Circular 227/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 227/2021 Data do ato 01/09/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Publicidade e Registro de Pessoas Jurídicas Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5062943-21.2021.8.24.0023, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual deferiu o processamento da Recuperação Judicial da empresa Jotur Auto Ônibus e Turismo Palhocense Ltda. e outras. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032957-83.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de quatro empresas do grupo Jotur, exigindo publicidade e conhecimento obrigatório por magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com potencial impacto em registros e negociações extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Ato normativo que cria obrigação de divulgação obrigatória a todos os magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, afetando fluxo informacional e procedimentos relativos a empresas em recuperação judicial, impactando tanto o poder judiciário quanto os serviços extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas e potenciais operações com essas empresas).
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 5062943-21.2021.8.24.0023, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital/SC, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial
Expeça-se circular, com cópias dos documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento do deferimento do processamento da recuperação judicial
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:05