Circular 135/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 135/2021 Data do ato 25/05/2021 Norma afetada CNCGJ - arts. 497-A a 497-E (criados) e art. 793 (parágrafo único acrescido); Provimento CGJ n. 10/2013 (alterado) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Implementar cadastro de mensalistas, prazos de pagamento mensal e protocolos de bloqueio/protesto conforme arts. 497-A a 497-E

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO. COBRANÇA CONCENTRADA DE EMOLUMENTOS NA FORMA MENSAL. CRIAÇÃO DOS ARTS. 497-A À 497-E E INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 793, TODOS DO CNCGJ.

Classificação por IA

Provimento que regulamenta a cobrança concentrada (mensal) de emolumentos nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, criando procedimentos de cadastro de mensalistas, prazos de pagamento, bloqueio de cadastro e protesto.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro civil registro td registro pj protesto codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para todas as serventias extrajudiciais do Estado; altera procedimento de cobrança de emolumentos (receita das serventias); estabelece prazos, bloqueios, protestos e cadastros; impacto direto nas operações diárias e na receita de notários, registradores e tabeliães.
TRECHOS-CHAVE
É permitida a cobrança mensal de emolumentos pelas serventias extrajudiciais. [...] O delegatário do serviço estabelecerá e divulgará critérios objetivos que autorizem o usuário a habilitar-se como mensalista.
Em caso de inadimplência, o delegatário deverá realizar o bloqueio imediato do cadastro do usuário e encaminhar os débitos pendentes para protesto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O delegatário realizará o cadastro dos mensalistas e ficará responsável por manter as informações atualizadas. [...] O cadastro deverá possibilitar o controle dos usuários habilitados, bloqueados ou excluídos do sistema de mensalistas e viabilizar a emissão de relatório dessas informações.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:55