Circular 152/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 152/2021 Data do ato 17/06/2021 Norma afetada Provimento CGJ nº 10/2013 (Código de Normas da CGJ-SC), art. 466 e inserção de incisos IV, V, VI, VII e parágrafos 3º a 7º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD)

O que a serventia precisa fazer

Padronizar escrituração do Livro Diário Auxiliar com indicação obrigatória de remuneração de delegatários e valores de IRPF em 90 dias

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. GESTÃO FINANCEIRA. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLANO DE AÇÃO EXECUTADO. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO N. 10/2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE NORMAS DESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, PARA ADEQUAR A ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA, COM A INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA E PADRONIZADA DA REMUNERAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS E DOS VALORES RECOLHIDOS EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF).

Classificação por IA

Altera o Provimento CGJ nº 10/2013 para padronizar a escrituração do Livro Diário Auxiliar de Receita e Despesa das serventias extrajudiciais, com indicação obrigatória da remuneração dos responsáveis e valores de IRPF, atendendo recomendação do TCE-SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro civil custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e padronizada para todas as serventias extrajudiciais estaduais quanto ao registro de remuneração de delegatários, interventores, interinos e IRPF no Livro Diário Auxiliar, alterando procedimento existente e afetando a gestão financeira das serventias. Implementação de recomendação do Tribunal de Contas do Estado, com prazo de 90 dias para adequação dos sistemas.
TRECHOS-CHAVE
alterar o inciso III do artigo 466 e inserir os incisos IV, V, VI e VII, bem como os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Código de Normas
adequar a escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, com a indicação obrigatória e padronizada da remuneração dos responsáveis pelas serventias e dos valores recolhidos em razão da incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
conceder o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas de automação prestadoras de serviços às serventias extrajudiciais se adequem aos novos regramentos normativos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:06