ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 236 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SERVIÇOS. SISTEMAS AUXILAIRES EXTERNOS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS - SIEL. TRE-SC. PUBLICIDADE.
Ofício n. CRESC n. 109/2021, que comunica a publicação do Provimento CRESC 4/2021, que dispõe sobre a gestão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL em Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos n. 0034131-30.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação do Provimento CRESC 4/2021 (documento n.
5791409
), que dispõe sobre a gestão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL em Santa Catarina, e o fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais e ao Ministério Público, nos termos dos documentos n.
5791409
e n.
5791409
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/09/2021, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5792100
e o código CRC
63704799
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0034131-30.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício TRE-SC/CRESC n. 109/2021 e Provimento CRESC n. 4/2021. Nova plataforma SIEL. Informações. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5791409
e n.
5791409
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento da publicação do Provimento CRESC 4/2021 (documento n.
5791409
), que dispõe sobre a gestão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL em Santa Catarina, e o fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais e ao Ministério Público, assim como para as providências que se fizerem necessárias.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/09/2021, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5791958
e o código CRC
DABCE60E
.
0034131-30.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0034131-30.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício TRE-SC/CRESC nº 109/2021 e Provimento CRESC nº 4/2021. Nova plataforma SIEL. Informações. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), via mensagem eletrônica (doc.
5791380
), na qual remete cópia do Ofício n. CRESC n. 109/2021 (doc.
5791409
), que informa a publicação do Provimento CRESC 4/2021 (doc.
5791409
), que dispõe sobre a gestão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL em Santa Catarina, e o fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais e ao Ministério Público.
Na parte final do Ofício n. 109/2021 (doc.
5791409
), o Tribunal Regional Eleitoral comunica que "
Eventuais dúvidas sobre cadastramento, bem como relatos de intercorrências ou de indisponibilidade do sistema, deverão ser dirigidas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico de contato que consta no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, qual seja:
www.tre-sc.jus.br/siel
"
, na aba "
Suporte
"
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
5791409
e
5791409
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 13/09/2021, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5791440
e o código CRC
F558058E
.
0034131-30.2021.8.24.0710