ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 61 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Processo n.: 0004582-72.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA NAS ESFERAS CRIMINAL, DE EXECUÇÃO PENAL INFRACIONAL E DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ENTREVISTA RESERVADA ENTRE RÉU E REPRESENTANTE PROCESSUAL. ATENÇÃO REDOBRADA À GARANTIA DE SIGILO. ORIENTAÇÕES.
Considerando os termos de ofício encaminhado à Presidência deste Tribunal pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC), conclama-se os Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a zelar, nas audiências realizadas por videoconferência em processos das competências elencadas alhures, pela garantia de entrevista reservada entre a parte ré e seu representante processual, inclusive pelos meios eletrônicos, e também assim entre os advogados e defensores que se encontrem em locais distintos, conforme arts. 15 e 17 da
Resolução CNJ n. 329/2020
. Nesse contexto, reforça-se o teor da
Orientação CGJ n. 30/2020
, no sentido de que, para essa finalidade, "poderá ser empregado o recurso disponível na plataforma que estiver sendo utilizada, ou qualquer outro meio disponível que garanta a realização da entrevista na ausência dos demais participantes, inclusive do magistrado" (item 5.2.1), sendo, em todo caso, "vedada a gravação, por qualquer meio" (item 5.2.2). Dessarte, chama-se especial atenção para a necessidade de providenciar, em tais casos, a interrupção da gravação já iniciada no sistema eletrônico PJSC-Conecta durante o período destinado à entrevista, quando se dê na mesma sala de videoconferência, lembrando, ainda, a possibilidade de criar uma nova sala para operacionalizar a comunicação.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0004582-72.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, diante do teor de ofício encaminhado à Presidência deste Tribunal de Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina (OAB/SC), e conforme determinado na decisão que acompanha esta Circular (documento n.
5428930
), a necessidade de zelar, nas audiências realizadas por videoconferência em processos das esferas criminal, de execução penal infracional e de execução de medida socioeducativa, pela garantia de entrevista reservada entre réus e seus representantes legais, bem como entre advogados e defensores que estiverem atuando em locais distintos. Requer-se especial atenção, nessas hipóteses, para a imprescindibilidade de assegurar que tais conversas não sejam objeto de gravação por qualquer meio.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/03/2021, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5428956
e o código CRC
0E01AC3F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004582-72.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 098/2021-GP/OAB. Violação de sigilo em conversa entre advogado e réu.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, acompanhada de cópia desta decisão, aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, "reclamando atenção especial para a necessidade de resguardar a privacidade da conversa mantida entre parte e advogado em audiências realizadas por videoconferência nos processos das searas criminal, de execução penal infracional e de execução de medida socioeducativa, frisando-lhes as disposições da Orientação CGJ n. 30/2020 e os meios de se as levar a efeito" (documento n.
5404517
).
3.
Cumprido o item antecedente, remetam-se os autos ao Núcleo Administrativo da Presidência desta egrégia Corte de Justiça, com as nossas homenagens.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/03/2021, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5428930
e o código CRC
D8C13710
.