ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 143 DE 04 DE JUNHO DE 2021
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO TJ N. 5/2021. PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL. ATUALIZAÇÃO. CÓDIGO DE NORMAS. PUBLICIDADE.
Com a publicação da Resolução TJ n. 5/2021, que regulamenta o encaminhamento de matérias para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências, imperativa a atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020735-83.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados, aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição e à Secretaria Unificada das Turmas Recursais da Capital a alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de incluir dispositivo relativo ao encaminhamento de matérias para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a partir de 21 de junho de 2021, nos termos da Resolução TJ n. 5, de 2 de junho de 2021 (documento n.
5572195
) e Provimento n. 30, de 4 de junho de 2021 (documento n.
5574470
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
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SORAYA NUNES LINS
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PROVIMENTO N. 30 DE 04 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação do art. 261 e revoga os artigos 262 a 271 e respectivos parágrafos, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para conformá-los à Resolução TJ n. 5/2021, de 2 de junho de 2021, que regulamenta o encaminhamento de matérias para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, por meio da Resolução TJ n. 5/2021, de 2 de junho de 2021, a necessidade de atualizar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0020735-83.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 261 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 261. Quando a lei exigir, os editais serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), conforme os procedimentos previstos em atos normativos do Tribunal de Justiça."
Art. 2º Revogam-se os artigos 262 a 272 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor em 21 de junho de 2021.
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COMUNICADO N. 12 DE 07 DE JUNHO DE 2021
Excelentíssimos Senhores Juízes;
Prezados Chefes de Cartório;
Prezado Secretário da Secretaria Unificada das Turmas Recursais;
FORO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 2 DE JUNHO DE 2021. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). ENTRADA EM PRODUÇÃO NO DIA 21 DE JUNHO DE 2021. INFORMAÇÕES.
Os atos judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) referentes aos processos que tramitam no sistema eproc, que, até então, eram veiculados no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), passarão a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que reúne atos judiciais publicados diariamente pelos Tribunais, nos termos da
Resolução CNJ n. 234/2016
.
As publicações disponibilizadas no novo instrumento permanecerão as mesmas já remetidas por meio do eproc ao DJE, ou seja, editais (plataforma de editais e outros previstos na lei processual), atos ordinatórios (intimação dos advogados para credenciamento no eproc, etc.) e pautas de julgamento.
Cabe ressaltar que, para remessa de editais ao DJEN, o usuário deverá escolher o tipo de documento "
Edital Plataforma
" quando a lei processual exigir a intimação/notificação/citação por edital. O sistema eproc foi configurado para realizar a remessa ao DJEN de forma automática de todos os atos.
Apenas os atos judiciais do eproc serão direcionados ao DJEN. As matérias administrativas e os expedientes enviados pelo Módulo Emissor de Matéria (MEM) continuarão a ser veiculadas no DJE (Art. 2º, § 3º, da
Resolução TJ n. 5/2021
).
ALTERAÇÕES IMPORTANTES
1.
Independentemente do horário de envio, a matéria somente será disponibilizada no DJEN do dia seguinte, diversamente do que ocorria com o DJE, onde os expedientes enviados até às 13h eram disponibilizados no mesmo dia.
2.
A disponibilização no DJEN ocorre individualmente para cada processo e, como se trata de uma publicação na internet, o envio é mais lento.
3.
Na hipótese de inconsistência de ordem técnica que impossibilite a veiculação do DJEN, a publicação dos atos judiciais ocorrerá no DJE, observadas as regras da Resolução TJ n. 8, de 7 de junho de 2006. Neste caso, o usuário deverá seguir os procedimentos descrito na integração eproc / DJE:
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/5078828/Passo+a+Passo_Envio_Minuta_DJe_eproc.pdf/91e612ad-d584-1e0f-94ef-1bc475cd693b
As dúvidas serão esclarecidas por meio de “
Abertura de chamados no Portal de Serviços
” (
https://bicdaas.sccd.ibmserviceengage.com/service_TJSC2/portal/default/self-service/#/catalog/all/CAT-979501/CAT-1159001
), em “Tecnologia da Informação -- > eproc”, ou pelo fone (48) 3287-0800 (das 12h às 18h).
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SORAYA NUNES LINS
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0020735-83.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0020735-83.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução TJ n. 5/2021. Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Código de Normas. Alteração.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se provimento para a alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em conformidade com o parecer e a decisão inicialmente proferidos por este Órgão Correicional (documentos n.
5574058
e n.
5574417
), com a consequente publicação no Diário da Justiça Eletrônico e alteração das versões divulgadas nas páginas eletrônicas desta Corregedoria-Geral da Justiça e deste Tribunal de Justiça.
3.
Divulguem-se as alterações promovidas, por meio de circular, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição e a Secretaria Unificada das Turmas Recursais da Capital, com cópias do provimento, comunicado, desta decisão e do parecer acima citado.
4.
Junte-se cópia do parecer acolhido, desta decisão, do Provimento n. 30/2021 e da Circular n. 143/2021, no autos n. 0029971-93.2020.8.24.0710, para fins de documentação.
5.
Após as providências que se fizerem necessárias, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
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PARECER
Processo n. 0020735-83.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução TJ n. 5/2021. Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Código de Normas. Alteração.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Conforme destacado no ato ordinatório (doc.
5572167
), cuida-se, em síntese, de procedimento administrativo instaurado para alterar o artigo 261 e seguintes do Código de Normas, com objetivo de inserir informações sobre o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN, nos termos da sobre a Resolução n. 234/2016-CNJ, para os efeitos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015).
Nesse passo, cumpre ressaltar que, após os estudos devidos no Processo Administrativo n.
0029971-93.2020.8.24.0710
, houve a assinatura da Resolução TJ n. 5, de 2 de junho de 2021 (doc.
5572195
), com consequentes publicações do normativo no Diário da Justiça Eletrônico e no próprio sistema de busca do TJSC, a qual regulamenta o encaminhamento de matérias para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Destarte, considerando os direcionamentos já concedidos no Processo Administrativo n. 0029971-93.2020.8.24.0710, se verifica a necessidade de revisão do artigo 261 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), adequando-os à nova norma (Resolução TJ n. 5/2021), com a expedição do Provimento voltado à alteração do artigo 261 e revogação dos artigos 262 a 271 e respectivos parágrafos, todos do CNCGJ.
Sugere-se, ainda, a divulgação dos documentos n. 5574470 e 5578122, via circular de publicidade.
Por fim, sugere-se a juntada do Provimento expedido nos autos n. 0029971-93.2020.8.24.0710, para documentação das medidas adotadas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/06/2021, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CD0C16E0
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0020735-83.2021.8.24.0710