Circular 333/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 333/2021 Data do ato 14/12/2021 Disponibilizado no SABER 14/12/2022 Norma afetada Lei nº 14.216/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JULGADOS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.JULGAMENTO DA ADPF n. 828.PUBLICIDADE. Julgamento em plenário da ADPF n. 828, que por maioria, referendou a medida cautelar incidental parcialmente deferida, tutelando o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021099-55.2021.8.24.0710

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Circular de divulgação do julgamento da ADPF n. 828 pelo STF, que estende a suspensão temporária de desocupações e despejos para áreas rurais até 31 de março de 2022, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo de decisão do STF destinado aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Embora mencione 'chefes de cartório', refere-se exclusivamente aos cartórios judiciais de primeiro grau (estrutura do TJSC), não aos cartórios extrajudiciais. O impacto é meramente informativo sobre prazos processuais e direitos de moradia em contexto pandêmico, sem criar obrigações procedimentais novas ou alterar fluxos operacionais dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o julgamento, em plenário, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828
suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 31 de março de 2022
Expeça-se circular, com cópia do documento n. 6000258, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08