Circular 209/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 209/2021 Data do ato 06/08/2021 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resoluções CNJ sobre publicidade em processos de recuperação e falência Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa AUTO ELÉTRICA XAVENZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.551.827/0001-93. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029101-14.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de processamento de recuperação judicial da empresa Auto Elétrica Xavenz Ltda. aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: A circular impacta tanto o âmbito judicial (comunicação interna do TJSC) quanto o extrajudicial, pois determina que chefes de cartório de primeiro grau sejam informados sobre o deferimento de recuperação judicial, podendo gerar obrigações de publicidade e registro relacionadas. Porém, trata-se essencialmente de comunicação/divulgação de decisão já proferida, sem criar nova obrigação procedimental imediata aos cartórios, configurando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012, foi deferida a recuperação judicial
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n. 5709392 e n. 5711840, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns. 5709392-5711840 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:05