Circular 144/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 144/2021 Data do ato 04/06/2021 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5015657-92.2021.8.24.0008, da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, a qual decretou a falência da empresa Comércio Indústria Resima Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 82.639.170/0001-85 CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020902-03.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência judicial de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre a falência da Comércio Indústria Resima S.A., com fins de publicidade e conhecimento dos envolvidos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Circular de divulgação com impacto média: comunica decisão judicial relevante aos cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) para publicidade e conhecimento, mas sem criar obrigações procedimentais novas ou alterações diretas em processos registrais. Trata-se de informação com relevância operacional moderada para fins de registro e consulta de dados de empresa falida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação de falência da empresa Comércio Indústria Resima Sociedade Anônima
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:14