Circular 216/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 216/2021 Data do ato 17/08/2021 Norma afetada Regulamentação extrajudicial - Circular CGJ-SC nº 216/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas e registradores de imóveis

O que a serventia precisa fazer

Indisponibilizar bens de estrangeiros sancionados pela ONU conforme lista do MJ, fora da CNIB

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade. Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial determinando que tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis verifiquem a existência de bens em nome de pessoas estrangeiras ligadas a sanções do Conselho de Segurança da ONU e adotem medidas de indisponibilização.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis averbacao provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional direta e imediata para cartórios extrajudiciais de verificar e indisponibilizar bens de pessoas específicas listadas por órgão federal, envolvendo procedimento excepcional fora da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB), com impacto em atividades de registro e tabelionato.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), opino pela emissão de circular
em caso positivo, a indisponibilização dos seus bens - com comunicação imediata ao Departamento (pelo e-mail institucional [email protected])
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:07