ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 89 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Comunicação. Corregedoria Nacional de Justiça. Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SER. Orientações. Expedição de circular para cumprimento da solicitação.
Senhores Delegatários e demais responsáveis pelos serviços de registro de imóveis
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0015373-03.2021.8.24.0710
, a respeito da divulgação de orientações para o recolhimento das cotas de participação das serventias de registro de imóveis ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SREI.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 26/04/2021, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5487112
e o código CRC
C4D1C5CC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0015373-03.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0015373-03.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Recolhimento ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis
A Corregedora Nacional de Justiça Ministra Maria Thereza de Assis Moura solicitou a divulgação de orientações a respeito do Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO (doc.
5485852
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
5487056
).
Expeça-se circular a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia dos documentos:
5485855
e
5485856
.
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 26/04/2021, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5487073
e o código CRC
1CDC6604
.
0015373-03.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0015373-03.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Recolhimento ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis
Comunicação. Corregedoria Nacional de Justiça. Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SER. Orientações. Expedição de circular para cumprimento da solicitação.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
A Corregedora Nacional de Justiça Ministra Maria Thereza de Assis Moura solicitou a divulgação de orientações a respeito do Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO (doc.
5485852
).
O sistema de recolhimento das cotas de participação das serventias do serviço de registro de imóveis possibilitará a arrecadação da receita ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO, o qual é gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.
Observa-se que a primeira cota será devida no “último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021” (doc. 5485852), conforme segue:
Art. 6º O ONR implantará sistema informatizado para o gerenciamento do recolhimento das cotas de participação das serventias do serviço de registro de imóveis a ele vinculadas.
§ 1º O recolhimento ocorrerá obrigatoriamente por meio do Sistema Financeiro Nacional, em conta própria do ONR mantida para essa finalidade.
§ 2º O recolhimento da cota de participação será efetuado até o último dia útil de cada mês, sendo o valor apurado com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior (Provimento CNJ n. 115/2021).
Isso posto, considerando a necessidade de divulgar as orientações (doc.
5485856
) encaminhadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, sugere-se a expedição de circular a todos os registradores de imóveis do Estado de Santa Catarina.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 23/04/2021, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5487056
e o código CRC
BA7BFE64
.
0015373-03.2021.8.24.0710