ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 206 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2021. ALIMENTAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INSPEÇÕES EM UNIDADES E PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVOS – CNIUPS. BIMESTRE JULHO/AGOSTO DE 2021. EXCEPCIONALIDADE. INSERÇÃO DOS DADOS ATÉ O DIA 30 DE AGOSTO DE 2021. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO.
Autos n.
0011870-71.2021.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados com atuação na área da Infância e Juventude, para ciência e cumprimento, cópia do parecer (documento n.
5707185
) e da decisão (documento n.
5707208
) proferidos nos autos n.
0011870-71.2021.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/08/2021, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5707217
e o código CRC
7101139E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0011870-71.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Sei! n.
0011870-71.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos.
Assunto: Acompanhamento do preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS). Controle bimestral - 2021
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se, com cópia do parecer (documento n.
5707185
) e desta decisão, circular aos magistrados com competência na área da infância e juventude, a fim de lhes solicitar que, excepcionalmente, insiram os dados concernentes às inspeções em unidades de internação e semiliberdade realizadas no bimestre em curso no Sistema CNIUPS até o
dia 30 de agosto de 2021
.
3.
Após, mantenham-se os autos na Divisão Administrativa desta Corregedoria-Geral da Justiça até a juntada de novas informações sobre o controle bimestral realizado neste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/08/2021, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
C4C583E6
.
0011870-71.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Sei! n.
0011870-71.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos.
Assunto: Acompanhamento do preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) – controle bimestral - 2021
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
O procedimento sei! n.
0019351-85.2021.8.24.0710
foi autuado, no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, em razão da edição das Portarias ns. 135/2021 e 151/2021 (documentos ns.
5545318
e
5594608
), do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem diretrizes para o Prêmio CNJ de Qualidade 2021.
O Prêmio CNJ de Qualidade premia os Tribunais a partir da avaliação do cumprimento de requisitos distribuídos nos eixos Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia, agraciando aqueles que obtiveram os melhores desempenhos com os prêmios Diamante, Ouro ou Prata. No ano de 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alcançou o Prêmio Ouro.
O despacho n.
5608178
, da lavra da Juíza Auxiliar da Presidência Carolina Ranzolin Nerbass, determinou o encaminhamento do procedimento, dentre outros setores do Tribunal de Justiça, ao Núcleo V – Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça, com o escopo de que dar conhecimento da íntegra das referidas portarias, assim como para a prestação de informação acerca do cumprimento, pelo Tribunal, dos requisitos nelas estabelecidos, acostando os respectivos comprovantes até 31/08/2021.
De acordo com planilha constante de informação (documento n.
5594758
) prestada pela Assessoria de Planejamento – ASPLAN do Tribunal de Justiça, ao Núcleo V compete informar acerca do cumprimento de aspectos da gestão judiciária que guardam relação com práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais (Eixo da Governança), nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. XV, da Portaria CNJ n. 135, de 6 de maio de 2021, que reza:
Art. 5º O Eixo da Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Governança, serão avaliados os seguintes requisitos:
[...]
XV – realizar inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medida socioeducativa, com o regular preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPIS), nos termos da Resolução CNJ no 77/2009
(30 pontos)
. (documento n.
5545318
)
A Portaria CNJ n. 151/2021, a seu turno, em relação ao objeto, traz em seu anexo o seguinte quadro (documento n.
5594608
):
Requisito
Pontuação
Forma de Comprovação
Período de Referência
Tribunais
Art. 5º, XV
Realização de inspeções nos estabelecimentos, cumprimento de medidas socioeducativas, Resolução CNJ 77/2009.
Até 30 pontos
, de acordo com os seguintes critérios:
Se o valor resultante da fórmula:
número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos de medidas socioeducativas * 12) for:
a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;
b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;
c) maior ou igual a 50%: 10 pontos;
Pelo CNJ, por meio do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade – CNIUPIS.
Inspeções nos estabelecimentos de medidas socioeducativas realizadas entre 1o de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021.
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
O Núcleo V, anualmente, autua procedimentos para o acompanhamento da alimentação do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade - CNIUIS/CNJ, denominado, desde 26 de junho de 2020, de Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), atividade que deve ser realizada bimestralmente pelas unidades de primeiro grau de jurisdição.
No ano de 2020, referido acompanhamento foi realizado nos autos sei! n.
0009526-54.2020.8.24.0710
. No corrente ano (2021), a atividade está sendo realizada nos presentes autos (sei! n.
0011870-71.2021.8.24.0710
).
De acordo com o disposto no art. 2º,
caput
, da Resolução CNJ nº 77/2009, com redação dada pela Resolução CNJ nº 326/2020,
"Nas inspeções bimestrais realizadas nas unidades de internação e semiliberdade, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência.”
.
Assim, para a escorreita prestação das informações solicitadas a este Núcleo V, além da obtenção da máxima pontuação possível em relação ao requisito, mostra-se imprescindível que,
em relação ao bimestre em curso (julho e agosto)
, excepcionalmente, os Juízes com competência na área da Infância e da Juventude promovam
a alimentação do sistema CNIUPS
até o dia
30 de agosto de 2021
, nele inserindo os dados relativos às inspeções em unidades de internação e semiliberdade realizadas no intervalo.
Diante do exposto,
opino
:
a)
Pela expedição de circular solicitando aos juízos com atuação na área da Infância e Juventude que, de maneira excepcional, no que diz com as inspeções em unidades de internação e semiliberdade realizadas no bimestre julho/agosto de 2021, providenciem a alimentação do CNIUPS até o dia 30 de agosto de 2021; e
b)
Após, pela manutenção do procedimento na operosa Divisão Administrativa, até a juntada de novas informações sobre o controle bimestral realizado nestes autos.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/08/2021, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5707185
e o código CRC
D0E38DFF
.
0011870-71.2021.8.24.0710