Circular 21/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 21/2021 Data do ato 08/02/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 32/2013, alterado pelo Provimento CNJ n. 113/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROVIMENTO N. 133/2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCENTRADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL REALIZADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE A MEDIDA É DETERMINADA. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Encaminhamento aos Magistrados e Servidores atuantes na área da Infância e Juventude de cópia do Provimento n. 133, de 3 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0001086-79.2018.8.24.0600.

Classificação por IA

Circular de divulgação do Provimento CNJ n. 133/2021 que autoriza a realização de audiências concentradas por videoconferência em casos de acolhimento institucional em comarca diversa daquela em que a medida foi determinada, orientando magistrados e servidores da área de infância e juventude.
TEMAS
infancia juventude acolhimento institucional videoconferencia audiencia provimento cnj
Motivo da relevância: Constitui orientação normativa do CNJ que afeta procedimento judicial específico (audiências concentradas em infância e juventude), sem criar obrigações novas para os cartorios extrajudiciais. É de natureza orientativa e procedural, com impacto moderado na prática judiciária.
TRECHOS-CHAVE
altera a redação do Provimento n. 32, de 24 de junho de 2013, para prever a realização de audiência concentrada por videoconferência, nos casos em que o acolhimento institucional é realizado em Comarca diversa daquele em que a medida é determinada
O juízo que determinar o acolhimento institucional realizará a audiência concentrada, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância
Expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores atuantes na área da infância e juventude, para ciência do inteiro teor do Provimento n. 113 do Conselho Nacional de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:04