ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 210 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5003192-39.2021.8.24.0012, a qual deferiu a falência da empresa Madefort Comércio de Materiais de Construção Eirelli ME.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029101-14.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 5000062-77.2019.8.24.0055, foi decretada a falência da empresa Madefort Comércio de Materiais de Construção Eirelli ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 79.882.734/0001-00, estabelecida, à época do requerimento, na comarca de Rio Negrinho/SC, nos termos dos documentos n.
5708667
, n.
5708671
e n.
5711971
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/08/2021, às 21:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5712041
e o código CRC
4145C8C3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0029055-25.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0029055-25.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência da Empresa: Madefort Comércio de Materiais de Construção Eireli ME. Autos n. 5000062-77.2019.8.24.0055
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5708667
e n.
5708671
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/08/2021, às 21:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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9F9C5F06
.
0029055-25.2021.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0029055-25.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência da Empresa: Madefort Comércio de Materiais de Construção Eireli ME. Autos nº 5000062-77.2019.8.24.0055
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Negrinho/SC, o qual remete cópia da decisão proferida nos autos n. º 5000062-77.2019.8.24.0055, que decretou a falência da Empresa MADEFORT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.882.734/0001-00, estabelecida, à época do pedido, nesta cidade e comarca de Rio Negrinho/SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
5708667
-
5708671
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/08/2021, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5711979
e o código CRC
CD1BCE3B
.
0029055-25.2021.8.24.0710