ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 245 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. PORTARIA N. 1187/GABS/SAP. ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES NOS SISTEMAS PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos Sei! n. 0035429-57.2021.8.24.0710. ARQUIVAMENTO.
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, com atuação nas varas com competência criminal, de execução penal e da infância e da juventude, a edição da Portaria n. 1187/GABS/SAP (documento n.
5809920
), que estabelece as diretrizes para a retomada das atividades nos sistemas prisional e socioeducativo catarinense, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/09/2021, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0035429-57.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0035429-57.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Portaria n. 1187/GABS/SAP
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Divulgue-se, por meio de circular, a Portaria n. 1187/GABS/SAP (documento n.
5809920
) aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação nas varas com competência criminal, de execução penal e da infância e da juventude, com cópias desta decisão e do parecer
retro
.
3.
Após a emissão da circular, comuniquem-se, com cópias do parecer, desta decisão, da Portaria. 1187/GABS/SAP, e da circular:
a)
o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF);
b)
à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ); e
c)
à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
4.
Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/09/2021, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0035429-57.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0035429-57.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Portaria n. 1187/GABS/SAP.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, de procedimento deflagrado para divulgação da Portaria n. 1187/GABS/SAP, emitida pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), a qual “
Estabelece diretrizes para a retomada das atividades nos sistemas prisional e socioeducativo catarinense
” (doc.
5809920
).
Destaca-se, dentre outras disposições da portaria em comento, as previsões específicas que estabelecem uma série de recomendações para o retorno das atividades (arts. 3º ao 6º) e das visitas (presenciais ou virtuais) em unidades prisionais e socioeducativas (arts. 7º ao 13).
Desta feita, dada a relevância da matéria, compreende-se que a divulgação de referendada portaria ao Primeiro Grau de Jurisdição, notadamente aos juízos com competência nas searas criminal, de execução penal e da infância e da juventude, é medida imperiosa.
Nesse contexto, sem maiores digressões,
opina-se
a)
Pela divulgação, por meio de circular, da Portaria n. 1187/GABS/SAP aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação nas varas com competência criminal, de execução penal e da infância e da juventude, com cópias de mencionada portaria (doc.
5809920
), deste parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela solene cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), com cópias de mencionada portaria (doc.
5809920
), deste parecer e da respectiva decisão;
c)
Pela solene cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), com cópias de mencionada portaria (doc.
5809920
), deste parecer e da respectiva decisão;
d)
Pela solene cientificação da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), com cópias de mencionada portaria (doc.
5809920
), deste parecer e da respectiva decisão; e
e)
Após, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Tavares Martins
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 21/09/2021, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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21774472
.
0035429-57.2021.8.24.0710