ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 207 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
FORO JUDICIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OFÍCIO-CIRCULAR N. 16 – CN, EXPEDIDO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). Autos n. 0028723-58.2021.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados com atuação na área da infância e juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do Ofício-Circular n. 16-CN (documento n.
5703936
), do parecer (documento n.
5708302
) e da decisão (documento n.
5708505
) exarados nos autos n. 0023521-37.2020.8.24.0710.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/08/2021, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5708579
e o código CRC
BF10CB4D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0028723-58.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0028723-58.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício-Circular n. 16 – CN – Divulgação de Orientações Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada aos magistrados com atuação na área da infância e juventude, com cópia do documento n.
5703936
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se ciência da divulgação do Ofício-Circular n. 16 – CN à Excelentíssima Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com cópia da circular a ser emitida (documento n.
5708579
).
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/08/2021, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5708505
e o código CRC
DEA2A4AA
.
0028723-58.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0028723-58.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16 – CN – Divulgação de Orientações Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
FORO JUDICIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16 – CN, EXPEDIDO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). Autos n. 0028723-58.2021.8.24.0710.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou a este órgão o Ofício-Circular n. 016/CN por intermédio do qual ressalta “a importância de manter atualizado o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), conforme determina a Resolução CNJ n. 289, de 14 de agosto de 2019”. Solicita a ampla divulgação do conteúdo a todos os juízos com competência em Infância e Juventude, de forma exclusiva ou cumulativa.
Em suma, o Ofício-Circular n. 016/CN, tem por objetivo a divulgação de normas para o cadastramento de pretendentes, vinculação/desvinculação de pretendente à criança ou ao adolescente, cadastramento de todas as famílias acolhedoras e das unidades de acolhimento institucional, diligências de busca ativa para colocação em família adotiva, inclusão do adolescente no Programa Jovem Aprendiz, dentre outras questões afetas à infância e juventude.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento aos Magistrados com atuação na área da infância e juventude, a fim de cientificá-los acerca do inteiro teor do Ofício-Circular n. 016/CN.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados com atuação na área da infância e juventude, com cópia do documento n.
5703936
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da egrégia Corregedoria Nacional de Justiça do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c)
Pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 06/08/2021, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5708302
e o código CRC
413E9D94
.
0028723-58.2021.8.24.0710