ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 62 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Processo n.: 0007090-88.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. BALCÃO VIRTUAL. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. ALTERAÇÃO. PROVIMENTO N. 13/2021-CGJ.
Divulga-se, ao Primeiro Grau de Jurisdição, o Provimento n. 13, de 22 de março de 2021, o qual altera os arts. 431-D e 431-E do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para conformá-los à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021 - que dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual -, e ao rol dos meios oficiais de atendimento eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007090-88.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação do Provimento n. 13, de 22 de março de 2021, nos termos do documento n.
5429673
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/03/2021, às 20:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0007090-88.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução CNJ n. 372/2021 - Implementação do Balcão Virtual
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se provimento para a alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em conformidade com o parecer e a decisão inicialmente proferidos por este Órgão Correicional (documentos n.
5414424
e n.
5415659
), com a consequente publicação no Diário da Justiça Eletrônico e alteração das versões divulgadas nas páginas eletrônicas desta Corregedoria-Geral da Justiça e do egrégio Tribunal de Justiça.
3.
Divulguem-se as alterações promovidas, por meio de circular, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias do provimento, desta decisão e do parecer acima citado.
4.
Após, para ciência e providências que entender necessárias, retornem autos ao Núcleo Administrativo da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/03/2021, às 20:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0007090-88.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução CNJ n. 372/2021 - Implementação do Balcão Virtual
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Conforme oportunamente destacado no parecer
retro
deste Núcleo, cuida-se, em síntese, de procedimento administrativo instaurado o objetivo de implementar, no âmbito do Poder Judiciário catarinense, a
Resolução n. 372/2021-CNJ
, que dispõe sobre
"a criação de plataforma de videoconferência denominada 'Balcão Virtual"
.
Nesse passo, cumpre ressaltar que, após os estudos devidos, houve a assinatura da
Resolução Conjunta n. 8, de 18 de março de 2021
(doc.
5423441
), com consequentes publicações do normativo no Diário da Justiça Eletrônico e no próprio sistema de busca do TJSC (docs.
5426015
e
5426026
, respectivamente). Igualmente, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente do egrégio Tribunal catarinense, Desembargador Ricardo Roesler (doc.
5420399
), houve a divulgação da nova resolução conjunta aos magistrados do PJSC (doc.
5424234
), ao Ministério Público (doc.
5424320
), à Defensoria Pública (doc.
5424313
), à Procuradoria-Geral do Estado (doc.
5424300
) e à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC (doc.
5424261
). Não é demais pontuar, outrossim, a divulgação da
matéria
no Portal do TJSC, bem como o seu aprofundamento na
Palavra do Presidente
agendada para 25.03.2021.
Destarte, considerando os direcionamentos já concedidos ao tema, ao tempo que se verifica, salvo melhor juízo, o cumprimento da
alínea 'b' do item 4
da decisão deste órgão correicional (doc.
5415659
) - relativo à divulgação do Balcão Virtual ao primeiro grau de jurisdição e à OAB/SC -, igualmente se apura a necessidade de emissão do Provimento voltado à alteração dos artigos 431-D e 431-E, ambos do Código de Normas da CGG (CNCGJ), em conformidade com o disposto na
alínea 'a' do item 4
do mesmo
decisum
.
Por todo o exposto, sugiro,
sub censura
:
a)
a expedição de Provimento para a alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em conformidade com o parecer e a decisão inicialmente exarados por este órgão correicional (docs.
5414424
e
5415659
), com consequentes publicação no Diário da Justiça Eletrônico e alteração das versões divulgadas nas páginas eletrônicas desta Corregedoria e do egrégio Tribunal de Justiça;
b)
a divulgação das alterações, por meio de circular, aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópias do novo Provimento, deste parecer e da respectiva decisão; e,
c)
após, o retorno dos autos ao Núcleo Administrativo da Presidência, para ciência e providências que entender necessárias.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/03/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5429659
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 13 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Altera a redação dos arts. 431-D e 431-E, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para conformá-los à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021, e ao rol dos meios oficiais de atendimento eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, no uso de suas atribuições e considerando a implementação do Balcão Virtual por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021; a necessidade de estabelecer a videoconferência como um dos meios oficiais de atendimento eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o PJSC-Conecta como plataforma oficial para sua realização; a possibilidade de fornecimento de informações sobre processos que tramitam sob segredo de justiça por meio do Balcão Virtual, desde que respeitados os procedimentos e requisitos previstos em normativo próprio; bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n.
0007090-88.2021.8.24.0710
,
RESOLVE
:
Art. 1º
Os artigos. 431-D e 431-E, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 431-D. ............................................................................................................
..................................................................................................................................
II – videoconferência;
..................................................................................................................................
§ 1º Os atendimentos por videoconferência realizados por meio do Balcão Virtual, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021, ou pelo magistrado, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18, de 18 de julho de 2020, têm como plataforma oficial o sistema PJSC-Conecta.
§ 2º É vedado o envio de petição ou documentos relativos a processos em andamento pelos meios eletrônicos de atendimento previstos neste artigo.
Art. 431-E. ............................................................................................................
§ 1º Excetuam-se à vedação estabelecida no
caput
deste artigo as informações prestadas no atendimento por meio do Balcão Virtual, devendo ser observados os procedimentos previstos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021.
§ 2º Nas hipóteses de solicitação, no atendimento por meio do Balcão Virtual, de senha do processo ou informações sobre autos que tramitam em segredo de justiça, o solicitante deverá, obrigatoriamente, apresentar ao atendente documento de identificação válido com foto (RG, CNH, carteira da OAB ou Passaporte)."
(NR)
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 25/03/2021, às 20:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5429673
e o código CRC
693E04DD
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