ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 131 DE 21 DE MAIO DE 2021
Processo n.: 0016720-71.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. OFÍCIO ELETRÔNICO N. 6269/2021. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMUNICA A DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 6.650.
Cuida-se de divulgação do Ofício Eletrônico n. 6269/2021, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se comunica a prolação de decisão na ADI n. 6.650, ocasião em que o Plenário da Corte Suprema, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 29 da Lei n. 14.675/2009 de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016720-71.2021.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, o julgamento da ADI n. 6.650/SC, nos termos do Ofício Eletrônico n. 6269/2021, do Supremo Tribunal Federal (documento n.
5506704
) , do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/05/2021, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0016720-71.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016720-71.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício eletrônico n. 6269/2021, do Supremo Tribunal Federal
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Logo,
determino a emissão de circular, com cópia do documento n.
5506704
, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de divulgar o Ofício eletrônico n. 6269/2021, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, que comunica a decisão proferida na ADI n. 6.650, ocasião em que o Plenário da Corte Suprema, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 29 da Lei n. 14.675/2009, do Estado de Santa Catarina, com cópia do documento n.
5506704
.
3.
Após, retornem os autos ao Núcleo Jurídico da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/05/2021, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0016720-71.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016720-71.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício eletrônico nº 6269/2021, expedido pelo Supremo Tribunal Federal.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo autuado em razão do Ofício eletrônico n. 6269/2021, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no qual comunica a decisão proferida na ADI n. 6.650, ocasião em que o Plenário da Corte Suprema, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 29 da Lei n. 14.675/2009 de Santa Catarina (doc.
5506704
).
O pedido fora encaminhado à Presidência do Egrégio TJSC, e, após, por meio de despacho do Excelentíssimo Juiz-auxiliar da Presidência, Dr. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva (doc.
5507797
), a demanda foi remetida à Coordenadoria de Magistrados e à esta Corregedoria-Geral da Justiça.
A Coordenadoria de Magistrados, por
e-mail
, encaminhou o Comunicado n. 28/2021 aos magistrados de Santa Catarina, dando ciência sobre a decisão do STF (doc.
5543499
).
Após, o feito restou encaminhado para este Núcleo II da CGJ.
Em consonância com o entendimento da Coordenadoria de Magistrados pela comunicação dos magistrados catarinenses, cabe a este Órgão Correicional estender o encaminhamento proposto aos(às) Chefes de Cartório do primeiro grau de jurisdição, tendo em vista a necessidade de ampla divulgação da matéria para conhecimento (art. 1º, IV do
Código de Normas da CGJ
).
Diante do exposto, sugere-se:
(a)
a emissão de circular, aos(às) Chefes de Cartório do primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar o Ofício eletrônico n. 6269/2021, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no qual comunica a decisão proferida na ADI n. 6.650, ocasião em que o Plenário da Corte Suprema, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 29 da Lei n. 14.675/2009 de Santa Catarina, com cópias do documento n.
5506704
; e,
(b)
após, o retorno dos autos ao Núcleo Jurídico da Presidência do TJSC.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/05/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5544356
e o código CRC
41F68F29
.
0016720-71.2021.8.24.0710