ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 145 DE 07 DE JUNHO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS. Divulgação de links e modelo para facilitar o pedido de contratação de preposto. Número elevado de despachos para complementação de documentos.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0014448-07.2021.8.24.0710, que trata da documentação necessária ao pedido de contratação de preposto pelos interinos e interventores, conforme previsão contida no art. 466-G do CNCGJ.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/07/2021, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5577007
e o código CRC
01F800E6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014448-07.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0014448-07.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Projeto Simplifica - autorização de despesas
Trata-se de processo autuado para avaliação dos requerimentos de autorização de despesa à luz do Projeto Simplifica, a fim de promover celeridade na análise e desburocratização do procedimento. Com o início dos estudos, foi verificada uma grande quantidade de pedidos de contratação de preposto, dos quais muitos são despachados para complementação da documentação apresentada.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5576945).
Expeça-se circular aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais para ciência.
Proceda-se à inclusão dos links e do modelo de declaração (documento n. 5576999) para a ampla divulgação da documentação necessária.
Cumpridas as providências supramencionadas, determino o retorno dos autos ao Núcleo IV para continuação dos estudos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/07/2021, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5577005
e o código CRC
FA97B5A0
.
0014448-07.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0014448-07.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Projeto Simplifica - autorização de despesas
Projeto Simplifica. Autorização de despesas. Divulgação de links e modelo para facilitar o pedido de contratação de preposto. Número elevado de despachos para complementação de documentos. Divulgação e continuidade dos estudos. Encaminhamentos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de processo autuado para avaliação dos requerimentos de autorização de despesa à luz do Projeto Simplifica. Neste prisma, está em trâmite, nesta Corregedoria, um processo de estudo aprofundado dos pedidos de autorização de despesa formulados, com objetivo de mapear as principais dificuldades e dúvidas, facilitando-se os procedimentos internos deste órgão correicional.
No corpo desta pesquisa, foi apurado que a maior parte dos requerimentos dizem respeito a procedimentos relativos à contratação/substituição de prepostos. Foi verificado um alto índice de despachos para complementação, na medida em que os documentos previstos no art. 466-G do CNCGJ nem sempre são apresentados corretamente.
São eles:
Art. 466-G. O pedido de contratação de preposto deverá ser instruído com: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
I - cópia do documento de identificação, do número no Cadastro de Pessoas Físicas e do comprovante de residência; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
II - declaração de não ser cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade, do interventor ou do interino, nem de magistrado que atue na comarca e de desembargador do Tribunal de Justiça; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
III - declaração de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional dos últimos 5 (cinco) anos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
IV - certidão negativa de antecedentes criminais dos locais de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional dos últimos 5 (cinco) anos, expedida pela Justiça dos Estados e pela Justiça Federal; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
V - certidão da Justiça Militar, nos âmbitos federal e estadual; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
VI - certidão de quitação eleitoral; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
VII - resultado da consulta em Qualificação Cadastral no portal eSocial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
Parágrafo único. É vedada a contratação de preposto que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade, do interventor ou do interino. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)
Em virtude disso, antes mesmo de concluir o estudo em curso, faz-se oportuno indicar o local onde as certidões exigidas estão disponíveis:
- Certidão negativa de antecedentes criminais dos locais de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional dos últimos 5 (cinco) anos expedida pela Justiça Federal:
https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
- Certidão negativa de antecedentes criminais dos locais de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional dos últimos 5 (cinco) anos expedida pela Justiça Estadual: certidão eproc (
https://certeproc1g.tjsc.jus.br/
) e certidão SAJ (
https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
)
- Certidão da Justiça Militar Estadual: para o Estado de Santa Catarina - A certidão válida para todo o Estado é a criminal da comarca da Capital - certidão eproc (
https://certeproc1g.tjsc.jus.br/
) e certidão SAJ (
https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
)
- Certidão da Justiça Militar Federal:
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
- Certidão de quitação eleitoral:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Resultado da consulta em Qualificação Cadastral no portal eSocial:
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
Para as declarações, é conveniente que seja colocado um modelo unificado que contemple a integralidade das declarações exigidas pelo art. 466-G do CNCGJ, que se encontra anexo ao presente parecer.
Importa, desde já, providenciar a disponibilização dos links e do modelo de declaração no site do Extrajudicial, mais precisamente na página relativa à prestação de contas, para facilitar o procedimento aos usuários e a qualificação dos requerimentos perante a Corregedoria.
Ante o exposto, opino pela emissão de circular para dar ciência aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais acerca da documentação acima referida. Além disso, sugiro a divulgação no site do Extrajudicial e o posterior retorno dos autos para continuidade dos estudos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/07/2021, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5576945
e o código CRC
99965E11
.
0014448-07.2021.8.24.0710