Circular 122/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 122/2021 Data do ato 17/05/2021 Norma afetada CNCGJ, art. 457 e novo art. 457-A; Provimento CGJ n. 10/2013 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores (RI, RTD, RCPJ) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar-se no sistema de automação judicial para receber comunicações diretas; malote digital como alternativa

Ementa

EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. AUTORIZAÇÃO PARA QUE NOTÁRIOS E REGISTRADORES RECEBAM COMUNICAÇÕES ENVIADAS DIRETAMENTE DOS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO JUDICIAIS, DISPENSADO O ENVIO DO EXPEDIENTE POR MEIO DO SISTEMA MALOTE DIGITAL. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ART. 457 DO CNCGJ. GESTÃO PARTICIPATIVA. MANIFESTAÇÃO DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, POR MEIO DO NÚCLEO II, DOS JUÍZES DE DIREITO E DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES CATARINENSES. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES: 1) ALEGADA VIOLAÇÃO AO PROVIMENTO CN/CNJ N. 25/2012. INEXISTÊNCIA. 2) COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA DO SISTEMA MALOTE DIGITAL. FERRAMENTA CONCEBIDA NUM CONTEXTO EM QUE HAVIA ABSOLUTA PREVALÊNCIA DOS AUTOS FÍSICOS FRENTE AOS VIRTUAIS E EM QUE, PROVAVELMENTE, RAROS ERAM OS SISTEMAS INTEGRADOS DE COMUNICAÇÃO. EVOLUÇÃO DA GESTÃO PROCESSUAL JUDICIAL DO MEIO FÍSICO INTEGRALMENTE PARA O MEIO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE APRIMORAMENTO DE PROCEDIMENTO QUE REPRESENTA RETRABALHO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. 3) CONSERVAÇÃO DO ASPECTO INTERCAMBIÁRIO DAS COMUNICAÇÕES. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA. 4) ESTABELECIMENTO DE REGRA PARA PRÉVIO CADASTRAMENTO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, SE NECESSÁRIO AO ENVIO OU RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÕES. ALINHAMENTO AO DISPOSTO NO ART. 25, § 1º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5/2018. 5) PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO APÓS TRANSCORRIDOS 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. 6) UTILIZAÇÃO DO SISTEMA MALOTE DIGITAL NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO ADOTADO PELO ÓRGÃO JUDICIÁRIO; OU NA HIPÓTESE DE O RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO NECESSITAR SER REALIZADO EM PRAZO INFERIOR AO DECÊNDIO ACIMA MENCIONADO. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 10/2013, PARA ESTABELECER PROCEDIMENTO DE INTERCÂMBIO DE COMUNICAÇÕES ENTRE NOTÁRIOS E REGISTRADORES E ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS, POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS.

Classificação por IA

Circular e Provimento que autorizam notários e registradores de SC a receber comunicações diretamente de sistemas de automação judicial (eproc), criando novo procedimento de intercâmbio eletrônico com órgãos judiciários e alterando o art. 457 do CNCGJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj central eletronica provimento cgj prazo selo digital
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional fundamental para serventias extrajudiciais, criando obrigação de recebimento via sistema de automação judicial (eproc) com presunção de recebimento em 10 dias, impactando fluxos de trabalho, necessidade de cadastramento e definindo prazo para ciência de comunicações judiciais.
TRECHOS-CHAVE
O delegatário utilizará o sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos, para intercâmbio de comunicações com os órgãos judiciários.
A comunicação será considerada recebida pelo delegatário, após 10 (dez) dias corridos do envio pelo órgão judiciário.
O delegatário, se necessário, realizará prévio cadastramento no sistema de automação, para o envio ou recebimento de comunicações.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:04