Circular 319/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 319/2021 Data do ato 01/12/2021 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 88/2019, art. 17, caput; CNCGJ, art. 464-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Declarar inexistência de operações suspeitas ao COAF (período jul-dez 2021); arquivar conforme Circular 212/2020; implementar ferramenta de controle interno

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. INFORMAÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO COAF (ART. 17, CAPUT). PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2021. MELHORIAS NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) EM COMPASSO DE ESPERA. NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE EVENTUAIS DECLARAÇÕES, A SEREM PRESTADAS NA FORMA DIVULGADA PELA CIRCULAR CGJ N. 212/2020. IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA DE CONTROLE INTERNO QUE PERMITA O RÁPIDO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC orientando cartórios extrajudiciais sobre o cumprimento do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, estabelecendo procedimentos para declaração de inexistência de operações suspeitas comunicáveis ao COAF no período de julho a dezembro de 2021.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
provimento cnj codigo normas registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj controle interno
Motivo da relevância: Estabelece orientação procedimental obrigatória para notários e registradores quanto à declaração de inexistência de comunicação ao COAF, com formato padronizado, arquivamento mandatório e implementação de ferramenta de controle interno. Afeta procedimento operacional das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também aos notários e registradores.
Eventuais ofícios que contenham tais declarações negativas sejam encartados nos presentes autos. [...] a declaração do notário ou registrador deve ser prestada por meio de ofício subscrito pelo responsável pela serventia ou pelo oficial de cumprimento, e seu conteúdo deve ser na forma do texto padrão do parecer divulgado pela Circular CGJ n. 212/2020.
Implementação de ferramenta de controle que permita o rápido levantamento das informações relacionadas aos notários e registradores remetentes e à data de envio da comunicação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:02