ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 216 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade. Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.
Senhores Delegatários de serviços notariais e de registro de imóveis,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferida nos autos n. 0029702-20.2021.8.24.0710, e do Ofício-Circular nº 13/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, a respeito da localização e indisponibilização de bens de estrangeiros.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 19/08/2021, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5735099
e o código CRC
A89A9BDC
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0029702-20.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0029702-20.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providência
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista atualizada e consolidada pela Presidência do referido Conselho, e indicou os nomes de “
ABUBAKER SHARIFF AHMED, HASSAN ABDULLAH HERSI ALTURKI, HASSAN DAHIR AWEYS, AHMED ABDI AW-MOHAMED, YASIN ALI BAYNAH, AHMED DIRIYE, OMAR HAMMAMI, FUAD MOHAMED KHALAF, BASHIR MOHAMED MAHAMOUD, FARES MOHAMMED MANAA, ABOUD ROGO MOHAMMED, HASSAN MAHAT OMAR, MAALIM SALMAN e AL-SHABAAB (movimento)”
constantes da referida lista, ligados ou associados ao conflito na Somália ou na Eritreia, para conhecimento e medidas em relação à movimentação e indisponibilidade de bens dessas pessoas.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
5735005
).
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas no Ofício-Circular Nº. 13/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ (
5719429
) e adoção das medidas solicitadas.
Apenas em caso positivo
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, conforme instruído no Ofício-Circular, sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria.
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 19/08/2021, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5735052
e o código CRC
75C70F23
.
0029702-20.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0029702-20.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências
Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão articulador, no Brasil, para a comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou a lista atualizada e consolidada pela Presidência do referido Conselho, com sanções sobre diversos grupos terroristas, e indicou os nomes de “
ABUBAKER SHARIFF AHMED, HASSAN ABDULLAH HERSI ALTURKI, HASSAN DAHIR AWEYS, AHMED ABDI AW-MOHAMED, YASIN ALI BAYNAH, AHMED DIRIYE, OMAR HAMMAMI, FUAD MOHAMED KHALAF, BASHIR MOHAMED MAHAMOUD, FARES MOHAMMED MANAA, ABOUD ROGO MOHAMMED, HASSAN MAHAT OMAR, MAALIM SALMAN e AL-SHABAAB (movimento)
”, constantes da referida lista, ligados ou associados ao conflito na Somália ou na Eritreia.
Dentre as medidas, o requerente solicita aos órgãos que registram a propriedade de bens a verificação da existência de ativos nos referidos nomes e, em caso positivo, a indisponibilização dos seus bens - com comunicação imediata ao Departamento (pelo e-mail institucional
[email protected]) de qualquer identificação e/ou tentativa de transferência desses bens, assim como ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF).
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),
opino
pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina para conhecimento e verificação da existência de bens em nome de “
ABUBAKER SHARIFF AHMED, HASSAN ABDULLAH HERSI ALTURKI, HASSAN DAHIR AWEYS, AHMED ABDI AW-MOHAMED, YASIN ALI BAYNAH, AHMED DIRIYE, OMAR HAMMAMI, FUAD MOHAMED KHALAF, BASHIR MOHAMED MAHAMOUD, FARES MOHAMMED MANAA, ABOUD ROGO MOHAMMED, HASSAN MAHAT OMAR, MAALIM SALMAN e AL-SHABAAB (movimento)”,
assim como dos demais nomes listados no documento disponível em
https://legado.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/csnu
, conforme indicado no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2021/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ (
5719429
) e, em caso positivo, sejam adotadas as medidas solicitadas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/08/2021, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5735005
e o código CRC
1B70DA64
.
0029702-20.2021.8.24.0710