Circular 271/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 271/2021 Data do ato 14/10/2021 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (Provimento CGJ n. 10/2013), arts. 764-A ao 764-AE Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam regularizações fundiárias urbanas

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos conforme 41 novos artigos do CN-CGFE: qualificação, registro e interação obrigatória com MP em REURB

Ementa

Extrajudicial. Reurb (Lei n. 13.465/2017). Inclusão do CAPÍTULO X-A: DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça. Inclusão dos arts. 764-A ao 764-AE.

Classificação por IA

Circular que republicava o Provimento CGJ n. 46/2021, incluindo o Capítulo X-A no Código de Normas sobre Regularização Fundiária Urbana (REURB) com 41 artigos que normatizam procedimentos para registradores de imóveis em Santa Catarina. Altera procedimentos obrigatórios de registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj retificacao averbacao
Motivo da relevância: Cria capítulo inteiro de normas com 41 artigos estabelecendo obrigações procedimentais novas e específicas para cartórios de registro de imóveis em processos de REURB. Altera fluxos de trabalho, qualificação documental, requisitos de registro e interação com Ministério Público, impactando diretamente a operação de serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Inclusão do CAPÍTULO X-A: DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça. Inclusão dos arts. 764-A ao 764-AE.
Art. 764-A. O título relacionado à REURB será submetido somente à qualificação formal. Havendo indícios de desvio de finalidade ou outras irregularidades, o oficial deverá comunicar ao Ministério Público Estadual.
Art. 764-D. Para o registro da certidão de regularização fundiária (CRF), o oficial exigirá as seguintes informações: [9 incisos com requisitos obrigatórios]
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:03