Circular 151/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 151/2021 Data do ato 17/06/2021 Norma afetada Provimento CNJ nº 89/2019 (SREI); Provimento CNJ nº 39/2014 (CNIB); Lei nº 13.465/2017, art. 76; Circular CGJ-SC nº 258/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — orientação para magistrados e servidores

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS IMÓVEIS. ORIENTAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PJSC.

Classificação por IA

Circular que orienta magistrados e servidores do PJSC sobre procedimentos corretos de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), esclarecendo que buscas de bens devem ser realizadas pelas partes interessadas e não pelo Poder Judiciário, salvo em casos de justiça gratuita ou indisponibilidade de bens.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis srei central eletronica cnib custas emolumentos provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: A circular estabelece orientação normativa vinculante que altera a prática dos cartórios extrajudiciais e do Poder Judiciário, define responsabilidades sobre acesso ao SREI e CNIB, esclarece questões de emolumentos e gratuidade, e impacta procedimentos de indisponibilidade de bens e pesquisa imobiliária, afetando diretamente o funcionamento dos registros de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
não há razão para que o Juiz defira tal pedido, na medida em que a própria parte pode efetuá-la - lembrando que, no caso de assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98), o Magistrado poderá deferir tal pedido.
os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavradura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB
um ato somente será considerado gratuito diante da existência de comando legal que expressamente declare a isenção de emolumento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:06