Circular 90/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 90/2021 Data do ato 26/04/2021 Norma afetada Lei de Registros Públicos, art. 115; Código Civil, arts. 53 e 54; Código de Normas da CGJ-SC, art. 592 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPJ em todo Estado de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Autorizar registro de associações civis de promitentes compradores residenciais sem fins lucrativos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS; ASSOCIAÇÃO CIVIL DE PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES AUTÔNOMAS DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS. REGISTRO. POSSIBILIDADE.

Classificação por IA

Circular que autoriza o registro e averbação de associações civis de promitentes compradores de unidades autônomas em edifícios residenciais no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que não possuam fins econômicos lucrativos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj averbacao codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece orientação vinculante aos oficiais de registros de pessoas jurídicas sobre procedimento específico (aceitação e registro de novo tipo de associação), alterando prática registral anterior e afetando diretamente a operacionalização dos cartórios extrajudiciais em todo o Estado.
TRECHOS-CHAVE
As associações de promitentes compradores de unidades autônomas, com amparo na autonomia da vontade privada e na liberdade de associação, podem ser plenamente constituídas quando atenderem aos requisitos previstos nos arts. 53 e 54 do Código Civil.
A expedição de circular aos juízes de direito e aos oficiais dos registros civis das pessoas jurídicas das comarcas deste estado, com cópia desta decisão e do parecer, para conhecimento.
No momento da qualificação registral do título apresentado, o oficial deverá suscitar dúvida se constatar a existência de algum dos motivos previstos no caput do art. 115 da Lei de Registros Públicos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:13