ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 209 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa AUTO ELÉTRICA XAVENZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.551.827/0001-93.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029101-14.2021.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012, foi deferida a recuperação judicial da empresa Auto Elétrica Xavenz Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.551.827/0001-93, com sede na Rodovia Antonio Comazzetto, n. 209, Bairro Figueroa, CEP 89.503-182, em Caçador/SC, nos termos dos documentos n.
5709392
e n.
5711840
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/08/2021, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5711922
e o código CRC
2AD45B13
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0029101-14.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0029101-14.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Decisão. Deferimento de processamento de recuperação judicial da empresa Auto Elétrica Xavenz Ltda. Autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n. 5709392 e n. 5711840, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/08/2021, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5711889
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0B23EBA7
.
0029101-14.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029101-14.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação. Decisão. Deferimento de processamento de recuperação judicial da Empresa: AUTO ELETRICA XAVENZ LTDA. Autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012, a qual deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa AUTO ELETRICA XAVENZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.551.827/0001-93, com sede na Rodovia Antonio Comazzetto, nº 209, Bairro Figueroa, CEP 89.503-182, em Caçador/SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns. 5709392-5711840 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/08/2021, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5711872
e o código CRC
B854EB2E
.
0029101-14.2021.8.24.0710