ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 59 DE 22 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019. MOMENTO E ENVIO DAS REQUISIÇÕES. ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS. REMESSA ACUMULADA DAS REQUISIÇÕES. INFORMAÇÕES. PROVIDÊNCIAS.
A remessa de requisições à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça devem ser priorizadas, nos termos da lei vigente, a fim de não inviabilizar o cumprimento dos prazos constitucionais estabelecidos.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos n. 0011408-17.2021.8.24.0710
Solicito especial atenção aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição à necessidade de se proceder à remessa de requisições ao Tribunal de Justiça - Assessoria de Precatórios, no modo e tempo devidos, a fim de possibilitar o cumprimento do prazo constitucional estabelecido, nos termos da
Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 303/2019
, conforme informações prestadas pela Assessoria de Precatórios (documento n.
5426867
), e os fundamentos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/03/2021, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5426971
e o código CRC
BC0CED2D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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PODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Assessoria de Precatórios. Remessa das requisições. Informações. Informações. Providências.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5426867
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento e providências.
3.
Após, comunique-se à Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça - Assessoria de Precatórios, com remessa de cópia da manifestação de Sua Excelência, da presente decisão e da circular expedida.
4.
Cumpridos o itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/03/2021, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
0341B38E
.
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PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0011408-17.2021.8.24.0710
Assunto: Assessoria de Precatórios. Remessa das requisições. Informações. Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência desta Corte, por meio da Assessoria de Precatórios, informando "
que muitos dos Cartórios Judiciais deixam para encaminhar as requisições de precatório no último mês do prazo
", situação que torna volumoso o trabalho desenvolvido pelo setor no mês de junho de cada ano, tendo em vista a data limite para o envio das requisições de pagamento. Neste sentido, prospectam que uma sincronia na emissão dos precatórios, derivada de organização e programação interna das unidades jurisdicionais, traria reflexos positivos para o setor, diluindo o volume de tarefas ao longo de período maior. Consta do expediente encaminhado à esta Corregedoria-Geral da Justiça,
in verbis
:
O prazo limite para que os precatórios sejam incluídos no orçamento seguinte do Ente Devedor é 1º de julho de cada ano (art. 100 CF), com isso, todas as requisições que chegarem até essa data precisam ser cadastradas, analisadas, minutadas, despachadas e os valores atualizados. Após todos esses procedimentos, os devedores precisam ser notificados.
Estabelece a Resolução-CNJ 303/2019 em seu art. 15, § 1º, que os Tribunais precisam comunicar todos os Entes devedores até o dia 20 de julho, ou seja, apenas 20 dias após o prazo final de envio das requisições pelo Juízo de primeiro grau.
A equipe que atua nesse período é a mesma que atua durante o ano todo, portanto, esse adotado por muitas unidades de primeiro grau de só encaminhar os precatórios no último mês do prazo (junho), deixa o Setor sob severa pressão e suscetível a não conseguir cumprir os prazos legais em total prejuízo aos beneficiários.
Abaixo segue quadro com o total de precatórios distribuídos nos dois últimos anos e a proporção referente somente ao mês de junho:
ANO
Total Precatórios Recebido no ano
Total Recebido em junho
Percentual em Relação ao total anual
2019
6.755
1.914
28,33%
2020
9.214
2.290
24,85%
Fica evidente que praticamente 1/3 dos precatórios recebidos durante o ano chega nesse período de 30 dias, sendo que tudo isso poderia ser minimizado se os Juízos encaminhassem paulatinamente suas requisições e não deixassem esse procedimento para o último mês de prazo.
Além disso, o setor se obriga a parar os demais procedimentos, inclusive o processamento de pagamentos, como forma de dar conta do processamento dessas requisições.
Dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5426867
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 22/03/2021, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5426893
e o código CRC
4905A95C
.