Circular 50/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 50/2021 Data do ato 12/03/2021 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, arts. 718, 719 e 734 (revogados); arts. 719-A, 719-B e 719-C (incluídos). Lei Estadual n. 17.492/2018, art. 19-A. Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) que processam parcelamentos de solo urbano

O que a serventia precisa fazer

Adotar novos critérios de intimação do MP e desdobro conforme arts. 719-A a 719-C do Código de Normas

Ementa

Foro extrajudicial. Registro de Imóveis. Parcelamento do solo. Intervenção do Ministério Público. Lei n. 6.766/1979, art. 19. Lei estadual n. 17.492/2018, art. 19-A. Código de Normas, art. 734. Incompatibilidade. Revogação dos arts. 718, 719 e 734 e inclusão dos arts. 719-A, 719-B e 719-C, todos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Circular que altera o Código de Normas da CGJ-SC para harmonizar o procedimento de intimação do Ministério Público em parcelamentos de solo urbano com a Lei Estadual n. 17.492/2018 e estabelece critérios objetivos para aplicação do instituto do desdobro em Registros de Imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas parcelamento solo desdobro averbacao provimento cgj
Motivo da relevância: Cria novos dispositivos normativos que regulamentam procedimentos obrigatórios em registros de imóveis, revoga normas conflitantes, estabelece critérios objetivos que alteram a discricionariedade dos oficiais registradores e harmoniza a legislação estadual com normas federais, impactando diretamente a rotina dos cartórios imobiliários de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
revogação dos arts. 718, 719 e 734 e inclusão dos arts. 719-A, 719-B e 719-C, todos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 19-A da Lei estadual n. 17.492/2018, alterada pela Lei n. 17.987/2020, difere do regulamentado pelo art. 734 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça
criar regras mais objetivas para a dispensa do procedimento especial de parcelamento do solo (Lei n. 6.766/1979)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:04