Circular 48/2021

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 48/2021 Data do ato 12/03/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, Apêndice X (Provimento n. 13/2012-CGJ); Circular n. 151/2020-CGJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CONSULTA AO CADASTRO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN. FERRAMENTA DISPONÍVEL NA PÁGINA DE SERVIÇOS INTERNOS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. MEIO PREFERENCIAL PARA OBTENÇÃO DE DADOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS/CORRESPONDÊNCIAS RESTRITA A CASOS EXCEPCIONAIS. PUBLICIDADE. Diante da informação de que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) recebeu um considerável número de ofícios no ano de 2020, os quais veicularam requisições de dados relativos a pessoas físicas e jurídicas, cumpre ressaltar, por meio desta Circular, a existência de ferramenta de consulta ao cadastro de consumidores daquela entidade na página de serviços internos da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, disponível aos magistrados e servidores que solicitarem habilitação para extração de dados, nos termos do CNCGJ, Apêndice X, artigo 2º. Nessa consonância, incentiva-se a utilização preferencial do sistema para obtenção de informações atinentes ao endereço das partes em litígio, com o emprego de outros meios de solicitação apenas em último caso, quando inviáveis ou frustradas as tentativas feitas junto ao banco eletrônico. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045450-29.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados e servidores a utilizar preferencialmente o sistema intranet de consulta ao cadastro de consumidores da CASAN para instrução de processos judiciais, restringindo a expedição de ofícios a casos excepcionais.
TEMAS
prazo expediente codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa (não obrigação normativa) dirigida ao Poder Judiciário sobre procedimento interno de acesso a dados, sem impacto direto em cartórios extrajudiciais ou custas processuais, mas com relevância média por reforçar prática já regulamentada e incentivar eficiência administrativa.
TRECHOS-CHAVE
incentiva-se a utilização preferencial do sistema para obtenção de informações atinentes ao endereço das partes em litígio, com o emprego de outros meios de solicitação apenas em último caso
exclusivamente para instrução de processos judiciais (art. 1º), desde que previamente cadastrados
a utilização como meio preferencial para obtenção de dados destinados a instruir processos judiciais, relegada a expedição de ofício a papel excepcional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:04