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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 51 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Institui os Programas de Acompanhamento das MetasNacionais do Conselho Nacional deJustiça e de Evolução do Acervo.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições e considerando os objetivos definidos nomapa estratégico do Poder Judiciário de Santa Catarina, principalmente paratornar a atividade jurisdicional célere e efetiva; assegurar soluções adequadas detecnologia da informação e comunicação; disseminar a cultura do planejamento,com ênfase no alinhamento estratégico, de modo a garantir a gestão participativa;implementar a gestão por desempenho; e, assegurar a melhoria contínuados processos de trabalho,
RESOLVE:Art. 1º Instituir os Programas de Acompanhamento
das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e de Evolução doAcervo, com o objetivo de estimular o impulso de processos compreendidos emcada uma das metas e a redução do acervo das unidades, por meio deacompanhamento individualizado, a ser estabelecido em plano de trabalho, nostermos deste Provimento.
Do Programa de Acompanhamento das Metas NacionaisArt. 2º Caberá ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, com
o apoio do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticas -Numopede, logo após anunciadas pelo CNJ as metas nacionais do exercício,disponibilizar às unidades judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição os relatóriosestatísticos contendo o desempenho individualizado da unidade e a projeção a serjulgado no período previsto para o cumprimento de cada meta respectiva.
Art. 3º Concluído o levantamento estatístico definido pelo artigoanterior, o Núcleo III - Foro Judicial, desta Corregedoria, com o apoio do Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos, estabelecerá cronograma de acompanhamentodas unidades, observados os seguintes critérios:
I – A quantidade de unidades judiciárias a serem incluídas noacompanhamento, priorizando-se as que apresentarem menor percentual decumprimento em cada uma das metas.
II - O acompanhamento compreenderá todas as metas em que aunidade eleita apresente processos pendentes de julgamento.
III - Poderá ser autuado processo administrativo por unidade,por comarca, por grupo de equivalência, ou por meta, a critério do Juiz-Corregedorresponsável pelo Núcleo.
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Parágrafo único. Para as unidades que apresentarem percentual decumprimento da meta igual ou superior a 90%, fica dispensado oacompanhamento individualizado, as quais serão comunicadas para providênciasno prazo estipulado, sem prejuízo da cobrança ser conduzida durante o processode correição em curso.
Art. 4º O acompanhamento será precedido de plano de trabalhosugerido pelo Magistrado responsável pela unidade, com a participação da Chefiade Cartório.
§1º Os gestores da unidade serão notificados sobre oacompanhamento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça, a qual conterá alista de processos ou a indicação de onde obtê-la, para que, no prazo de 15 dias,apresentem plano de trabalho contemplando as medidas necessárias para oimpulso e julgamento dos processos.
§2º O plano de trabalho deverá abordar, sem prejuízo de outros cujarelevância venha a ser reconhecida pelo Juiz-Corregedor antes ou durante oacompanhamento, as seguintes rotinas:
I – Mapeamento de todos os feitos compreendidos nas metas, com ainclusão de tarjas identificadoras, podendo ser criado, de acordo com aconveniência da unidade, localizadores específicos para a alocação de processosdas metas, separados conforme a fase em que se encontram;
II – Monitoramento periódico dos processos, notadamente os quenão se encontram conclusos para julgamento, a fim de estimular a rápidamovimentação dessas ações à fase de julgamento;
III - Estabelecimento de rotina de controle de prazos a fim de evitarque este(s) processo(s) fique(m) sem movimentação há mais de 100 dias, salvosituação que justifique a paralisação por tempo superior;
IV – Identificação dos casos em que a paralisação decorre da faltade impulso pelas partes, definindo-se ações para alcançar a movimentação até orespectivo julgamento;
V – Designação de um ou mais servidores da unidade para exercer afunção de subgestor da meta, o qual se dedicará prioritariamente a tais processosdurante o período compreendido entre a data de sua designação e a documprimento da meta.
VI – Realização periódica de reuniões com os servidores, residentese estagiários para a avaliação dos trabalhos.
VII – Prazo para a conclusão do plano de trabalho e, se possível, coma estipulação para cada uma das etapas previstas.
§3º Independente da designação do subgestor a que se refere oinciso V do parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá dedicar especialatenção na análise dos dados estatísticos sobre seu acervo, conforme relatóriosextraídos do sistema informatizado de movimentação processual de primeiro graue dos painéis de BI disponibilizados, a fim de aferir a evolução do cumprimento dasmetas.
§4º A unidade em acompanhamento deverá remeter àCorregedoria, até o dia 15 dos meses de junho e novembro de cada ano, por meiodo processo administrativo em curso, relatório circunstanciado com a síntese dasações tomadas no período, os resultados, as novas metas internas eventualmenteestabelecidas e, se necessário, considerações adicionais relativas ao cumprimento
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do plano.Art. 5º O Núcleo III analisará a situação da unidade monitorada em
comparativo com o cenário encontrado no início do acompanhamento, detalhandoo cumprimento e as considerações eventualmente destacadas pela unidade,lavrando-se relatório.
Art. 6º O relatório, que poderá ser preliminar ou definitivo,observará os seguintes termos:
I – Tratando-se de cumprimento parcial da meta, lavrar-se-árelatório e parecer preliminares com as recomendações para a continuidade doacompanhamento, podendo ser utilizado a qualquer tempo, a critério do juiz-corregedor, e desde que a unidade tenha apresentado melhoras nos resultados,a sua inclusão no Programa de Gestão de UnidadesJudiciais desta Corregedoria, bem como a solicitação de outros programas decooperação externos.
II – Tratando-se de cumprimento integral da meta, lavrar-se-árelatório e parecer definitivos, para deliberação do Corregedor-Geral da Justiça.
Parágrafo único. Para a aferição do grau de cumprimento indicadono inciso I deste artigo, poderá ser observado o percentual de cumprimento daunidade em comparação com as unidades do mesmo grupo deequivalência, levando-se em consideração eventuais peculiaridades que possamprejudicar a análise comparativa, a exemplo da diferença do número deservidores.
Art. 7º No último dia do mês de novembro de cada ano, sendoverificada a manutenção dos resultados ou a inexpressiva melhora, não justificadano relatório enviado pela unidade, o juiz-corregedor encaminhará o relatórioconclusivo ao núcleo competente para análise no âmbito disciplinar, salvoacolhimento da justificativa apresentada.
Do Programa de Acompanhamento da Evolução do AcervoArt. 8º Para o acompanhamento da evolução do acervo das
unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição, caberá a Assessoria do ForoJudicial, sob a coordenação do Núcleo III, estabelecer rotina deacompanhamento mensal.
§1º Considera-se aumento de acervo a ensejar a abertura deacompanhamento aquele que superar em 20% no curso do ano anterior.
§2º No mês de janeiro de cada ano, a Corregedoria providenciará olevantamento das unidades que ultrapassarem o percentual previsto noparágrafo antecedente.
§3º Para o acompanhamento, será autuado processoadministrativo individualizado, o qual terá início com a notificação da unidade paraque, no prazo de 15 dias, apresente manifestação indicando, se possível, osmotivos que levaram ao aumento do acervo, bem como eventuais ações quepoderão ser tomadas pela unidade para o restabelecimento em níveis anteriores.
§4º Apresentada a manifestação pela unidade, a Corregedoria fará aavaliação preliminar, levando-se em consideração peculiaridades que possamjustificar o aumento sazonal do acervo, a exemplo do ingresso de ações emmassa e da redistribuição de processos em virtude de alteração de competência.
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massa e da redistribuição de processos em virtude de alteração de competência.§5º Se a avaliação concluir que o aumento do acervo não foi em
decorrência de circunstâncias sazonais, a unidade passará pelo acompanhamentoindividualizado, atendendo às diretrizes apontadas pela Corregedoria, sem prejuízodo emprego das ações eventualmente apontadas pela unidade, nos termos do§ 3º.
§6º Caracterizado o aumento de acervo sazonal, além das açõesconsideradas no parágrafo antecedente, poderá ser ponderada a inclusão daunidade no Programa de Gestão de Unidades Judiciais desta Corregedoria, bemcomo a solicitação de outros programas de cooperação externos.
§7º O Numopede manterá relatório de Business Intelligence -BI atualizado contendo os dados previstos no §1º deste artigo, de modoa possibilitar a análise dos índices de evolução do acervo.
Art. 9º A Corregedoria incentivará, sempre que possível, a inclusãode processos compreendidos nas metas nacionais ou de processos que necessitamde impulso prioritário, no plano de trabalho definido entre os juízes titulares esubstitutos, a que se refere o §2º do art. 5º da Resolução TJ n. 7/2015.
Art. 10 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 10/09/2020, às 14:25, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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