Circular 89/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 89/2021 Data do ato 23/04/2021 Norma afetada Provimento CNJ n. 115/2021, art. 6º e §§ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — todas as serventias desse segmento

O que a serventia precisa fazer

Contribuir mensalmente ao FIC/SREI com recolhimento até o último dia útil de cada mês conforme orientações da CGJ

Ementa

Comunicação. Corregedoria Nacional de Justiça. Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SER. Orientações. Expedição de circular para cumprimento da solicitação.

Classificação por IA

Circular da CGJ divulga orientações sobre o sistema de gerenciamento de recolhimento de cotas de participação das serventias de registro de imóveis ao FIC/SREI, estabelecendo obrigação mensal de contribuição com prazo até o último dia útil de cada mês.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos central eletronica prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigação nova e periódica para todas as serventias de registro de imóveis de Santa Catarina, com impacto direto na receita (recolhimento compulsório de cotas ao FIC/SREI) e criação de procedimento de cumprimento até prazo determinado (último dia útil do mês).
TRECHOS-CHAVE
O recolhimento ocorrerá obrigatoriamente por meio do Sistema Financeiro Nacional, em conta própria do ONR mantida para essa finalidade.
O recolhimento da cota de participação será efetuado até o último dia útil de cada mês, sendo o valor apurado com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior
a primeira cota será devida no último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:05