TipoCircularNúmero317/2021Data do ato29/11/2021Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul-SC, a qual concedeu a recuperação judicial às empresas Dasiomir Armarinhos Ltda., matriz e filiais (CNPJ n. 28.519.279/0001-33, 28.519.279/0002-14 e 28.519.279/0003-03); Rosana Comércio de Armarinhos Ltda. (CNPJ n. 29.687.150/0001-05); e, Maria Cecília Comércio de Armarinhos Ltda. (CNPJ n. 34.591.69/0001-52), estabelecidas em Rio do Sul, Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0024089-53.2020.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da concessão de recuperação judicial de três empresas, comunicando magistrados e chefes de cartório para ciência e providências. Afeta cartórios pela necessidade de registro e publicidade da decisão junto ao registro de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjcodigo normasprazo
Motivo da relevância: Constitui orientação e divulgação obrigatória dirigida aos cartórios de primeiro grau, gerando dever de ciência e possíveis providências registrais relacionadas ao registro de pessoas jurídicas das empresas em recuperação. Porém, é ato informativo sem criação de novo procedimento ou alteração de custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a concessão de recuperação judicial às empresas Dasiomir Armarinhos Ltda.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 310021801916, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n. 5960165 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 317 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul-SC, a qual concedeu a recuperação judicial às empresas Dasiomir Armarinhos Ltda., matriz e filiais (CNPJ n. 28.519.279/0001-33, 28.519.279/0002-14 e 28.519.279/0003-03); Rosana Comércio de Armarinhos Ltda. (CNPJ n. 29.687.150/0001-05); e, Maria Cecília Comércio de Armarinhos Ltda. (CNPJ n. 34.591.69/0001-52), estabelecidas em Rio do Sul, Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0024089-53.2020.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a concessão de recuperação judicial às empresas Dasiomir Armarinhos Ltda. (matriz e filiais), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 28.519.279/0003-03, filial, com endereço na Rua Paulo Alves do Nascimento, 1827, Galpão 03, Bairro Pioneiros – Urbano, Lontras/SC, CEP 89.182-000; Rosana Comércio de Armarinhos EIreli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 29.687.150/0001-05, com endereço na Rodovia BR 470, 7325, Bairro Canta Galo, Rio do Sul/SC, CEP 89.163-244, e Maria Cecília Comércio de Armarinhos Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 34.591.679/0001-52, com endereço na Alameda Aristiliano Ramos, 2020, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-320, nos termos da decisão proferida nos autos n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul (documento n.
5960165
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 30 de novembro de 2021.
Desembargadora
Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0024089-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 310021801916. Recuperação Judicial. Deferimento. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 310021801916 (documento n.
5960165
), do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para ciência dos termos da decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Florianópolis, 30 de novembro de 2021.
Desembargadora
Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0024089-53.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n.
310021801916
. Concessão de Recuperação Judicial das empresas: Dasiomir Armarinhos Ltda., Rosana Comércio de Armarinhos EIRELI e Maria Cecília Comércio de Armarinhos EIRELI. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5005416-52.2020.8.24.0054/SC (doc.
5960165
), que concedeu recuperação judicial em favor das empresas: DASIOMIR ARMARINHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.519.279/0003-03, Filial, com endereço na Rua Paulo Alves do Nascimento, 1827, Galpão 03, Bairro Pioneiros – Urbano, Lontras/SC, CEP 89.182-000; ROSANA COMÉRCIO DE ARMARINHOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.687.150/0001-05, com endereço na Rodovia BR 470, 7325, Bairro Canta Galo, Rio do Sul/SC, CEP 89.163-244, e MARIA CECÍLIA COMÉRCIO DE ARMARINHOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.591.679/0001-52, com endereço na Alameda Aristiliano Ramos, 2020, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-320
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
5960165
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/11/2021, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5962054
e o código CRC
F9158164
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