Circular 123/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 123/2021 Data do ato 17/05/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 46/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Utilizar a Central de Informações de Registro Civil (CRC) para consultas de óbitos; não criar novo banco de dados

Ementa

Extrajudicial. Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Desnecessidade de implantação de novo banco de dados de registros de óbitos em razão da existência da Central de Informações de Registro Civil.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando decisão da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a desnecessidade de implantação de novo banco de dados de registros de óbitos, reafirmando a suficiência da Central de Informações de Registro Civil (CRC).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil censec central eletronica provimento cnj obito
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria Nacional de Justiça que define política sobre gestão de dados de registros de óbitos e recomenda o uso da CRC existente. Embora seja orientação e não obrigação nova, impacta a operação dos registros civis e cartórios extrajudiciais quanto ao acesso a informações de óbitos.
TRECHOS-CHAVE
Desnecessidade de implantação de novo banco de dados de registros de óbitos em razão da existência da Central de Informações de Registro Civil (CRC)
A Central de Informações de Registro Civil (CRC) já reúne as informações sobre os atos de registro civil das pessoas naturais e possibilita o acesso do Poder Judiciário a esses dados
A ARPEN-BRASIL, entidade organizadora da CRC, conforme estabelece o art. 2º do Provimento CNJ n. 46/2015, colocou-se à disposição para orientar os magistrados sobre a utilização da ferramenta
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:03