Circular 208/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 208/2021 Data do ato 06/08/2021 Norma afetada Lei n. 9.099/95, art. 54; CPC, art. 98, § 1º, IX Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI: Registradores de imóveis que recebem títulos de Juizados Especiais Cíveis

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos normais em títulos de JEC, salvo quando houver gratuidade expressamente concedida judicialmente

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. Isenção de emolumentos em títulos provenientes dos Juizados Especiais Cíveis.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do Conselho da Magistratura estabelecendo que a isenção de emolumentos prevista na Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis) não alcança atos extrajudiciais, exceto quando expressamente concedida gratuidade da justiça. Altera a interpretação e prática de cobrança de emolumentos em cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis codigo normas extrafacil
Motivo da relevância: A decisão estabelece obrigação interpretativa que altera procedimento de cobrança de emolumentos em atos extrajudiciais decorrentes de Juizados Especiais Cíveis, impactando diretamente a receita e operacionalidade dos cartórios. Dirigida expressamente a oficiais de registro de imóveis e juízes com competência em registros públicos.
TRECHOS-CHAVE
a isenção prevista no artigo 54 da Lei n. 9.099/95 não alcança os emolumentos devidos para a prática de atos extrajudiciais, exceto nos casos em que constar expressamente das cartas de sentença, ofícios ou mandados judiciais que a parte interessada faz jus à gratuidade da justiça
Expeça-se circular com cópia do Acórdão do Conselho da Magistratura aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, registradores de imóveis e chefes de secretaria dos fóruns
a assessoria do Núcleo IV deverá providenciar a inclusão do quesito no portal Extrafácil
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:03