Circular 244/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 244/2021 Data do ato 20/09/2021 Norma afetada Circular CGJ n. 102/2019 (revogada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN — tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Aceitar autodeclaração de hipossuficiência para isenção de emolumentos em inventário, partilha, divórcio e separação consensuais, sem exigir decisão judicial…

Ementa

EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS N. 0005833-62.2019.2.00.0000. ANULAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 0000284-52.2016.8.24.0600. ADEQUAÇÃO DA CIRCULAR N. 102, DE 1 DE AGOSTO DE 2019. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM DECISÃO JUDICIAL PRÉVIA. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 102/2019 E EXPEDIÇÃO DE NOVA CIRCULAR

Classificação por IA

Circular que revoga a Circular 102/2019 e permite a isenção de emolumentos cartorários para escrituras públicas de inventário, partilha, divórcio consensual e separação consensual quando praticadas em favor de pessoa que se autodeclare hipossuficiente, sem exigência de comprovação judicial prévia.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas inventario divorcio custas emolumentos provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional fundamental dos tabelionatos de notas ao permitir isenção de emolumentos sem requisito de decisão judicial prévia, afetando diretamente a receita cartorária e criando nova obrigação de verificação de autodeclaração de hipossuficiência.
TRECHOS-CHAVE
permitindo-se a isenção de emolumentos cartorários de escritura pública de inventário, partilha, divórcio consensual e separação consensual quando os atos forem praticados em favor de pessoa que se autodeclare hipossuficiente, sem a exigência da comprovação do reconhecimento dessa condição por decisão judicial
Com a nova circular, fica automaticamente revogada a Circular CGJ n. 102/2019
Expeça-se circular aos notários e registradores catarinenses, com cópia do parecer e desta decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:02