Circular 63/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 63/2021 Data do ato 24/03/2021 Norma afetada CNCGJ-SC, art. 550, §§ 3º e 5º (Provimento CGJ n. 10/2013, alterado pelo Provimento n. 14/2021) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Incluir obrigatoriamente telefone (residencial e/ou celular) nos termos de alegação de paternidade conforme novo art. 550, §§ 3º e 5º

Ementa

Foro Extrajudicial. Edição de provimento para alteração dos §§ 3º e 5º do art. 550 do CNCGJ.

Classificação por IA

Provimento que altera os §§ 3º e 5º do art. 550 do CNCGJ-SC para incluir obrigatoriamente números de telefone (residencial e/ou celular) nos termos de alegação de paternidade lavrados pelos oficiais de registro civil, visando facilitar a localização das partes e agilizar processos judiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj nascimento paternidade
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para os oficiais de registro civil das pessoas naturais ao exigir a coleta e inclusão de telefones nos termos de alegação de paternidade, afetando diretamente a operação das serventias extrajudiciais e facilitando a celeridade processual.
TRECHOS-CHAVE
Será lavrado termo de alegação de paternidade, em 2 (duas) vias, assinadas pela declarante e pelo oficial, em que conste o nome, a profissão, o número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os telefones (residencial e/ou celular) e a residência do suposto pai
Em caso de não fornecimento do nome do suposto pai, o oficial deverá lavrar termo negativo de alegação de paternidade, em que conste os telefones (residencial e/ou celular) da declarante/genitora
atendendo aos princípios da economia e da celeridade processuais, entende-se que a providência mais adequada ao caso deve ser a alteração dos §§ 3º e 5º do art. 550
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:09