltda. (Guapore Pisos) e Betino & Silva Comercial Eireli, com cópias dos documentos n. 5424708, n. 5424715 e n. 5424718, desta decisão e do parecer retro.
3.
Comunique-se os encaminhamentos ora definidos à Secretaria de Apoio das Corregedorias de Justiça-CGJ/CCIN do Tribunal de Justiça da Bahia, com cópias desta decisão e do parecer.
4.
Após, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/03/2021, às 20:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5427779
e o código CRC
2BBB5EE4
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011256-66.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de comunicação enviada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, nos seguintes termos:
“Cumprimentando-o(a), cordialmente, de ordem, encaminho a Decisão proferida pelo Exmº Sr. Corregedor Geral da Justiça, Des. José Alfredo Cerqueira da Silva, publicada no DJE de 18/03/21, acompanhada do Pronunciamento do Exmº Sr. Juiz Assessor Especial da CGJ, Dr. Marcos Adriano Silva Ledo, bem como a Decisão oriunda do Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, referente ao deferimento de tutela de urgência na Ação Civil Pública nº 8126629- 64.2020.8.05.0001, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face da empresa GRUPO TUDO PARA ACASA E CONSTRUÇÃO LTDA (GUAPORE PISOS) e BETINO & SILVA COMERCIAL EIRELI, para conhecimento de Vossa Excelência.”
Autuado pelo gabinete da CGJ-SC, o processo foi encaminhado a este Núcleo para manifestação.
Nesse contexto, dada relevância da questão, cabe a este Órgão Correicional expedir circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento e cumprimento (art. 1º, IV do
Código de Normas da CGJ
).
Diante do exposto, sugere-se,
sub censura
:
(a)
a emissão de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do primeiro grau de jurisdição, para divulgação da decisão que deferiu a tutela de urgência na Ação Civil Pública n. 8126629- 64.2020.8.05.0001, em tramitação na 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face da empresa Grupo Tudo para Acasa e Construção Ltda (Guapore Pisos) e Betino & Silva Comercial Eireli, para conhecimento
,
com cópias dos documentos ns. 5424708, 5424715 e 5424718, deste parecer e da respectiva decisão a ser emitida;
(b)
a comunicação da Secretaria de Apoio das Corregedorias de Justiça-CGJ/CCIN do Tribunal de Justiça da Bahia, a respeito dos encaminhamentos definidos, com cópias deste parecer e da respectiva decisão a ser emitida; e,
(c)
após, o arquivamento deste processo, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/03/2021, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5427775
e o código CRC
ECB6CFDA
.