ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 91 DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo n.: 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PRIMEIRO
SPRINT
. REVISÃO DE NORMATIVOS EDITADOS ENTRE OS ANOS DE 2008 E 2011, E ANTERIORES. REVOGAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA OU PERDA DE OBJETO. PUBLICIDADE.
Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informa aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição os atos normativos revogados por obsolescência ou perda de objeto no curso do primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares editados pelo Órgão Correicional entre os anos de 2008 e 2011.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição as revogações realizadas durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos normativos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina entre os anos de 2008 e 2011 (e, pontualmente, de orientações anteriores, datadas de 2006 e 2007).
Tais atos estão elencados abaixo - organizados por ano e, dentro desses, por espécie -, com indicação da unidade revisora. O motivo específico da cessação da vigência poderá ser consultado nos respectivos pareceres (documentos anexados a esta Circular).
No mais, destaca-se que, no que tange aos provimentos, a revogação foi efetivada por intermédio do Provimento CGJ n. 20/2021 (documento n.
5492044
).
Seguem:
Espécie
Número/Ano
Unidade revisora
Orientação
2/2006
Núcleo II
Orientação
3/2006
Núcleo II
Orientação
9/2007
Núcleo II
Orientação
11/2007
Núcleo II
Orientação
13/2007
Núcleo II
Orientação
15/2007
Núcleo II
Orientação
17/2008
Núcleo II
Orientação
18/2008
Núcleo II
Orientação
19/2008
Núcleo II
Orientação
20/2008
Assessoria de Custas
Orientação
21/2008
Núcleo II
Orientação
23/2008
Divisão Judiciária
Ofício-circular
1/2008
Núcleo II
Ofício-circular
15/2008
Núcleo II
Ofício-circular
18/2008
Núcleo II
Ofício-circular
21/2008
CEJA
Ofício-circular
22/2008
Núcleo II
Ofício-circular
23/2008
Núcleo II
Ofício-circular
25/2008
Núcleo II
Ofício-circular
35/2008
Núcleo II
Ofício-circular
38/2008
Núcleo II
Ofício-circular
52/2008
Núcleo II
Ofício-circular
53/2008
Assessoria de Custas
Ofício-circular
55/2008
Núcleo II
Ofício-circular
56/2008
Núcleo II
Ofício-circular
57/2008
CEJA
Ofício-circular
68/2008
Núcleo II
Ofício-circular
69/2008
Núcleo II
Ofício -circular
77/2008
Assessoria de Custas
Ofício-circular
81/2008
Núcleo II
Ofício-circular
87/2008
Núcleo II
Ofício-circular
101/2008
Núcleo II
Ofício-circular
102/2008
Núcleo II
Ofício-circular
103/2008
Núcleo II
Ofício-circular
107/2008
Assessoria de Custas
Ofício-circular
109/2008
Núcleo II
Circular
16/2008
Núcleo III
Orientação
24/2009
Núcleo II
Orientação
25/2009
Núcleo II
Orientação
26/2009
Núcleo II
Ofício-circular
25/2009
Núcleo II
Ofício-circular
30/2009
Núcleo II
Ofício-circular
36/2009
Núcleo II
Ofício-circular
38/2009
Núcleo II
Ofício-circular
39/2009
Núcleo II
Ofício-circular
41/2009
Núcleo II
Ofício-circular
42/2009
Núcleo II
Ofício-circular
45/2009
Núcleo II
Ofício-circular
53/2009
Núcleo II
Ofício-circular
69/2009
Núcleo II
Ofício-circular
78/2009
Núcleo II
Ofício-circular
93/2009
Núcleo II
Ofício-circular
119/2009
Núcleo II
Ofício-circular
120/2009
Núcleo II
Ofício-circular
125/2009
Núcleo II
Ofício-circular
127/2009
Núcleo II
Ofício-circular
131/2009
Núcleo II
Ofício-circular
134/2009
Núcleo II
Ofício-circular
145/2009
Núcleo II
Circular
5/2009
Núcleo II
Circular
17/2009
Assessoria de Custas
Circular
28/2009
Núcleo II
Circular
36/2009
Núcleo II
Circular
41/2009
Núcleo II
Circular
43/2009
Núcleo III
Circular
44/2009
Núcleo V
Circular
45/2009
Assessoria de Custas
Circular
53/2009
Núcleo II
Circular
54/2009
Núcleo II
Circular
62/2009
Núcleo V
Circular
63/2009
Núcleo III
Circular
70/2009
Núcleo II
Circular
71/2009
Núcleo V
Circular
78/2009
Núcleo II
Circular
81/2009
Núcleo II
Circular
83/2009
Núcleo II
Circular
84/2009
Núcleo II
Provimento
9/2009
Núcleo II
Provimento
11/2009
Núcleo II
Provimento
12/2009
Núcleo II
Provimento
13/2009
Núcleo II
Provimento
16/2009
Núcleo II
Provimento
17/2009
Núcleo II
Provimento
20/2009
Núcleo II
Provimento
22/2009
Núcleo II
Provimento
24/2009
Núcleo II
Provimento
33/2009
Núcleo II
Provimento
35/2009
Núcleo II
Orientação
27/2010
Assessoria de Custas
Orientação
31/2010
Núcleo II
Ofício-circular
6/2010
CEJA
Ofício-circular
10/2010
Núcleo II
Ofício-circular
12/2010
Núcleo II
Ofício-circular
17/2010
Núcleo II
Ofício-circular
19/2010
CEJA
Ofício-circular
20/2010
Núcleo II
Ofício-circular
21/2010
Núcleo II
Ofício-circular
25/2010
Núcleo II
Ofício-circular
26/2010
Núcleo II
Ofício-circular
30/2010
Núcleo II
Ofício-circular
31/2010
Núcleo II
Ofício-circular
32/2010
Núcleo III
Ofício-circular
33/2010
Núcleo II
Ofício-circular
40/2010
Núcleo II
Ofício-circular
47/2010
Núcleo II
Ofício-circular
48/2010
Núcleo II
Ofício-circular
49/2010
Núcleo II
Ofício-circular
50/2010
Núcleo II
Ofício-circular
51/2010
Núcleo V
Ofício-circular
53/2010
Núcleo II
Ofício-circular
54/2010
Núcleo II
Ofício-circular
55/2010
Núcleo II
Ofício-circular
59/2010
Núcleo II
Ofício-circular
62/2010
Núcleo II
Ofício-circular
65/2010
Núcleo V
Ofício-circular
67/2010
Núcleo II
Ofício-circular
73/2010
Núcleo II
Ofício-circular
76/2010
CEJA
Ofício-circular
77/2010
Núcleo II
Ofício-circular
84/2010
Núcleo II
Ofício-circular
86/2010
Núcleo II
Ofício-circular
87/2010
Núcleo II
Ofício-circular
92/2010
Núcleo II
Ofício-circular
93/2010
Núcleo II
Ofício-circular
94/2010
Núcleo II
Ofício-circular
111/2010
Núcleo II
Ofício-circular
113/2010
Núcleo II
Ofício-circular
114/2010
Núcleo II
Ofício-circular
115/2010
Núcleo II
Ofício-circular
116/2010
Núcleo II
Ofício-circular
119/2010
Núcleo II
Ofício-circular
123/2010
Núcleo II
Ofício-circular
127/2010
Núcleo II
Ofício-circular
131/2010
Núcleo II
Ofício-circular
133/2010
Núcleo II
Ofício-circular
134/2010
Núcleo II
Ofício-circular
137/2010
Núcleo II
Ofício-circular
139/2010
Núcleo II
Ofício-circular
141/2010
Núcleo II
Ofício-circular
142/2010
Núcleo II
Ofício-circular
146/2010
Núcleo II
Ofício-circular
149/2010
Núcleo II
Ofício-circular
150/2010
Núcleo II
Ofício-circular
151/2010
Núcleo II
Ofício-circular
152/2010
Núcleo II
Ofício-circular
153/2010
Núcleo II
Ofício-circular
154/2010
Núcleo II
Ofício-circular
166/2010
Núcleo II
Ofício-circular
167/2010
Núcleo II
Ofício-circular
168/2010
Núcleo II
Ofício-circular
169/2010
Núcleo II
Ofício-circular
170/2010
Núcleo II
Ofício-circular
171/2010
Núcleo II
Ofício-circular
172/2010
Núcleo II
Ofício-circular
192/2010
Núcleo II
Ofício-circular
198/2010
Núcleo II
Ofício-circular
200/2010
Núcleo V
Ofício-circular
202/2010
Núcleo II
Ofício-circular
203/2010
Núcleo II
Ofício-circular
204/2010
Núcleo II
Ofício-circular
215/2010
Núcleo II
Ofício-circular
216/2010
Núcleo II
Circular
4/2010
Núcleo V
Circular
5/2010
Núcleo II
Circular
11/2010
Núcleo V
Circular
13/2010
Núcleo II
Circular
16/2010
Núcleo II
Circular
19/2010
Núcleo III
Circular
20/2010
Assessoria de Custas
Circular
21/2010
Assessoria de Custas
Circular
22/2010
CEJA
Circular
25/2010
Núcleo II
Circular
26/2010
Núcleo II
Circular
27/2010
Núcleo II
Circular
35/2010
Núcleo II
Circular
44/2010
Núcleo II
Circular
47/2010
Assessoria de Custas
Circular
51/2010
Núcleo II
Circular
57/2010
Núcleo II
Circular
60/2010
Núcleo II
Orientação
34/2011
Núcleo II
Orientação
35/2011
Núcleo II
Orientação
39/2011
Núcleo II
Orientação
40/2011
Núcleo V
Ofício-circular
2/2011
Núcleo II
Ofício-circular
3/2011
Núcleo II
Ofício-circular
4/2011
Núcleo II
Ofício-circular
5/2011
Núcleo II
Ofício-circular
6/2011
Núcleo II
Ofício-circular
9/2011
Núcleo II
Ofício-circular
18/2011
Núcleo II
Ofício-circular
21/2011
Núcleo II
Ofício-circular
22/2011
Núcleo II
Ofício-circular
24/2011
Núcleo II
Ofício-circular
38/2011
Núcleo II
Ofício-circular
42/2011
Núcleo II
Ofício-circular
44/2011
Núcleo II
Ofício-circular
50/2011
Núcleo II
Ofício-circular
54/2011
Núcleo II
Ofício-circular
57/2011
Núcleo II
Ofício-circular
62/2011
Núcleo II
Ofício-circular
64/2011
Núcleo II
Ofício-circular
66/2011
Núcleo II
Ofício-circular
68/2011
CEJA
Ofício-circular
71/2011
Núcleo II
Ofício-circular
72/2011
Núcleo II
Ofício-circular
73/2011
Núcleo II
Ofício-circular
74/2011
Núcleo II
Ofício-circular
75/2011
Núcleo II
Ofício-circular
80/2011
Núcleo II
Ofício-circular
81/2011
CEJA
Ofício-circular
82/2011
Núcleo II
Ofício-circular
85/2011
Núcleo II
Ofício-circular
86/2011
Núcleo II
Ofício-circular
93/2011
Núcleo II
Ofício-circular
94/2011
Núcleo II
Ofício-circular
95/2011
Núcleo II
Ofício-circular
96/2011
Núcleo II
Ofício-circular
97/2011
Núcleo II
Ofício-circular
99/2011
Núcleo II
Ofício-circular
105/2011
Núcleo II
Ofício-circular
112/2011
Núcleo II
Ofício-circular
113/2011
Núcleo II
Ofício-circular
116/2011
Núcleo II
Ofício-circular
118/2021
Núcleo II
Ofício-circular
137/2011
Núcleo II
Ofício-circular
138/2011
Núcleo II
Ofício-circular
141/2011
Núcleo II
Ofício-circular
143/2011
CEJA
Ofício-circular
146/2011
Núcleo II
Ofício-circular
152/2011
Núcleo II
Ofício-circular
180/2011
Núcleo II
Ofício-circular
194/2011
Núcleo II
Ofício-circular
198/2011
Núcleo II
Ofício-circular
199/2011
Núcleo V
Ofício-circular
200/2011
Núcleo II
Ofício-circular
206/2011
Núcleo II
Ofício-circular
213/2011
Núcleo II
Ofício-circular
225/2011
Núcleo II
Ofício-circular
228/2011
Núcleo II
Ofício-circular
229/2011
Núcleo II
Ofício-circular
238/2011
CEJA
Ofício-circular
243/2011
Núcleo II
Ofício-circular
244/2011
Núcleo II
Ofício-circular
245/2011
Núcleo II
Ofício-circular
246/2011
Núcleo II
Ofício-circular
247/2011
Núcleo II
Ofício-circular
256/2011
Núcleo II
Ofício-circular
257/2011
Núcleo II
Ofício-circular
274/2011
Núcleo II
Ofício-circular
280/2011
Núcleo II
Ofício-circular
281/2011
Núcleo II
Ofício-circular
286/2011
Núcleo II
Ofício-circular
288/2011
Núcleo II
Ofício-circular
293/2011
Núcleo II
Ofício-circular
295/2011
Núcleo II
Circular
5/2011
Núcleo II
Circular
14/2011
Núcleo V
Circular
23/2011
Assessoria de Custas
Circular
28/2011
Núcleo II
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5492062
e o código CRC
77D97B23
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Projeto Simplifica - Programa de Desburocratização da Corregedoria-Geral da Justiça.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça;
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contêm.
Nesse sentido, vale dizer, o procedimento definido para levar as alterações normativas demandadas a efeito ficou assim definido:
(a)
para revogação daqueles provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares (espécie de ato já em desuso) emitidos em processos eletrônicos, é de ser lançado parecer nos autos sei! correspondentes em cada caso, recomendando sua inclusão em ato geral de revogação que, por outro lado, será expedido no presente processo e contemplará todos os normativos, em conjunto;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, a revogação será integralmente operacionalizada nos autos vertentes; e
(d)
caso devam ser atualizados, iniciar-se-á um processo administrativo próprio para este fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do primeiro
sprint
do Projeto Simplifica – voltado para os anos de 2008 a 2011, conforme o TAP de doc. 5422734 -, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente à matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao SEI, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Números
Circular
43/2009, 63/2009 e 19/2010
Neste ponto, vale destacar que as três circulares mencionadas dizem respeito, basicamente, à necessidade de alimentação, pelos Magistrados, do Sistema Nacional de Controle de Interceptações, com informações relacionadas à interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática diretamente no site do CNJ.
Ocorre que o Sistema Nacional de Controle de Interceptação, instituído nos ditames da Resolução CNJ n. 59/2009, sofreu recente alteração pela Resolução CNJ n. 328/2020, de 14 de julho de 2020. Veja-se:
"Art. 18. Os juízos investidos de competência criminal deverão preencher todas as informações processuais referentes aos pedidos de interceptação de comunicações e de decisões que determinaram a quebra do sigilo, no respectivo processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas–TPUs, instituídas pela Resolução CNJ nº 46/2007. (Redação dada pela Resolução 328, de 08.07.2020)"
"18-A. A coleta dos dados do Sistema Nacional de Controle de Interceptações de Comunicações –SNCI será feita, automaticamente, a partir da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud. (Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)"
Assim, a partir dessa modificação, passou a ser desnecessária a alimentação manual do sistema pelos juízos investidos de competência criminal, uma vez que, como se depreende da norma citada, todos os dados relativos a interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática são obtidos de maneira automática da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud.
Seguindo, no que diz com a segunda causa de revogação, qual seja,
perda do objeto
, conecta-se, salvo melhor juízo, com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Números
Circular
16/2008
Ofício-Circular
32/2010
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste primeiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
, a expedição de atos gerais idôneos à revogação das circulares e dos ofícios-circulares elencados alhures, pelos motivos expostos. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo III para seguimento das demais etapas do projeto.
Sugere-se, ainda, a remessa de cópia deste parecer à Divisão Judiciária desta Corregedoria, para, a título de contribuição, avaliar a conveniência de incluir item contendo a Resolução CNJ n. 59/2009, com a redação alteração pela Resolução CNJ n. 328/2020, nas informações pertinentes ao Sistema Nacional de Controle de Interceptações - SNCI, visualizadas no seguinte endereço: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RUY FERNANDO FALK
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/04/2021, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5480232
e o código CRC
4A078B9E
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Projeto Simplifica - Primeiro
Sprint
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Nesse sentido, vale dizer, o procedimento definido para levar as alterações normativas demandadas a efeito ficou assim definido:
(a)
para revogação daqueles provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares (espécie de ato já em desuso) emitidos em processos eletrônicos, é de ser lançado parecer nos autos sei! correspondentes em cada caso, recomendando sua inclusão em ato geral de revogação que, por outro lado, será expedido no presente processo e contemplará todos os normativos, em conjunto;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, a revogação será integralmente operacionalizada nos autos vertentes; e
(d)
caso devam ser atualizados, porém, iniciar-se-á um processo administrativo próprio para este fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do primeiro
sprint
do Projeto Simplifica – voltado para os anos de 2008 a 2011, conforme o TAP de doc. 5422734 -, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a obsolescência do normativo e a sua perda de objeto.
Por obsolescência, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número/Ano
Justificativa
Orientação
2/2006
A orientação trata de movimentações de arquivamento no SAJ-PG, lançamento de movimentações de juntada e carga em processos físicos. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc. Não há mais movimentações para processos físicos.
Orientação
3/2006
Orientação quanto a procedimento para processos físicos e movimentações no SAJ/PG. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc. Não há mais movimentações para processos físicos.
Orientação
9/2007
Orientação quanto a utilização de modelos de expedientes e movimentações no SAJ/PG. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc.
Orientação
11/2007
Orientação quanto a movimentações no SAJ/PG. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc.
Orientação
13/2007
A orientação é voltada ao Programa Mutirão de Sentença e foi sendo atualizada até o Programa CGJ Apoia. Trata de procedimentos de envio e recebimento dos processos para sentenças no sistema SAJ/PG para processos físicos e eletrônicos. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc. Não há mais movimentações para processos físicos.
Orientação
15/2007
Orientação criada para estabelecer procedimento relativo a pagamento de honorários periciais. Atualmente a quaestio está disciplinada pela Resolução do Conselho da Magistratura n. 5/2019 CM, a qual “Institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.”, de modo que, por esse motivo, vislumbra-se como necessária a sua revogação.
Orientação
17/2008
A orientação é voltada ao Programa Mutirão de Sentença e foi sendo atualizada até o Programa CGJ Apoia. Trata de procedimentos de envio e recebimento dos processos para sentenças no sistema SAJ/PG para processos físicos e eletrônicos. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc. Não há mais movimentações para processos físicos.
Orientação
18/2008
A orientação trata de procedimentos de reunião de processos físicos no sistema SAJ/PG. Sistema SAJ não é mais utilizado e não há mais tramitação de processos físicos. No Eproc o sistema faz a reunião dos processos não havendo necessidade de orientação específica.
Orientação
19/2008
A orientação trata de procedimentos a serem adotados em razão das modificações no CPP em 2008. Era dirigida ao SAJ/PG e também aos processos físicos. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc. Foi necessária somente na época das alterações na legislação.
Orientação
21/2008
Trata sobre a numeração de folhas nos processos, a ordem dos documentos nos processos criminais e a formação de volumes. Dirigida ao SAJ/PG e processos físicos. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc. No Eproc já existem orientações sobre a ordem dos documentos nos processos.
Ofício-circular
1/2008
O Ofício-circular faz referência a procedimento específico contido no sistema SAJ-PG, sobre o controle de prazos dos processos arquivados administrativamente. Atualmente, o conceito já evoluiu, de modo que não se usa mais a expressão "arquivado adm", e sim, "processo suspenso". No sistema atual, eproc, existe recurso de controle de prazo para processos suspensos. Razão pela qual a revogação do ato se revela necessária.
Ofício-circular
22/2008
Faz referência a orientações pontuais voltadas à alteração de cadastro da parte INSS no sistema SAJ. A sua manutenção é desnecessária em razão da mudança de sistemas.
Ofício-circular
23/2008
Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o endereçamento de Cartas Precatórias. Procedimento vinculado ao envio físico de documentos. Informações atualizadas encontradas rapidamente no site do TJSP, por meio do link
https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
. Recomendação pela revogação.
Ofício-circular
52/2008
Informação sobre mudança de endereço. Consoante o art. 246, § 1º do CPC, "§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Segundo consta no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pessoa-juridica-no-eproc?inheritRedirect=true, o eproc já disponibiliza esse recurso. Por este motivo, vislumbra-se como necessária a sua revogação.
Ofício-circular
69/2008
Recomendação de procedimento em desuso, estabelecida para o modelo de tramitação de processos físicos. Perda de Objeto
Ofício-circular
81/2008
Informação sobre mudança de endereço. Consoante o art. 246, § 1º do CPC, "§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Segundo consta no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pessoa-juridica-no-eproc?inheritRedirect=true, o eproc já disponibiliza esse recurso. Por este motivo, vislumbra-se como necessária a sua revogação.
Ofício-circular
87/2008
Informação sobre mudança de endereço do Banco Cacique. Consoante o art. 246, § 1º do CPC, "§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Segundo consta no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pessoa-juridica-no-eproc?inheritRedirect=true, o eproc já disponibiliza esse recurso. Por este motivo, vislumbra-se como necessária a sua revogação.
Ofício-circular
101/2008
Recomendação pretérita de que se evite a expedição de ato ordinatório às partes para que especifiquem as provas que pretendem apresentar. Relacionamento ao CNCGJ antigo.
Ofício-circular
102/2008
Comunicação encaminhada pelo TJAL com relação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Perda do objeto. Revogação necessária.
Ofício-circular
109/2008
Informação sobre novo endereço. A CEF, no eproc, é classificada como entidade, sendo contatada diretamente pelo portal. Ademais, consoante o art. 246, § 1º do CPC, "§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." Segundo consta no site https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pessoa-juridica-no-eproc?inheritRedirect=true, o eproc já disponibiliza esse recurso.
Orientação
24/2009
A orientação se refere à alimentação do sistema SAJ/PG, uso de movimentações. Sistema fora de uso, substituído pelo Eproc.
Orientação
25/2009
Orientação sobre o sistema BACEN JUD 2.0. Sistema fora de uso.
Orientação
26/2009
Orientação quanto a emissão de certidão de antecedentes criminais. O conteúdo que consta nessa orientação já consta também na Orientação CGJ nº 45 de 12-4-2013, atualizada em 26-7-2019.
Ofício-circular
38/2009
Com a substituição do sistema SAJ pelo eproc, não mais se justifica o peticionamento eletrônico via portal e-SAJ. Além disso, o tema abordado no referido Ofício-circular envolveu a necessidade de correção do procedimento à época adotado pelas unidades judiciárias, que exigiam a assinatura física dos documentos mesmo após o peticionamento eletrônico.
Ofício-circular
119/2009
Comunicação pontual para informar da criação de etiqueta informativa de processo "Preferencial - Portador de Deficiência.
Ofício-circular
120/2009
Comunicação pontual para informar da disponibilização do Manual de Mediação Judicial, não mais disponível.
Circular
45/2009
Com a substituição do sistema SAJ pelo eproc, não mais se justifica a realização de ajuste correicional.
Circular
53/2009
O regramento das portarias foi disposto no CNCGJ, a partir do art. 3º, não mais subsistindo a necessidade de permanência deste Ofício-circular.
Orientação
31/2010
Orientação quanto à limpeza estatística, varas fora de uso e restauração de autos. Encaminha listagem de processos para ajustes no SAJ/PG. Sistema fora de uso. Já, quanto à questão da restauração de autos, trata-se de matéria de cunho processual, prevista no CPC e CPP.
Ofício-circular
12/2010
Vigência da Lei n. 17.654/2018 (Dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais e adota outras providências).
Ofício-circular
26/2010
Vigência da Resolução CM n. 05/2019 (Sistema AJG/PJSC).
Ofício-circular
86/2010
Vigência da Lei n. 17.654/2018 (Dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais e adota outras providências).
Ofício-circular
87/2010
Digitalização de processos físicos. Substituição do SAJ pelo eproc (Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ). Regras específicas do eproc para o cumprimento de sentença (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc).
Ofício-circular
94/2010
Assunto abordado em página específica da CGJ, com informações atualizadas (https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/siel-tre). Publicação de provimentos posteriores (v. g., Provimentos CRESC nºs. 07/2016 e e 02/2021).
Ofício-circular
111/2010
Vigência do novo CNCGJ. Assunto abordado nos arts. 295 e seguintes deste Código.
Ofício-circular
115/2010
Assunto abordado nos documentos (a) "Orientações para Procedimentos do Sistema de Depósitos Judiciais - SIDEJUD" (versão de julho de 2018 - ainda em revisão) e (b) "DJE - Conversão em Renda - Depósitos da União", disponíveis na página do SIDEJUD (https://www.tjsc.jus.br/sistema-de-depositos-judiciais-sidejud).
Ofício-circular
116/2010
Assunto relacionado às atividades da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC). Há página do TJSC voltada ao tema, com informações atualizadas (https://www.tjsc.jus.br/web/conciliacao-e-mediacao).
Ofício-circular
123/2010
Digitalização de processos físicos. Substituição do SAJ pelo eproc (Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ). "O eproc foi concebido obedecendo a diretriz da Resolução n. 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, a qual instituiu as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, cujo conteúdo encontra-se disponível no portal institucional do CNJ, com informações relevantes sobre cada classe e assunto, por exemplo competências, normas, artigos, glossário etc" (https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/judiciario-de-sc-disponibiliza-cursos-on-line-sobre-eproc-para-oab-e-entes-externos).
Ofício-circular
137/2010
Assunto abordado (a) nas Orientações CGJ nºs. 72/2019 e 49/2014 (em suas versões atualizadas), (b) no art. 317, parágrafo único, do CNCGJ, (c) no ACT n. 70/2020, e (d) na Resolução n. 356/2020-CNJ (Resolução CM n. 04/2014 sob revisão).
Ofício-circular
142/2010
Vigência do novo CNCGJ. Assunto abordado nos arts. 177 e seguintes deste Código.
Ofício-circular
172/2010
A implementação do atual Portal Jud (Vivo) encontra-se sob estudo no PJSC (análise da questão contratual). Atualmente, está em vigência o Comunicado n. 18/2020 (remessa de determinação judicial a email da Vivo - informações exclusivamente relativas a quebra de sigilo, a exemplo de dados cadastrais (como nome completo, RG, CPF/CNPJ, endereço do titular e código de acesso de determinada linha telefônica), interceptação telefônica, fornecimento de localização de ERBs (Estações Rádio Base) e identificação de usuários por IPs (Internet Protocol)).
Ofício-circular
202/2010
Vigência da Resolução CM n. 05/2019 (Sistema AJG/PJSC).
Circular
5/2010
Vigência do novo CNCGJ. Assunto abordado nos arts. 285 e seguintes deste Código.
Circular
13/2010
Há página da CGJ sobre o PRODNASC, com informações atualizadas (https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programa-dna).
Circular
27/2010
Vigência do novo CNCGJ. Assunto abordado nos arts. 167 e seguintes deste Código.
Circular
44/2010
Considerada "alterada" no Projeto de Revisão de Normativos de 2018: "A circular aponta para a adoção de procedimentos a serem realizados antes do envio do processo à outra unidade, quando foi o caso de declinação de competência. O art. 526 citado no documento mudou para 1018 no novo CPC. Pela regra atual, se for processo eletrônico, o pedido de juntada de petição de agravo de instrumento é uma faculdade. Com relação aos autos físicos, a não juntada implica em inadmissibilidade do recurso (art. 1018, § 3º). Sugestão de alteração da circular para revisão do procedimento e troca dos citados artigos. Embora o novo cpc não possua previsão expressa sobre o cabimento do recurso de agravo de instrumento em face de decisão declinando a competência, tal recurso é admissível em razão da princípio do duplo grau de jurisdição (art. 5, LV da CF). Por ser decisão interlocutória, o recurso admissível é o de agravo. A decisão interlocutória está conceituada no art. 203. § 2º do CPC. Parecer e decisão lançados nos autos n. 0000972-77.2017.8.24.0600".
Embora não localizada, nos autos referidos, a alteração “formal” da circular em comento, compreende-se que esta se encontra superada pelos novos procedimentos do eproc e as disposições do Código de Processo Civil de 2015.
Circular
51/2010
Eproc não permite lançamentos de movimentações com data retroativa e permite exclusão de qualquer movimentação, inclusive sentenças. Orientação 01/2021 aborda o preenchimento de informações que repercutem no mapa estatístico do juiz.
Circular
57/2010
Digitalização de processos físicos. Substituição do SAJ pelo eproc (Resolução Conjunta n. 05/2018-GP/CGJ). "O eproc foi concebido obedecendo a diretriz da Resolução n. 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, a qual instituiu as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, cujo conteúdo encontra-se disponível no portal institucional do CNJ, com informações relevantes sobre cada classe e assunto, por exemplo competências, normas, artigos, glossário etc" (https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/judiciario-de-sc-disponibiliza-cursos-on-line-sobre-eproc-para-oab-e-entes-externos).
Orientação
34/2011
Orientação quanto ao cadastro de Reconvenção e Pedido contraposto no SAJ/PG. Sistema fora de uso.
Orientação
35/2011
Orientação sobre a forma de pagamento dos alvarás judiciais destinados ao ressarcimento das despesas de diligências aos oficiais de justiça no SAJ. Sistema fora de uso.
Orientação
39/2011
Orientação quanto à utilização de movimentações no SAJ/PG. Sistema fora de uso. O Eproc não permite lançamentos de movimentações com data retroativa e permite exclusão de qualquer movimentação, inclusive sentenças. A Orientação 01/2021 aborda o preenchimento de informações que repercutem no mapa estatístico do juiz.
Ofício-circular
54/2011
Encaminha cópia de parecer no qual se aborda o dever incumbido à FATMA de prestar auxílio à demolição de imóvel quando solicitado. Sem embargo, extinta em 2017, a FATMA foi substituída pelo IMA (Lei n. 17.354/2017) e, apesar de haver jurisprudência recente impondo ao órgão ambiental a mesma obrigação, as normas nele referenciadas já se encontram desatualizadas e, ademais, não se compreende que o ofício, atualmente, seja necessário para garantir o cumprimento das regras jurídicas pelos magistrados, até porque o mecanismo de pesquisa jurisprudencial do TJSC lhes disponibiliza a mesma informação.
Ofício-circular
57/2011
Informa a respeito de nova sistemática para o encaminhamento de decisões sobre direitos políticos à Justiça Eleitoral, de acordo com as regras do Código de Normas então vigente. Com a superveniência da nova codificação, a informação carece de interesse.
Ofício-circular
62/2011
Divulga aditivo a acordo firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para cumprimento de mandados em comarcas fronteiriças. Todavia, o ajuste encontra-se substituído pelo Protocolo de Cooperação n. 014/2017.
Já a expressão perda do objeto, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Número/Ano
Justificativa
Ofício-circular
15/2008
Trata-se de questão pontual, sobre comunicado de greve de procuradores federais.
Ofício-circular
18/2008
Questão pontual trazida pela PGFN, em que pede a postergação de prazo para e remessa de execuções fiscais.
Ofício-circular
25/2008
Questão pontual trazida pelo CNJ para a obrigatoriedade de cadastramento de juízes no sistema Bacen Jud. O sistema mudou, agora denominado SISBAJUD. A Manutenção é desnecessária, porque consta no CNCGJ menção a esta obrigatoriedade.
Ofício-circular
35/2008
Pedido pontual de suspensão de processos pelo prazo de 90 dias.
Ofício-circular
38/2008
Questão pontual sobre divulgação de endereços das comarcas do TJMT e a jurisdição. Perda do objeto.
Ofício-circular
55/2008
Questão pontual em que solicita a postergação de envio de processos e informa que o parcelamento até o referido ano serão todos feitos pela Receita Federal. Considerando que ambas as orientações já perderam o seu objeto, é adequada a sua revogação.
Ofício-circular
56/2008
Informação sobre a centralização da dívida ativa em um setor da PGF, com solicitação de envio dos atos processuais de forma concentrada. Considerando que atualmente a comunicação ocorre por meio eletrônico, no sistema eproc, a recomendação trazida nos presentes autos perdeu o seu objeto, razão pela qual pode ser revogada.
Ofício-circular
68/2008
Questão pontual, em que solicita a consulta de protestos em nome do TJSC. Perda de Objeto
Ofício-circular
103/2008
Informação pontual sobre nomeação de tradutor
Ofício-circular
25/2009
Comunicação pontual para ajustes no procedimento à época adotado por algumas unidades, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
30/2009
Comunicação pontual em razão de problemas ocorridos na comarca comunicante à época, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
36/2009
Comunicação pontual formulada pela Câmara Regional de Chapecó, a fim de que fossem adotadas providências junto aos magistrados de primeiro grau, no que diz respeito às prévias intimações pessoais antes da extinção do feito pelo art. 267, §1º do CPC/73, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
39/2009
Comunicação pontual para ajustes no procedimento de envio das informações por malote digital, à época não adotado por algumas unidades, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
41/2009
Comunicação pontual solicitando informações sobre a existência de sindicância na comarca, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
42/2009
Comunicação pontual para solicitar a suspensão dos prazos em decorrência da instalação de software na Procuradoria-Geral do Estado, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
53/2009
Comunicação pontual informando do início da fase de Mutirão de Sentenças, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
69/2009
Comunicação pontual para ajustes no procedimento de envio das informações por malote digital, à época não adotado por algumas unidades, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
78/2009
O procedimento para o cumprimento de mandados ou cartas precatórias foi previsto no Código de Normas desta Corregedoria (arts 185 e 249), de modo a não ensejar a manutenção do presente Ofício-circular.
Ofício-circular
93/2009
Comunicação pontual informando do Encontro Estadual de Juízes e demais entidades, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
110/2009
Portaria para informar o procedimento de comunicação da prisão cautelar na unidade, não mais vigente, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
125/2009
Comunicação pontual solicitando às unidades liberação de acesso aos laudos periciais contábeis pelos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
127/2009
Comunicação pontual consultando as unidades sobre os valores adotados para a concessão de honorários periciais, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
131/2009
Comunicação pontual informando da criação de modelos de expedientes no SAJ-PG, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
134/2009
Comunicação pontual para ajustes no procedimento de envio das informações por malote digital, à época não adotado por algumas unidades, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
145/2009
Comunicação pontual para o cumprimento da Meta 2 do CNJ vigente à época, sem efeitos prospectivos.
Circular
5/2009
Comunicação pontual informando a implementação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, sem efeitos prospectivos.
Circular
28/2009
Comunicação pontual para recomendar a utilização de rodízio nas nomeações de leiloeiros. O procedimento de nomeações de Leiloeiros atualmente está disciplinado integralmente na Resolução CM n/ 2/2016 e Resolução CNJ n. 236/2016.
Circular
36/2009
Comunicação pontual para o cumprimento da Meta 2 do CNJ vigente à época, sem efeitos prospectivos.
Circular
41/2009
Comunicação pontual informando do início da fase de Mutirão de Sentenças, sem efeitos prospectivos.
Circular
54/2009
Comunicação pontual para o cumprimento da Meta 2 do CNJ vigente à época, sem efeitos prospectivos.
Circular
70/2009
Comunicação pontual para o cumprimento da Meta 2 do CNJ vigente à época, sem efeitos prospectivos.
Circular
78/2009
Comunicação pontual para o cumprimento da Meta 2 do CNJ vigente à época, sem efeitos prospectivos.
Circular
81/2009
Comunicação pontual para solicitar medidas de controle de armas e munições, à época formulado pelo Corregedor Nacional, sem efeitos prospectivos.
Circular
83/2009
Comunicação pontual com informações sobre o peticionamento eletrônico durante o recesso forense do ano de 2009, sem efeitos prospectivos.
Circular
84/2009
Comunicação pontual informando do horário especial disciplinado, à época, nos termos da Resolução TJ n. 09/2009, sem efeitos prospectivos.
Provimento
9/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
11/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
12/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
13/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
16/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
17/2009
Com a regulamentação das Centrais Compartilhadas no Código de Normas da Corregedoria, não mais subsiste o procedimento disposto no referido Provimento, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
20/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
22/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
24/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
33/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Provimento
35/2009
Comunicação pontual informando das alterações promovidas no Código de Normas, tornando-se desnecessária sua manutenção.
Ofício-circular
10/2010
Comunicação pontual do tema “Projeto Mutirão de Sentença 2010. Resolução Conjunta GP/CGJ n. 01/10. Início em 01/03/2010. 1ª Fase. Orientações”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
17/2010
Comunicação pontual do tema “Telegrama Supremo Tribunal de Justiça. Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (Discussão acerca da legalidade na cobrança da tarifa de assinatura básica pelo uso do serviço de telefonia fixa)”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
20/2010
Comunicação pontual do tema “Projeto PRODNASC - DNA. Suspensão da coleta de material genético referentes aos casos complexos de análise de DNA”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
21/2010
Comunicação pontual do tema “Reenvio de Carta Precatória para a Comarca de São Luiz/MA. Orientações”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
25/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 000596/2010. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação n. 3764/RS. (2009/0212819-0). Suspensão de todos os processos que versem sobre prazo prescricional para cobrar de concessionárias de energia elétrica, melhoria e expansão de rede rural”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
30/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 000828/2010-CDS. STJ. Defere liminar suspendendo todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, acerca de agravamento do risco objeto do seguro”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
31/2010
Comunicação pontual do tema “Capacitação dos Técnicos de Enfermagem e Secretaria dos Foros - Projeto PRODNASC. Dia 09-4-2010, às 14:00 horas, nas Sedes das Secretarias Regionais”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
33/2010
Comunicação pontual do tema “Autos CGJ n. 0259/2009. Ações envolvendo o pagamento de diferenças havidas pela irregular subscrição de ações da Brasil Telecom S.A. Sentenças com o vício citra petita”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
40/2010
Comunicação pontual do tema “STJ. Comunica a suspensão da reclamação 3924-BA (comunicada pelo Ofício-circular n. 17/2010) até julgamento da reclamação 3918/PB (comunicada pelo Ofício-circular n.15/2010)”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
47/2010
Comunicação pontual do tema “Meta 2 CNJ. Mutirão do Júri. Informações de autos prontos para julgamento até o dia 20-4-2010 para
[email protected]”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
48/2010
Comunicação pontual do tema “Meta 2 CNJ. Mutirão do Júri. Informações acerca dos juízes que tem interesse em cooperar nas sessões do Júri”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
49/2010
Comunicação pontual do tema “Meta 2 CNJ. Mutirão do Júri. Informações acerca dos servidores que tem interesse em cooperar nas sessões do Júri”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
50/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício-circular CNJ n. 119/SG. Encaminha o Manual do Sistema RENAJUD”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
53/2010
Comunicação pontual do tema “Retratação. Suspensão de todos os processos em trâmite nas Turmas de Recursais acerca da cobrança da tarifa básica de assinatura.(Ofício-circular 15/2010, 17/2010 e 40/2010)”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
54/2010
Comunicação pontual do tema “STJ. Liminar. Suspensão de todos os processos em trâmite nas Turmas de Recursais acerca da cobrança de valores pagos a título de pulsos excedentes. Reclamação n. 3976/MG”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
55/2010
Comunicação pontual do tema “STJ. Liminar. Suspensão de todos os processos em trâmite nas Turmas de Recursais acerca da cobrança de pulsos além da franquia pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Reclamação n. 3914/BA”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
59/2010
Comunicação pontual do tema “Autos n. ADM014/10. Associação Comercial da Bahia. Inscrição de nomes nos Sistemas RENIC. (SPC). SERASA etc. Competência das Instituições CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas e do SERASA - Agência Salvador”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
62/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 001066/2010-CD2S. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Reclamação n.3981/PB (2010/0041679-0). (...) ‘decisão deferindo em parte o pedido de liminar, para determinar a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios e a suspensão dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final do processo em epígrafe’”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
67/2010
Comunicação pontual do tema “STJ. Reclamação n. 3983/MS (2010/0042361-7). Número na origem: 20088085433/ 115070123695. Assinatura básica ‘cobrança mensal’”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
73/2010
Comunicação pontual do tema “Telegrama STJ. Reclamação 4016/PR (2010/0050842-0). Número origem 201000021428 / 20100003593. Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná. Suspensão deferida liminarmente. Fornecimento de energia elétrica”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
77/2010
Comunicação pontual do tema “Vagas disponíveis do curso de Pós-Graduação em Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos - Universidade Federal de Santa Catarina”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
84/2010
Comunicação pontual do tema “Telegrama STJ. Reclamação 3663/SC (2009/0179147-5). Resolução n.12/2009, art. 2/0, inciso "I". Suspender o ato impugnado e a tramitação dos processos de competência das turmas recursais, cuja controvérsia seja relativa ao prazo prescricional das ações em que se postula a restituição de tarifas de energia elétrica”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
92/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 22.462/2010/CMDS/ems. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Remessa de carta precatórias para a Região Metropolitana e para as Comarcas do interior. Endereços no Portal daquela Corte”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
93/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 020602/2010-CD2S. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação n. 4179/RS. ‘Comuniquem as Turmas Recursais a suspensão dos processos’”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
113/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício Nº 02311/2010/CD2S. Segunda Seção do STJ. Reclamação 4278-RJ. Quarta Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro-RJ.Suspensão dos processos nos Juizados Especiais Cíveis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
114/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 2542/2010/CGJ-TJ-SC. Prioridade aos processos distribuídos até 31.12.2006. Meta 2 CNJ. Laboratório DNA-UDESC”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
119/2010
Comunicação pontual do tema “Complemento ao Ofício-circular CGJ n. 102/2010. Recurso Especial n. 1.152.764-CE (2009/0150409). Impossibilidade de incidência de imposto de renda sobre a indenização por ‘Dano Moral’”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
127/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 321864/2010. Vara Federal de Caçador-SC. Ação Civil Pública n. 5000369-06.2010.404.7211/S contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Prestação de Serviços Postais. Portaria n. 311/98 do Ministério das Comunicações. Antecipação da tutela no sentido da imediata execução do serviço postal”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
131/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício-circular n.021/2010. Corregedoria-Geral do Estado de Roraima. Alteração de competência para cumprimento das cartas precatórias criminais da Comarca de Boa Vista-RR”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
133/2010
Comunicação pontual do tema “Projeto Mutirão de Sentenças. Segundo semestre 2010. Informar no prazo de 48 se há interesse em participar, na condição de sentenciante”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
134/2010
Comunicação pontual do tema “Recurso Especial n. 1.168.625-MG (2009/0105570-4). Representativo de controvérsia (art.543-C do CPC), nos seguintes termos: ‘adota-se como valor de alçada para cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor este de deve ser observado à data da propositura da execução’”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
139/2010
Comunicação pontual do tema “Autos CGJ n. 0852/2009 e Ordem de Serviço IGP n. 07/2010. É vedada aos servidores da carreira de Perito Oficial a realização de atividades remuneradas (Art. 74 da Lei n. 15.156/2010)”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
141/2010
Comunicação pontual do tema “Autos CGJ n. 0977/2010. Evitar a utilização de grampos em petições destinadas a processos diferentes, a fim de impedir extravios ou anexação a processos não correspondentes”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
146/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 003213/2010/CD2S. Superior Tribunal de Justiça. Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia: A Lei n. 8.009/90 não atribui impenhorabilidade a bens dispensáveis, supérfluos ou de mero aformoseamento e conforto da vida do devedor”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
149/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício-circular n. 836-GP do Conselho Nacional de Justiça, comunica que estão disponíveis para consulta pública qualificada, até o dia 5-10-2010, as Tabelas de Temporalidade Unificadas do Poder Judiciário (TTDU)”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
150/2010
Comunicação pontual do tema “Telegrama. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação n. 04.598/SC. Associação Comercial de São Paulo. Quinta Turma Recursal do Estado de Santa Catarina. Ação Indenizatória por danos morais. Inscrição no SERASA. Ausência de prova de recebimento pelo destinatário. Danos morais caracterizados”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
151/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 03021/2010. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação n. 3752/GO. Caixa de Consórcios S/A Administradora de Consórcios. Divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência do STJ. Consórcio. Contratos anteriores a Lei n. 11.795/08. Consorciado excluído. Parcelas pagas. Devolução. Condições”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
152/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 003466/2010/CD2S. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação n. 04.598/SC. Associação Comercial de São Paulo. Quinta Turma Recursal do Estado de Santa Catarina. Ação Indenizatória por danos morais. Inscrição no SERASA. Ausência de prova de recebimento pelo destinatário. Danos morais caracterizados”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
153/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 911/2010. Alteração de endereço da Vara de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Precatórias Cíveis e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca de Curitiba-PR, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
154/2010
Comunicação pontual do tema “Processo n. 379839-2010.9. Instrução Normativa CNJ n. 02 e Ofício-circular n. 027/2010 da Corregedoria Nacional. Para conhecimento e atendimento no prazo de dez (10) dias”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
166/2010
Comunicação pontual do tema “Telegrama STJ. Número de origem: 3220090144968. Reclamação n. 3914/BA. Determinar a suspensão dos processos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Legalidade na cobrança de pulsos além da franquia pelo uso dos serviços de telefonia fixa”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
167/2010
Comunicação pontual do tema “Empresa LG Informática Ltda. Notificação Extrajudicial. Uso da marca "LG". Processo n. 002.10.032224-9. 4ª Vara Cível da Comarca de Santo Amaro - Foro Regional II, Comarca de São Paulo - SP”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
168/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 1.723/2010 GP. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Telegrama STJ. Número de origem: 528070062336/702073972086. Reclamação n. 4618/MG. Compete à Justiça Estadual a sua apreciação”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
169/2010
Comunicação pontual do documento “folder do Fórum Estadual de Juízes da Infância e da Juventude de Santa Catarina, que será realizado nos dias 11 e 12 de novembro próximo, no hotel Morro dos Conventos, na Cidade de Araranguá”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
170/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício BBS n. 2010/0316. Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda. Encerramento do processo de liquidação extrajudicial”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
171/2010
Comunicação pontual do tema “Telegrama STJ. Número de origem: 20070210046467.Reclamação n. 4526/DF. Resolução STJ n.12 - Dirimir Divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual. Defiro a liminar para a suspensão de todos os processos em trâmite em Juizados Especiais nos quais tenha estabelecida a mesma controvérsia. ‘No sentido que não comete previsto no artigo 307 do Código Penal réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado’”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
192/2010
Comunicação pontual do tema “Telegrama STJ. Reclamação n. 3663/SC. Recurso inominado. Juizados Especiais. Microempresa. Proponente. Possibilidade. Lei Complementar n. 123, de 14-12-2006. Fonaje. Enuncioado n. 47. Capacidade processual desde o Estatuto da Microempresa (Lei 9.841/99). As microempresas são admitidas a propor demandas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
198/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício n. 80704.4/PGJ. Ministério Público de Santa Catarina. Projeto SIMBA. Informações”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
203/2010
Comunicação pontual do tema “Autos 341500-2009.7. Regularização do uso de malotes e comunicação com Aviso de Recebimento (AR). Observância nas recomendações da Circular CGJ n. 048/2008, sob pena de responsabilização”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
204/2010
Comunicação pontual do tema “Autos CGJ n. 983/2010. Juízo de Direito da Comarca de Caçador. Oitiva de servidores da Polícia Ambiental e FATMA. Ajuste prévio de datas junto aos responsáveis de cada um dos órgãos ambientais”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
215/2010
Comunicação pontual do tema “Autos do processo nº CGJ-0982/2010. Acesso a dados não sensíveis sem prévia autorização judicial para o Ministério Público e Autoridades Policiais”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
216/2010
Comunicação pontual do tema “Ofício-circular CNJ n.1155/GP de 18.11.2010. Cumprimento de acordo de cooperação técnica - RENAJUD”, sem efeitos prospectivos.
Circular
16/2010
Comunicação pontual do tema “Autos n. 0247/2010. Ofício n. 00223/2010. 8º Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Desconto judicial fixado a titulo de pensão. Sistema SIAPENET. Campos obrigatórios. Criação de modelo de ofício SAJ-pg”, sem efeitos prospectivos.
Circular
25/2010
Comunicação pontual do tema “Recomendação n. 31/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar melhor eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde”, sem efeitos prospectivos.
Circular
26/2010
Comunicação pontual do tema “Observância do rito especial aos processos de competência do Juizado Especial da Fazenda - Lei n. 12.153/09”, sem efeitos prospectivos.
Circular
35/2010
Comunicação pontual do tema “Determinação acerca dos procedimentos que devem ser observados pelos cartórios judiciais antes da remessa de processos às Turmas de Recursos”, sem efeitos prospectivos.
Circular
60/2010
Comunicação pontual do tema “Peticionamento Eletrônico. Recesso do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Utilização dos meios tradicionais para acionamento do plantão judiciário”, sem efeitos prospectivos.
Ofício-circular
2/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
3/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
4/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
5/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
6/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
9/2011
Informa acerca de advogados desautorizados a atuar em na representação da Oi Brasil Telecom, tendo sido divulgado com o intuito de cientificar os destinatários, mas sem ter interesse como instrumento de consultas posteriores.
Ofício-circular
18/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
21/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
22/2011
Encaminha cópia da Resolução n. 105/2010 do CNJ, que atualmente se encontra disponível pra consulta no site (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/166) do órgão. Ademais, a versão em anexo está desatualizada, pois o normativo já passou por alterações.
Ofício-circular
24/2011
Encaminha cópia da Resolução n. 37/2010-TJ, que atualmente se encontra disponível no site (
Sistema de Busca Textual - Módulo de Busca - TJSC
) do Tribunal. Ademais, a versão em anexo está desatualizada, pois o normativo já passou por alterações.
Ofício-circular
38/2011
Comunicação pontual para que, em prazo 3 dias, os destinatários manifestassem interesse em participar do Mutirão de Sentenças então instaurado.
Ofício-circular
42/2011
Encaminha cópia de decisão do STJ em sede de reclamação constitucional.
Ofício-circular
44/2011
Comunicação pontual. Requisita a devolução em prazo determinado de kits de coleta de DNA enviados em lotes antigos no contexto do Sistema PRODNASC.
Ofício-circular
50/2011
Comunicação pontual que convoca os Promotores de Justiça a comparecer à eleição do Procurador-Geral de Justiça e à indicação à composição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Ofício-circular
64/2011
Comunicação pontual que convoca Chefes de Cartório e de Secretaria do Foro para participar de capacitação relativa ao sistema PRODNASC.
Ofício-circular
85/2011
Encaminha cópia da Instrução Normativa n. 3/2010, referente à requisição de informações sobre movimentação financeira, que já se encontra disponível no site do CNJ (
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2117
), além de informar que os sistemas CCS-BACEN e BACENJUD (este já descontinuado) ainda não havia incorporado o modelo por ela preconizado.
Ofício-circular
105/2011
Comunicação pontual que convoca magistrados a participarem de sensibilização pertinente à Campanha Pai Legal.
Ofício-circular
138/2011
Comunicação pontual que convoca magistrados a participarem de sensibilização pertinente à Campanha Pai Legal.
Ofício-circular
152/2011
Comunicação pontual que convoca os magistrados a comparecerem a escrivanias de paz e cartórios de registro civil para retirar DVD confeccionado com as atividades realizadas por videoconferência no bojo da Campanha Pai Legal.
Circular
28/2011
Comunicação pontual sobre a suspensão do peticionamento eletrônico via SAJ durante o recesso e a necessidade de observar os meios tradicionais durante o Plantão Judiciário.
Ao lado de todos os normativos mencionados até este ponto, há provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares que se sujeitam a revogação adunados a processos administrativos eletrônicos - os quais, como dito, foram objeto de pareceres e decisões individualizadas, lançadas em cada um dos respectivos autos. Haverão, neste estágio, de ser também incluídos no ato geral de que se ocupa este parecer, segundo determinação de Vossa Excelência em cada caso. Para tanto, vão abaixo registrados, com a advertência de que seus assuntos e os motivos para cessar sua vigência podem ser consultados nos processos específicos:
Espécie
Número/Ano
Processo
Ofício-circular
66/2011
0010062-22.2011.8.24.0600
Ofício-circular
71/2011
0010330-76.2011.8.24.0600
Ofício-circular
72/2011
0010294-34.2011.8.24.0600
Ofício-circular
73/2011
0010235-46.2011.8.24.0600
Ofício-circular
74/2011
0010315-10.2011.8.24.0600
Ofício-circular
75/2011
0010185-20.2011.8.24.0600
Ofício-circular
80/2011
0010183-50.2011.8.24.0600
Ofício-circular
82/2011
0010427-76.2011.8.24.0600
Ofício-circular
86/2011
0010448-52.2011.8.24.0600
Ofício-circular
93/2011
0010593-11.2011.8.24.0600
Ofício-circular
94/2011
0010595-78.2011.8.24.0600
Ofício-circular
95/2011
0010596-63.2011.8.24.0600
Ofício-circular
96/2011
0010514-32.2011.8.24.0600
Ofício-circular
97/2011
0010525-61.2011.8.24.0600
Ofício-circular
99/2011
0010091-72.2011.8.24.0600
Ofício-circular
112/2011
0010552-44.2011.8.24.0600
Ofício-circular
113/2011
0010669-35.2011.8.24.0600
Ofício-circular
116/2011
0010143-68.2011.8.24.0600
Ofício-circular
118/2021
0010791-48.2011.8.24.0600
Ofício-circular
137/2011
0010642-52.2011.8.24.0600
Ofício-circular
141/2011
0010737-82.2011.8.24.0600
Ofício-circular
146/2011
0010184-35.2011.8.24.0600
Ofício-circular
180/2011
0010563-73.2011.8.24.0600
Ofício-circular
194/2011
0010660-73.2011.8.24.0600
Ofício-circular
198/2011
0011888-83.2011.8.24.0600
Ofício-circular
200/2011
0011090-25.2011.8.24.0600
Ofício-circular
206/2011
0011292-02.2011.8.24.0600.
Ofício-circular
213/2011
0010062-22.2011.8.24.0600
Ofício-circular
225/2011
0011947-71.2011.8.24.0600
Ofício-circular
228/2011
0011983-16.2011.8.24.0600
Ofício-circular
229/2011
0011984-98.2011.8.24.0600
Ofício-circular
243/2011
0012137-34.2011.8.24.0600
Ofício-circular
244/2011
0012062-92.2011.8.24.0600
Ofício-circular
245/2011
0010982-93.2011.8.24.0600
Ofício-circular
246/2011
0012163-32.2011.8.24.0600
Ofício-circular
247/2011
0012138-19.2011.8.24.0600
Ofício-circular
256/2011
0010563-73.2011.8.24.0600
Ofício-circular
257/2011
0012115-73.2011.8.24.0600
Ofício-circular
274/2011
0012380-75.2011.8.24.0600
Ofício-circular
280/2011
0010928-30.2011.8.24.0600
Ofício-circular
281/2011
0011231-44.2011.8.24.0600
Ofício-circular
286/2011
0012416-20.2011.8.24.0600
Ofício-circular
288/2011
0012379-90.2011.8.24.0600
Ofício-circular
293/2011
0012566-98.2011.8.24.0600
Ofício-circular
295/2011
0012603-28.2011.8.24.0600
Circular
5/2011
0010123-77.2011.8.24.0600
Convém mencionar que os normativos elaborados nos anos de referência que não se encontram dentre as tabelas acima ausentam-se por, a depender do caso, ter-se entendido pela sua manutenção ou já terem sido revogados em momento anterior, especialmente durante o projeto de revisão ocorrido ao ano de 2018, mediante ato substitutivo ou inclusão na
Circular CGJ n. 204/2018
. Ainda, em acréscimo a essa listagem, cumpre referenciar os normativos identificados pela Assessoria de Custas (doc.
5488339
), pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (doc.
5491717
) e pela Divisão Judiciária (doc.
5491798
), os quais, pelas razões declinadas no parecer e nas informações correspondentes, também entendo passíveis de revogação.
Expostos, pois, os atos administrativos relevantes, cumpre registrar outras duas providências adotadas por este Núcleo II durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, de modo a completar este relatório. A primeira delas corresponde a um estudo que se insere no escopo mais amplo deste programa de desburocratização, por sua pertinência temática, mas que, por enfocar problemática mais particular e demandar pesquisas aprofundadas, foi desenvolvido em processo administrativo próprio, de autos n.
0011328-53.2021.8.24.0710
. Diz respeito, conforme já se descreveu em parecer anterior (doc. 5423721), à forma como esta Corregedoria exerce seu controle sobre o conteúdo das portarias editadas pelos juízos de direito, as quais, presentemente, em variadas hipóteses (em geral, quando possuem a capacidade de impactar a atividade jurisdicional), devem ser encaminhadas logo após sua elaboração ao órgão supervisor, para exame e validação - o que se denominou, para fins do projeto, “análise de ofício”.
O estudo, porém, propôs-se a refletir, à luz dos parâmetros da eficiência administrativa, se seria necessário manter esse tipo de análise - que precede quaisquer irresignações ou irregularidades nos serviços forenses, com o fito de preveni-las - ou se melhor seria desenvolvê-la se e quando surgirem problemas decorrentes das regras implementadas pelo normativo, diagnosticados no curso das demais atividades correicionais ou após impugnação pelos destinatários da norma. Isso porque, em que pesem as vantagens de antecipar o surgimento de imbróglios e impedir que cheguem mesmo a se constituir, tal atividade demanda grande dispêndio de tempo e trabalho para fazer face ao elevado número de portarias expedidas, e resulta no aprimoramento dos serviços da unidade judiciária prolatora, apenas. Entretanto, caso se entendesse que o exame de ofício não é imprescindível, porque findá-lo representa tão somente postergar a análise sem incidir em riscos demasiados, esses recursos ficariam liberados para projetos de maior envergadura, que possam surtir efeitos sobre os serviços judiciários como um todo.
Procedeu-se, pois, a um levantamento estatístico que veio a indicar que a larga maioria das portarias encaminhadas passa pelo crivo da Corregedoria sem necessidade de alterações, ou então com retificações pontuais que não chegam a invalidar o cerne dos procedimentos concatenados. Ademais, estudo comparativo entre as consolidações normativas das Corregedorias do centro-sul do país desvendou exemplo favorável à flexibilização fornecido pelo órgão paranaense, que exige encaminhamento apenas em hipóteses determinadas, de forma substancialmente menos rigorosa do que a que vige em Santa Catarina. Coadjuvando esses indicadores com os pressupostos aos quais se aludiu acima, foi possível engendrar um novo método que dispensa o encaminhamento para validação da grande maioria dos normativos editados, abrindo exceção apenas para aqueles que abordam temas ditos “sensíveis” pela linguagem utilizada naqueles autos - i.e., aqueles intimamente imbricados com a tutela de direitos fundamentais, nos casos especialíssimos supervisionados pelo Núcleo V - Direitos Humanos - desta Corregedoria, como a execução penal, a infância e juventude e as demais atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste órgão (art. 20, I). A solução proposta já foi acolhida por Vossa Excelência, e o provimento que inserirá as novas regras no Código de Normas da CGJ-SC, a exemplo da circular que divulgará as modificações no primeiro grau de jurisdição, já foi assinado, aguardando apenas publicação para que seja publicizado no próximo informativo semanal junto das demais providências do Projeto Simplifica.
O outro aprimoramento alcançado no curso deste primeiro estágio do programa de desburocratização vem a simplificar a atividade jurisdicional e, mais especificamente, o cumprimento das ordens judiciais. Nos autos de número
0012499-45.2021.8.24.0710
, fiado em iniciativa da Corregedoria gaúcha, este Núcleo II reavaliou o modo como os mandados de busca e apreensão são cumpridos por autoridade policial em comarca diversa daquela em que se situa o juízo que expediu a ordem, expediente que, até a data, exige do magistrado com jurisdição local que profira despacho autorizando o atendimento da determinação - este que, nada obstante o caráter em tese decisório, se convencionou chamar despacho de “cumpra-se”, em virtude da análise bastante sumária que o origina. De fato, atentou-se que inexiste suporte em lei para que a autoridade judicial deixe de efetivar a ordem pronunciada por outro juízo, de sorte que o procedimento não passa de uma formalidade já desnecessária, superada pelas inovações tecnológicas que lograram facilitar a comunicação e a verificação de autenticidade das ordens judiciais.
Com arrimo nessas ponderações, elaborou-se Orientação, de número 5/2021 (doc.
5457437
dos autos citados), pontuando para conhecimento dos magistrados e servidores catarinenses que o mandado de busca e apreensão, nessas situações, pode ser desvinculado de decisão judicial ulterior, que apenas atrasa a prestação jurisdicional e onera a atuação policial sem benefício conhecido, e afastando expressamente a exigência do despacho de “cumpra-se”. Esse normativo ainda depende de assinatura e, caso admitido, representará outra entrega deste primeiro
sprint
que, a não ser por olhar mais acurado, vem em proveito da desburocratização dos serviços judiciários, fim maior deste programa.
Pormenorizadas, desta forma, as providências tomadas por este Núcleo até este ponto e descritos os normativos que, neste primeiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
, a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures e no parecer produzido pela nobre Assessoria de Custas deste órgão (doc.
5488339
), assim como nas informações prestadas pelas eméritas Comissão Estadual Judiciária de Adoção (doc.
5491717
) e Divisão Judiciária (doc.
5491798
), de acordo com os motivos expostos. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo II para seguimento das demais etapas do projeto.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 27/04/2021, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5486336
e o código CRC
5820530D
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Projeto Simplifica - Programa de Desburocratização da Corregedoria-Geral da Justiça
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Nesse sentido, vale dizer, o procedimento definido para levar as alterações normativas demandadas a efeito ficou assim definido:
(a)
para revogação daqueles provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares (espécie de ato já em desuso) emitidos em processos eletrônicos, é de ser lançado parecer nos autos sei! correspondentes em cada caso, recomendando sua inclusão em ato geral de revogação que, por outro lado, será expedido no presente processo e contemplará todos os normativos, em conjunto;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, a revogação será integralmente operacionalizada nos autos vertentes; e
(d)
caso devam ser atualizados, porém, iniciar-se-á um processo administrativo próprio para este fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do primeiro
sprint
do Projeto Simplifica – voltado para os anos de 2008 a 2011, conforme o TAP de Doc.
5422734
-, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente à matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Números
Provimento
--
Orientação
--
Circular
44/2009, 62/2009, 71/2009, 4/2010 e 11/2010
Ofício-circular
43/2009, 51/2010, 65/2010 e 200/2010
Feitas essas elucubrações, com o objetivo de facilitar as necessárias conferências, os atos serão analisados separadamente e por ano.
ANO 2008
Não há atos de atualização a serem vertidos.
ANO 2009
Número e tipo de ato
Teor resumido e justificativa
43
Ofício- Circular
Teor resumido
: Autos CGJ n. 203/2009. Portarias Comarcas. Recolhimento e destinação dos valores oriundos da aplicação de penas restritos de direitos e suspensão condicional do processo.
Justificativa:
ATO JÁ REVOGADO. A Circular CGJ n. 152/2018 tratou da revogação do ato em análise: “FORO JUDICIAL. PROCESSUAL PENAL. PROJETO DA CORREGEDORIA DE REVISÃO DOS NORMATIVOS. REVOGAÇÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N. 43/2009. ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2017. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0000848-60.2018.8.24.0600”.
44
Circular
Teor resumido
: Autos CGJ n. 421/2008. Multa penal. Prazo para solicitar parcelamento. Competência do juízo da condenação. Isenção de custas. Prazo para solicitação.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação da Circular CGJ n. 44/2009, tendo em vista que a Orientação CGJ n. 13/2020 traz orientações sobre os procedimentos afetos à execução da multa penal no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina.
62
Circular
Teor resumido
: Intimação de Presos. Intimação pessoal. Oficiais de Justiça. Segurança e presteza.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Considerando que a matéria foi regulamentada pela Circular CGJ n. 301/2020, a qual preconiza: “FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO EM UNIDADES PRISIONAIS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELOS AGENTES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCEÇÃO EM RELAÇÃO AOS ATOS DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, EM QUE PERSISTE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. Recomenda aos Magistrados e Chefes de Cartório, que atuam nos Juízos com competência criminal e de execução penal, a utilização da intimação via "portal eletrônico" em detrimento da intimação via "oficial de justiça", nas hipóteses em que réu ou reeducando estiver segregado em estabelecimento vinculado ao Departamento Estadual de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina”, entende-se que a Circular CGJ n. 62/2009 merece ser revogada.
71
Circular
Teor resumido
: Recomendação n. 23 do Conselho Nacional de Justiça. Destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Verifica-se a necessidade de revogação da Circular CGJ n. 71/2009, haja vista que a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e a Orientação n. 63/2018 da CGJ trouxeram novas orientações acerca das regras para o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
ANO 2010
Número e tipo de ato
Teor resumido e justificativa
51
Ofício- Circular
Teor resumido
: Autos CGJ n. 0239/2003. Divulga o programa de proteção á vítimas e testemunhas ameaçadas – PROVITA.
Justificativa:
Ato expedido em duplicidade com o Ofício-Circular n 22/2010. A finalidade do ofício já restou atingida.
65
Ofício-
Circular
Teor resumido
: Processo não encontrado. Distribuição de mandados afetos à área da infância e da juventude aos oficiais de justiça. Lei Complementar n. 501 de 31 de março de 2010.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do Ofício-Circular em tela, tendo em vista com as legislações vigentes a respeito das competências dos cargos de aludidos cargos, o ofício deixou de condizer com as regras atuais.
200
Ofício -
Circular
Teor resumido
: Autos CGJ n. 940/2010. Associação Catarinense dos Assistentes Sociais. "Projeto Depoimento sem Dano". Participação das Assistentes Sociais em audiências. Não há óbice algum.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do Ofício-Circular em tela, tendo em vista com a vigência Lei n. 13.431/2017 o ofício deixou de condizer com as regras atuais.
4
Circular
Teor resumido
: Execução Penal. Pena de multa. Paga no juízo originário. Comunicação acerca do pagamento ao Juízo da Execução Penal respectivo.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação da circular em tela, tendo em vista que a Orientação CGJ n. 13/2020 traz orientações sobre os procedimentos afetos à execução da multa penal no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Santa Catarina.
11
Circular
Teor resumido:
Autos CGJ n. 262/2010. Of. Circular CNJ n. 003/2010. Instrução Normativa CNJ n. 01/2010. Dispõe sobre a indicação da condição de possível foragido ou moradia no exterior quando da prisão em face de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, e dá outras providências.
Justificativa:
Em razão do conteúdo da Circular CGJ n. 65/2021, adequada a revogação de referendada circular, tendo em vista não condizer com as regras atuais.
De outro lado, a expressão
perda do objeto
, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Números
Provimento
--
Orientação
--
Circular
--
Ofício-circular
--
Ao lado de todos os normativos mencionados até este ponto, há provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares que se sujeitam a revogação adunados a processos administrativos eletrônicos - os quais, como dito, foram objeto de pareceres e decisões individualizadas, lançadas em cada um dos respectivos autos. Haverão, neste estágio, de ser também incluídos no ato geral de que se ocupa este parecer, segundo determinação de Vossa Excelência em cada caso. Para tanto, vão abaixo registrados, com a advertência de que seus assuntos e os motivos para cessar sua vigência podem ser consultados nos processos específicos:
Ato
Processo
Ofício-Circular n. 199/2011
0010101-19.2011.8.24.0600
Circular n. 14/2011
0010703-10.2011.8.24.0600
Orientação 40/2011
0010101-19.2011.8.24.0600
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste primeiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
, a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures (bem como dos demais atos a serem identificados pelos motivos expostos. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo V – Direitos Humanos para seguimento das demais etapas do projeto.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis (SC), 23 de abril de 2021.
Rodrigo Tavares Martins
Juiz-Corregedor do Núcleo V-Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/04/2021, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5486967
e o código CRC
E4909935
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Nesse sentido, vale dizer, o procedimento definido para levar as alterações normativas demandadas a efeito ficou assim definido:
(a)
para revogação daqueles provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares (espécie de ato já em desuso) emitidos em processos eletrônicos, é de ser lançado parecer nos autos sei! correspondentes em cada caso, recomendando sua inclusão em ato geral de revogação que, por outro lado, será expedido no presente processo e contemplará todos os normativos, em conjunto;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, a revogação será integralmente operacionalizada nos autos vertentes; e
(d)
caso devam ser atualizados, porém, iniciar-se-á um processo administrativo próprio para este fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do primeiro
sprint
do Projeto Simplifica – voltado para os anos de 2008 a 2011, conforme o TAP de doc. 5422734 -, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Números
Motivos da revogação
Orientação
20/2008
Arts. 323 e seguintes do CNCGJ. O sistema ERP implantado na DOF e o fluxo da GECOF no EPROC.
27/2010
Lei n. 17.654/2018 e Res. CM n. 3/2019.
Circular
17/2009
Lei n. 17.654/2018 e Res. CM n. 3/2019.
20/2010
Lei n. 17.654/2018 e Res. CM n. 3/2019.
21/2010
Lei n. 17.654/2018 e Res. CM n. 3/2019.
47/2010
Lei n. 17.654/2018 e Res. CM n. 3/2019.
23/2011
Lei n. 17.654/2018 e Res. CM n. 3/2019.
Ofício-circular
53/2008
Não existem mais depósitos em conta-recibo.
77/2008
Publicação da Lei n. 17.654/2018 e a implantação do EPROC.
107/2008
O SIDEJUD utiliza outros códigos de retenção de imposto de renda. Orientação n. 61/2016.
45/2009
Lei n. 17.654/2018. Resolução CM n. 3/2019 e implantação do EPROC.
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste primeiro
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
, a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
CHIRLEI VIANA
,
ASSESSOR DE CUSTAS
, em 23/04/2021, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5488339
e o código CRC
680984AD
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça
Em relação aos encaminhamentos indicados no
Projeto Simplific
a, objeto dos presentes autos, cumpre informar que em análise aos documentos afetos a esta Comissão Estadual Judiciária de Adoção, observamos que se tratam de Circulares/Ofícios Circulares de caráter informativo, que perderam o objeto, razão pela qual podem ser suprimidos.
Nos anos consultados se enquadram os seguintes atos:
Epécie
Número
Justificativa
Oficio Circular
21/2008
perda de objeto
Oficio Circular
57/2008
perda de objeto
Oficio Circular
06/2010
perda de objeto
Oficio Circular
19/2010
perda de objeto
Oficio Circular
76/2010
perda de objeto
Circular
22/2010
perda de objeto
Oficio Circular
68/2011
perda de objeto
Oficio Circular
81/2011
perda de objeto
Oficio Circular
143/2011
perda de objeto
Oficio Circular
238/2011
perda de objeto
A Vossa Excelência para deliberação.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por
MERY-ANN DAS GRACAS FURTADO E SILVA
,
SECRETÁRIA DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO
, em 26/04/2021, às 22:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5491717
e o código CRC
94FC9F3B
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Em atenção aos encaminhamentos indicados no Projeto Simplifica, objeto dos presentes autos, analisados os normativos que possuem relação com as atribuições da Divisão Judiciária, sugere-se, diante de sua obsolescência, a revogação integral da Orientação CGJ n. 23/2008, pelas razões que se passa a expor:
A referida orientação destina-se a guiar distribuidores e chefes de cartório no cadastramento de processos e petições intermediárias no Sistema de Automação Judicial (SAJ).
Considerando a adoção do sistema EPROC, na qual o peticionamento ocorre de maneira automática, a partir das classes, assuntos e eventos habilitados no sistema para uso pelo peticionante, a Orientação CGJ n. 23/2008 perdeu sua utilidade.
Com a alteração da dinâmica, instruções quanto ao peticionamento são publicadas diretamente no página do Tribunal de Justiça pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), responsável pela gestão do sistema EPROC (Resolução GP n. 27/2019).
A Corregedoria, por meio da Seção de Gestão das Tabelas Processuais da Divisão Judiciária, participa das definições atinentes à habilitação de classes, assuntos e eventos, decorrentes das atualizações rotineiras das tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça, em grupo de trabalho composto por integrantes da DSJPG, da Diretoria-Geral Judiciária e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
No que tange ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), as diretrizes constantes na Orientação CGJ n. 23/2008, relativas às classes de execução da pena, se encontram consolidadas e em uso no referido sistema e foram abarcadas pela Orientação CGJ n. 3/2021.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVANE DRESCH
,
CHEFE DE DIVISÃO
, em 27/04/2021, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5491798
e o código CRC
47995CA9
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 20 DE 27 DE ABRIL DE 2021
Revoga o Provimento n. 9, de 25 de maio de 2009, o Provimento n. 11, de 4 de junho de 2009, o Provimento n. 12, de 8 de junho de 2009, o Provimento n. 13, de 6 de junho de 2009, o Provimento n. 16, de 10 de julho de 2009, o Provimento n. 17, de 13 de julho de 2009, o Provimento n. 20, de 7 de agosto de 2009, o Provimento n. 22, de 18 de agosto de 2009, o Provimento n. 24, de 27 de outubro de 2009, o Provimento n. 33, de 9 de dezembro de 2009, e o Provimento n. 35, de 15 de dezembro de 2009.
A
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, no uso de suas atribuições e considerando a revisão de normativos da Corregedoria-Geral da Justiça realizada no âmbito do Projeto Simplifica, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo n.
0011134-53.2021.8.24.0710
(documento n.
5492025
),
RESOLVE:
Art. 1º
. Ficam revogados o Provimento n. 9, de 25 de maio de 2009, o Provimento n. 11, de 4 de junho de 2009, o Provimento n. 12, de 8 de junho de 2009, o Provimento n. 13, de 6 de junho de 2009, o Provimento n. 16, de 10 de julho de 2009, o Provimento n. 17, de 13 de julho de 2009, o Provimento n. 20, de 7 de agosto de 2009, o Provimento n. 22, de 18 de agosto de 2009, o Provimento n. 24, de 27 de outubro de 2009, o Provimento n. 33, de 9 de dezembro de 2009, e o Provimento n. 35, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 2º
. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2021, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5492044
e o código CRC
6E0929AC
.
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