Circular 112/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 112/2021 Data do ato 11/05/2021 Norma afetada CNCGJ, art. 712-E, parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam estremações de imóveis rurais

O que a serventia precisa fazer

Flexibilizar exigência de CAR na estremação: aceitar apresentação posterior quando gleba originária já possuir cadastro

Ementa

Extrajudicial. Consulta. Exigência de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da parcela a ser estremada. Impossibilidade. Documento emitido apenas após a individualização da parcela nos casos em que a originária já possuir o referido cadastro. Necessidade de alteração do parágrafo único do art. 712-E do CNCGJ, adequando o procedimento.

Classificação por IA

Altera procedimento de estremação de imóveis rurais no registro de imóveis, flexibilizando a exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) da parcela estremada quando a gleba originária já possuir tal cadastro, permitindo sua apresentação posterior.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao retificacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimento obrigatório que inviabilizava operações de estremação de imóveis rurais. A mudança remove obstáculo prático impossível de cumprimento, permitindo que documentos se refiram à gleba originária, exceto anuência municipal, adequando a norma à realidade operacional dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Parágrafo único. Com exceção da declaração de anuência do Município, o oficial poderá aceitar que os demais documentos se refiram à gleba originária.
a vedação de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se refira ao imóvel originário, como consta atualmente no art. 712-E do CNCGJ, inviabiliza todo o procedimento de estremação
não se trata de dispensa de apresentação do demonstrativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas apenas o reconhecimento de que neste caso não é possível sua apresentação durante o procedimento de estremação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:17