ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 144 DE 04 DE JUNHO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5015657-92.2021.8.24.0008, da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, a qual decretou a falência da empresa Comércio Indústria Resima Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 82.639.170/0001-85
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020902-03.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação de falência da empresa Comércio Indústria Resima Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 82.639.170/0001-85, estabelecida na Rua Teófilo Otoni, n. 146, bairro Vila Nova, na cidade de Blumenau-SC, CEP 89035- 650, nos termos dos documentos de n.
5575048
e n.
5575054
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/06/2021, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5575185
e o código CRC
39E9CCCA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0020902-03.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0020902-03.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresas: Comércio Indústria Resima Sociedade Anônima. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5575048
e n.
5575054
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/06/2021, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5575153
e o código CRC
FE8301AD
.
0020902-03.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0020902-03.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Falência. Empresa: Comércio Indústria Resima Sociedade Anônima. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5015657-92.2021.8.24.0008/SC, que decretou a falência da empresa Comércio Indústria Resima Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.639.170/0001-85, estabelecida na Rua Teófilo Otoni, nº 146, bairro Vila Nova, na cidade de Blumenau-SC, CEP 89035- 650.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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-
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, e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/06/2021, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
A2469DEF
.
0020902-03.2021.8.24.0710