ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 101 DE 04 DE MAIO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5039405-11.2021.8.24.0023, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas Insular Transportes Coletivos Ltda. e Transporte Coletivo Estrela Ltda., ambas com sede na rua Cândido Ramos, n. 550, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016685-14.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o processamento da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida nos autos n. 5039405-11.2021.8.24.0023, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas Insular Transportes Coletivos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83.874.867/0001-00 e Transporte Coletivo Estrela Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83.050.781/0001-56, ambas com sede na rua Cândido Ramos, n. 550, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88090-800., nos termos dos documentos n.
5506099
e n.
5506109
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/05/2021, às 19:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5506535
e o código CRC
DA2AB86D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0016685-14.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016685-14.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de processamento de Recuperação Judicial das empresas: Transporte Coletivo Estrela e Insular Transportes Coletivos Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5506099
e n.
5506109
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento da "decisão proferida nos autos n. 5039405-11.2021.8.24.0023, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas: Insular Transportes Coletivos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 83.874.867/0001-00 e Transporte Coletivo Estrela Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.050.781/0001-56, ambas com sede na rua Cândido Ramos, n. 550, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88090-800" (documento n.
5506525
).
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/05/2021, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5506534
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C8760E29
.
0016685-14.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016685-14.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de processamento de Recuperação Judicial das empresas: Transporte Coletivo Estrela e Insular Transportes Coletivos Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5039405-11.2021.8.24.0023, que deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas: Insular Transportes Coletivos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.874.867/0001-00 e Transporte Coletivo Estrela Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.050.781/0001-56, ambas com sede na rua Cândido Ramos, nº 550, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88090-800.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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-
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/05/2021, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5506525
e o código CRC
E1FE432C
.
0016685-14.2021.8.24.0710