ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 121 DE 17 DE MAIO DE 2021
Processo n.:
0017692-41.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça - Remição pela leitura e estudo.
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR LEITURA E ESTUDO. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. PUBLICIDADE.
Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição a edição da Resolução CNJ n. 391, de 10 de maio de 2021, a qual "Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Divulga-se aos(às) Magistrados(as) de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízos com competência na área de execução penal a publicação da Resolução n. 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/05/2021, às 19:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5532556
e o código CRC
640598EC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0017692-41.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.:
0017692-41.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça - Remição pela leitura e estudo.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação da Resolução CNJ n. 391, de 10 de maio de 2021 (documento n
5521333
), a qual "Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade", aos Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição com competência na área de execução penal.
3.
Cientifiquem-se os Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado da Educação e Secretário de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina da publicação do ato normativo em tela.
4.
Comunique-se ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional das providências adotadas neste procedimento.
5.
Cumpridos os itens precedentes, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/05/2021, às 19:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5532522
e o código CRC
3E0CCE8B
.
0017692-41.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.:
0017692-41.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça - remição pela leitura e estudo.
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR LEITURA E ESTUDO. DIVULGA A RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. PUBLICIDADE.
- Divulga ao primeiro grau de jurisdição a Resolução CNJ n. 391, de 10 de maio de 2021.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Aporta a este órgão censor a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça que, em fina essência, institui critérios e instruções para o reconhecimento do instituto da remição por leitura e por estudo aos reeducandos privados de liberdade.
Embora os benefícios de reconhecimento da remição tanto pela leitura, como pelo estudo, já tenham sido assimilados pelo direito nacional há um certo tempo, conforme corroboram a Lei 12.433/2011 e a Recomendação CNJ n. 44/2013 (ora revogada pela própria Resolução 391/2021), a nova regulamentação, além de maior força cogente, explora a temática de forma mais pormenorizada.
Além disso, há que se considerar que o novo instrumento prevê novos procedimentos, outrora não especificados. Assim, a divulgação da Resolução CNJ N. 391, de 10 de maio de 2021, às unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição é medida de substancial importância para o excelência da prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Por fim, insta observar que o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina dispõe de iniciativas de notáveis no que compete à educação e incentivo à leitura dos reeducados. Em específico, destacam-se o Termo de Cooperação 508, firmado entre as Secretarias de Estado da Educação e a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (doc.
5523719
), além do "Projeto Despertar pela Leitura" (doc.
5523724
), que também serão impactados pela publicação da aludida resolução, motivo pelo qual também se mostra oportuna a sua divulgação às Secretarias de Estado.
Ante o exposto,
opina-se
:
1) Pela expedição de circular de divulgação da Resolução CNJ n. 391, de 10 de maio de 2021 (doc.
5521333
) aos Juízos de Direito de Primeiro Grau com competência de execução penal;
2) Pela remessa de cópia da referida resolução aos Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado da Educação e Secretário de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa, para fins informativos; e
3) Pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional acerca das providências adotadas, com o consequente arquivamento do feito, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/05/2021, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5530367
e o código CRC
972A66CD
.
0017692-41.2021.8.24.0710