ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 21 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
FORO JUDICIAL.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
. PROVIMENTO N. 133/2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCENTRADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REALIZADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE A MEDIDA É DETERMINADA. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Encaminhamento aos Magistrados e Servidores atuantes na área da Infância e Juventude de cópia do Provimento n. 133, de 3 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0001086-79.2018.8.24.0600.
Encaminho aos Magistrados e Servidores com atuação na área da Infância e Juventude, para ciência e adoção de providências cabíveis, cópia do Provimento n. 113/2021, do Conselho Nacional de Justiça (documento n.
5334321
), o qual altera a redação do Provimento n. 32, de 24 de junho de 2013, para prever a realização de audiência concentrada por videoconferência, nos casos em que o acolhimento institucional é realizado em Comarca diversa daquele em que a medida é determinada; do parecer (documento n.
5338198
); e da decisão (documento n.
5338929
) exarados nos autos n.
0001086-79.2018.8.24.0600
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/02/2021, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5339009
e o código CRC
9F9F9084
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0001086-79.2018.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0001086-79.2018.8.24.0600
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Provimento n. 113/2021, do Conselho Nacional de Justiça
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos magistrados e servidores com atuação na área da Infância e Juventude, com cópia do documento n.
5334321
, do parecer retro (documento n.
5338198
) e desta decisão, para ciência do inteiro teor do Provimento n. 113/2021, do Conselho Nacional de Justiça, e adoção de providências cabíveis.
3.
Cientifique-se a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, com cópia do documento n.
5334321
, do parecer retro (documento n.
5338198
) e desta decisão.
4.
Comunique-se, com as nossas homenagens, o Conselho Nacional de Justiça, também com cópia do parecer retro (documento n.
5338198
) e desta decisão.
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/02/2021, às 20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5338929
e o código CRC
1781AD1F
.
0001086-79.2018.8.24.0600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0001086-79.2018.8.24.0600
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Provimento n. 113 do Conselho Nacional de Justiça.
FORO JUDICIAL.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
. PROVIMENTO N. 133 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCENTRADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REALIZADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE A MEDIDA É DETERMINADA. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
- Encaminhamento aos Magistrados e servidores atuantes na área da infância e juventude de cópia do Provimento n. 133, de 3 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0001086-79.2018.8.24.0600.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento deflagrado em razão da edição do Provimento n. 113, de 3 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, o qual, em síntese, "altera a redação do Provimento n. 32, de 24 de junho de 2013, para prever a realização de audiência concentrada por videoconferência, nos casos em que o acolhimento institucional é realizado em Comarca diversa daquele em que a medida é determinada." (documento n.
5334321
).
É o breve relato.
Verifica-se que a edição do Provimento n. 113, de 3 de fevereiro de 2021 alterou a redação do Provimento n. 32, de 24 de junho de 2013, ambos do Conselho Nacional de Justiça, a fim de contemplar a hipótese de realização de audiência concentrada por videoconferência nos casos em que o acolhimento institucional é realizado em Comarca diversa daquela em que a medida foi determinada.
Extrai-se do conteúdo do mencionado provimento:
"Art. 1º Os artigos 1º e 4º do Provimento 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, passam a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 1º. [...] § 1º O juízo que determinar o acolhimento institucional realizará a audiência concentrada, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.”(documento n.
5334321
).
Desta feita, oportuno rememorar que os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina dispõem da ferramenta "PJSC Conecta", que é um sistema desenvolvido para atender às necessidades de gerenciamento e realização de audiências e reuniões virtuais no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Ademais, esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do Núcleo II, expediu a
Orientação n. 1 de 8 de janeiro de 2021
, a qual "Orienta sobre a necessidade de padronização das referências utilizadas para designar/realizar as videoaudiências por meio da ferramenta PJSC-Conecta, assim como o lançamento dos respectivos dados no sistema judicial eproc."
Assim, verifica-se que o Poder Judiciário de Santa Catarina dispõe de ferramenta específica para a realização de atos processuais necessários à instrução dos processos, tal como a realização de audiência concentrada.
Desta feita, diante da mencionada alteração e visando dar publicidade bem como cumprir integralmente o disposto no Provimento n. 113 do Conselho Nacional de Justiça, necessária a expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores atuantes na área da infância e juventude, a fim de que tenham ciência do inteiro teor do mencionado Provimento e adotem as providências cabíveis.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores atuantes na área da infância e juventude, para ciência do inteiro teor do Provimento n. 113 do Conselho Nacional de Justiça e adoção de providências cabíveis, com cópia deste parecer e do documento n.
5334321
;
b)
Pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, com cópia deste parecer e do documento n.
5334321
; e
c)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça, com cópia deste parecer.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/02/2021, às 07:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5338198
e o código CRC
3E49211E
.
0001086-79.2018.8.24.0600