TipoCircularNúmero319/2021Data do ato01/12/2021Norma afetadaProvimento CN/CNJ n. 88/2019, art. 17, caput; CNCGJ, art. 464-AFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais
O que a serventia precisa fazer
Declarar inexistência de operações suspeitas ao COAF (período jul-dez 2021); arquivar conforme Circular 212/2020; implementar ferramenta de controle interno
Ementa
EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. INFORMAÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO COAF (ART. 17, CAPUT). PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2021. MELHORIAS NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) EM COMPASSO DE ESPERA. NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE EVENTUAIS DECLARAÇÕES, A SEREM PRESTADAS NA FORMA DIVULGADA PELA CIRCULAR CGJ N. 212/2020. IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA DE CONTROLE INTERNO QUE PERMITA O RÁPIDO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC orientando cartórios extrajudiciais sobre o cumprimento do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, estabelecendo procedimentos para declaração de inexistência de operações suspeitas comunicáveis ao COAF no período de julho a dezembro de 2021.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Estabelece orientação procedimental obrigatória para notários e registradores quanto à declaração de inexistência de comunicação ao COAF, com formato padronizado, arquivamento mandatório e implementação de ferramenta de controle interno. Afeta procedimento operacional das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também aos notários e registradores.
Eventuais ofícios que contenham tais declarações negativas sejam encartados nos presentes autos. [...] a declaração do notário ou registrador deve ser prestada por meio de ofício subscrito pelo responsável pela serventia ou pelo oficial de cumprimento, e seu conteúdo deve ser na forma do texto padrão do parecer divulgado pela Circular CGJ n. 212/2020.
Implementação de ferramenta de controle que permita o rápido levantamento das informações relacionadas aos notários e registradores remetentes e à data de envio da comunicação.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 319 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. INFORMAÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO COAF (ART. 17, CAPUT). PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2021. MELHORIAS NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) EM COMPASSO DE ESPERA. NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE EVENTUAIS DECLARAÇÕES, A SEREM PRESTADAS NA FORMA DIVULGADA PELA CIRCULAR CGJ N. 212/2020. IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA DE CONTROLE INTERNO QUE PERMITA O RÁPIDO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras de Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias e
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida nos autos virtuais n. 0044690-46.2021.8.24.0710, que estabelece, com relação ao segundo semestre de 2021, orientação a respeito do cumprimento do comando estampado no caput do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, que trata do dever de informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial na hipótese de não se verificarem, na serventia e no período de referência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2021, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5969317
e o código CRC
B7AFFD1D
.
STADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0044690-46.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Provimento CN/CNJ n. 88/2019 - informação de inexistência, na serventia e no período de referência, de situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf - 2º semestre de 2021
Trata-se de providências relacionadas ao controle das declarações de inexistência de comunicação ao Coaf.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5969312).
Determino a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também aos notários e registradores.
Cumprida a providência, movimentem-se os autos ao Núcleo IV (Extrajudicial), para a adoção das medidas de impulsionamento que se fizerem necessárias.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2021, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5969313
e o código CRC
D80F765B
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0044690-46.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Provimento CN/CNJ n. 88/2019 - informação de inexistência, na serventia e no período de referência, de situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf - 1º semestre de 2021
Extrajudicial. Provimento CN/CNJ N. 88/2019. Informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial a respeito da inexistência de situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf (art. 17, caput). Período de referência: 1º de julho a 31 de dezembro de 2021. Melhorias no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) em compasso de espera. Necessidade de arquivamento de eventuais declarações, a serem prestadas na forma divulgada pela Circular CGJ n. 212/2020. Implementação de ferramenta de controle interno que permita o rápido levantamento de informações.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Nos autos virtuais n. 0026040-82.2020.8.24.0710, consta decisão de 13 de julho de 2020, divulgada por meio da Circular CGJ n. 212/2020, que estabeleceu orientação a respeito do cumprimento do comando estampado no caput do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, que trata do dever de informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial na hipótese de não se verificarem, na serventia e no período de referência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf (doc. 4781067 daqueles autos).
Ademais, sabe-se que o aprimoramento do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), com a criação de campos para inserção das informações mencionadas no art. 464-A do CNCGJ, está em compasso de espera, ao aguardo de atendimento pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
2.
Diante desse contexto e da proximidade do encerramento de mais um período de referência (1º-7 a 31-12-2021), oportuno que sejam adotadas medidas alternativas para o agrupamento e controle de eventuais declarações de inexistência de comunicação ao Coaf.
Desse modo, entende-se necessário que eventuais ofícios que contenham tais declarações negativas sejam encartados nos presentes autos.
Além disso, verifica-se também a necessidade de implementação de ferramenta de controle que permita o rápido levantamento das informações relacionadas aos notários e registradores remetentes e à data de envio da comunicação. Tal ação favorecerá eventual prestação de informações à Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do Provimento CN/CNJ n. 108/2020.
Por fim, com relação ao correto procedimento de informação de inexistência de comunicação ao Coaf, destaca-se que a declaração do notário ou registrador deve ser prestada por meio de ofício subscrito pelo responsável pela serventia ou pelo oficial de cumprimento, e seu conteúdo deve ser na forma do texto padrão do parecer divulgado pela Circular CGJ n. 212/2020.
3.
Ante o exposto,
opino
para que eventuais declarações de inexistência de comunicação ao Coaf sejam encartadas nestes autos virtuais e que seja implementada ferramenta de controle dos documentos recebidos na forma acima descrita.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/12/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5969312
e o código CRC
986899BB
.