Circular 100/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 100/2021 Data do ato 03/05/2021 Norma afetada CPC, art. 98, § 1º, IX; Tabela Padrão dos Atos do Selo Digital; Manual do Ressarcimento Eletrônico Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) com beneficiários de gratuidade da justiça

O que a serventia precisa fazer

Aplicar isenção de emolumentos em desistência e cancelamento de protesto de decisão judicial conforme art. 98, § 1º, IX do CPC

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL. APRESENTANTE DO TÍTULO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO TIPO ISENTO. INCLUSÃO DOS ATOS DE DESISTÊNCIA E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE DECISÕES JUDICIAIS NO ROL DE ISENÇÃO, DESDE QUE TENHAM POR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O ART. 98, § 1º, IX, DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VIABILIDADE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS ATOS PRATICADOS COM ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA FRENTE À DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. O Manual do Ressarcimento Eletrônico e o módulo do Sistema de Ressarcimento que faz o processamento diário dos atos isentos enviados ao Selo Digital deverão ser adequado de modo a viabilizar a realização dos pedidos de ressarcimento.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que implementa decisão do Conselho da Magistratura para incluir atos de desistência e cancelamento de protesto de decisões judiciais no rol de isenção de emolumentos quando o apresentante é beneficiário da gratuidade da justiça, exigindo adequação do sistema de ressarcimento eletrônico.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto cancelamento protesto custas emolumentos selo digital sirc provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional para cartórios de protesto quanto à classificação de atos como isentos e obriga adequação de sistemas de processamento de ressarcimento. Afeta procedimento de protesto de decisão judicial e fluxo de custeio de atos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
nos casos específicos de desistência ou do cancelamento do protesto de títulos judiciais em que o apresentante seja beneficiário da gratuidade da justiça, o selo de fiscalização vinculado as respectivas certidões sejam do tipo isento.
O Manual do Ressarcimento Eletrônico e o módulo do Sistema de Ressarcimento que faz o processamento diário dos atos isentos enviados ao Selo Digital deverão ser adequado de modo a viabilizar a realização dos pedidos de ressarcimento.
devem os atos abaixo serem incluídos no rol de isenção, desde que tenham por fundamentação legal a disposição do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11